Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 1526795-61.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especialmente ROSIMAR DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Casado, AJUDANTE, CPF
615.390.503-00, pai Luis Pereira da Silva, mãe Lianete dos Santos Silva, Nascido
24/05/1980, de cor Preto, natural de Balsas - MA, com endereço à Rua Abguar Damaceno Bastos, 14, Conjunto Habitacional
Fazenda do Carmo, CEP 08421-260, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 § 1º, IV do(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) LEI 10.826/03(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507776-
06.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 1º de abril de 2022, por volta de 17h, na Rua Capitão Nascimento, nº 78, Vila
Nelson, nesta cidade e comarca de São Paulo, ROSIMAR DOS SANTOS SILVA, dados qualificativos a fls. 12/13 e 20, portava
arma de fogo de uso permitido, consistente em um revólver marca Taurus, calibre 38 (trinta e oito), com numeração de série
suprimida, municiado com 03 (três) cartuchos íntegros, (laudo a ser oportunamente juntado aos autos), sendo que o fazia sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos, o denunciado
caminhava em via pública, portando a referida arma de fogo em sua cintura, quando foi abordado por policiais civis. Questionado
informalmente pelos policiais, disse que utilizava a arma para defesa pessoal. Preso em flagrante, conduzido ao distrito policial
e interrogado, o denunciado afirmou haver supostamente trazido o revólver em questão de sua cidade natal, situada no estado
do Maranhão, a fim de utilizá-lo para defesa pessoal, porque estaria sendo ameaçado de morte (fls. 7). O indiciado não
possuía registro ou licença da autoridade competente para possuir ou portar consigo a aludida arma de fogo, ainda que no
interior de sua residência, até porque o revólver, como já afirmado, apresentava sua numeração de série raspada. Diante do
exposto denuncio a Vossa Excelência ROSIMAR DOS SANTOS SILVA como incurso no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº
10.826/03. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526795-61.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: DENISSON REIS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DENISSON REIS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
71584598, CPF 460.645.148-33, pai PEDRO DIAS DA SILVA, mãe MARIA DE JESUS DOS REIS, Nascido/Nascida
10/04/1996, de cor Branco, natural de Parauapebas - PA, com endereço à Rua Antonio de Padua Dias, 82, Cel: 1191679-5651,
Perus, CEP 05202-070, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1526795-61.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de setembro de 2023,
por volta das 18h54min, no Viaduto Antártica, Barra Funda, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, DENISSON REIS DA
SILVA, qualificado às fls. 17, recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um aparelho
celular da marca Samsung, modelo A30, avaliado emR$ 1.000,00 (cf. auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação e fls.21),
pertencente a Ricardo Osmano Pereira Em busca pessoal, os policiais encontraram, na posse do denunciado,o referido aparelho
celular, que ele admitiu que havia sido roubado da vítima pelo indivíduo que conseguiu se evadir. Ainda, os policiais recuperaram
o objeto dispensado pelo outro indivíduo, verificando tratar-se de um simulacro de arma de fogo. Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia DENISSON REIS DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requer que, recebida esta,
se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para apresentação de resposta à acusação, ouvindo-se a vítima e as
testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo
Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1528234-73.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
especialmente ROSIMAR DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Casado, AJUDANTE, CPF
615.390.503-00, pai Luis Pereira da Silva, mãe Lianete dos Santos Silva, Nascido
24/05/1980, de cor Preto, natural de Balsas - MA, com endereço à Rua Abguar Damaceno Bastos, 14, Conjunto Habitacional
Fazenda do Carmo, CEP 08421-260, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 § 1º, IV do(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) LEI 10.826/03(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507776-
06.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 1º de abril de 2022, por volta de 17h, na Rua Capitão Nascimento, nº 78, Vila
Nelson, nesta cidade e comarca de São Paulo, ROSIMAR DOS SANTOS SILVA, dados qualificativos a fls. 12/13 e 20, portava
arma de fogo de uso permitido, consistente em um revólver marca Taurus, calibre 38 (trinta e oito), com numeração de série
suprimida, municiado com 03 (três) cartuchos íntegros, (laudo a ser oportunamente juntado aos autos), sendo que o fazia sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos, o denunciado
caminhava em via pública, portando a referida arma de fogo em sua cintura, quando foi abordado por policiais civis. Questionado
informalmente pelos policiais, disse que utilizava a arma para defesa pessoal. Preso em flagrante, conduzido ao distrito policial
e interrogado, o denunciado afirmou haver supostamente trazido o revólver em questão de sua cidade natal, situada no estado
do Maranhão, a fim de utilizá-lo para defesa pessoal, porque estaria sendo ameaçado de morte (fls. 7). O indiciado não
possuía registro ou licença da autoridade competente para possuir ou portar consigo a aludida arma de fogo, ainda que no
interior de sua residência, até porque o revólver, como já afirmado, apresentava sua numeração de série raspada. Diante do
exposto denuncio a Vossa Excelência ROSIMAR DOS SANTOS SILVA como incurso no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº
10.826/03. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526795-61.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: DENISSON REIS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DENISSON REIS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
71584598, CPF 460.645.148-33, pai PEDRO DIAS DA SILVA, mãe MARIA DE JESUS DOS REIS, Nascido/Nascida
10/04/1996, de cor Branco, natural de Parauapebas - PA, com endereço à Rua Antonio de Padua Dias, 82, Cel: 1191679-5651,
Perus, CEP 05202-070, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1526795-61.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de setembro de 2023,
por volta das 18h54min, no Viaduto Antártica, Barra Funda, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, DENISSON REIS DA
SILVA, qualificado às fls. 17, recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um aparelho
celular da marca Samsung, modelo A30, avaliado emR$ 1.000,00 (cf. auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação e fls.21),
pertencente a Ricardo Osmano Pereira Em busca pessoal, os policiais encontraram, na posse do denunciado,o referido aparelho
celular, que ele admitiu que havia sido roubado da vítima pelo indivíduo que conseguiu se evadir. Ainda, os policiais recuperaram
o objeto dispensado pelo outro indivíduo, verificando tratar-se de um simulacro de arma de fogo. Diante do exposto, o Ministério
Público denuncia DENISSON REIS DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requer que, recebida esta,
se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para apresentação de resposta à acusação, ouvindo-se a vítima e as
testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo
Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro
de 2025.
Processo Digital nº: 1528234-73.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º