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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1526809-65.2021.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1526809-65.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça Pública
Réu: FABRICIO FRANCISCO DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABRICIO FRANCISCO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 11641151, CPF 089.366.466- 99, Nascido/Nascida 2/03/1990, natural de Divinopolis -
MG, Outros Dados: Tel. (11)98354-5960 / Email soaresdespachantediv@gmail.com, com endereço à Rua Dores do Indaiá, 181,
Fabrício Francisco da Silva, Rancho Alegre, CEP 35502-409, Divinopolis - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526809-65.2021.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que, em 07 de agosto de 2021, por volta das
19h, na Avenida Armando Ferrentini, 764, Liberdade, FABRICIO FRANCISCO DA SILVA, qualificado a fls. 7/10, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da
vítima F.M.R.S., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve (conforme registros fotográficos de fls. 26 e laudo pericial
de fls. 30/31). Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, FABRICIO FRANCISCO DA
SILVA, qualificado a fls. 7/10, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº
11.340/2006, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima F.M.R.S. (...) Laudo contendo as descrições das lesões
da vítima, con-sistentes em ?Escoriação medindo 0,2 cm x 0,1 cm e 0,1 cm x 0,1 cm em terceiro quirodáctilo esquerdo?, foi
acostado a fls. 30/31. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia FABRICIO FRANCISCO DA SILVA
como incurso no artigo 129, §13, e no artigo 147, c.c. o artigo 61, II, alínea ?f?, ambos na forma do artigo 69, todos do Código
Penal, nos ditames da Lei Federal nº 11.340/06. Requerendo que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado o denunciado
para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito sumário e ouvindo-se, no curso da instrução, a
vítima e a testemunha abaixo arroladas, até o final julgamento. Requerendo-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar
indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1526959-12.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRO CHAVES DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRO CHAVES
DA SILVA, Solteiro, RG 62785541, pai LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA FILHO, mãe MARIA AUXILIADORA CHAVES DA
SILVA, Nascido/Nascida 28/05/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Alto Santo Antônio, 1160, Centro, CEP 49900-000,
Propria - SE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526959-12.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 16 de julho de 2022, às 19h, na Rua Vinte e Um de Abril, nº
115, Brás, nesta cidade e comarca da Capital, de ALEXANDRO CHAVES DA SILVA, qualificado às fls. 7, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, praticou vias de fato contra a vítima E.G.F. (...) No dia
dos fatos, após o denunciado ter consumido álcool e cocaína, ele foi até a casa da vítima e começou a quebrar diversos objetos
dela. Posteriormente, o denunciado pegou a vítima pelos cabelos e a arrastou para a rua. Ante o exposto, o Ministério Público
do Estado de São Paulo denuncia ALEXANDRO CHAVES DA SILVA como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/41
c.c o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06.
Requerendo que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo
legal, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas, prosseguindo-se de acordo com o artigo 394, caput, e §1°, inciso II,
e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento. Requerendo-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar
indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Pro-cesso Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509301-38.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PEDRO LOUREIRO HALULI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO LOUREIRO
HALULI, Solteiro, Comerciante, RG 71603099, pai FLAVIO ANTONIO BOGOSSIAN HALULI, mãe ELISABETH HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1526809-65.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça Pública
Réu: FABRICIO FRANCISCO DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABRICIO FRANCISCO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 11641151, CPF 089.366.466- 99, Nascido/Nascida 2/03/1990, natural de Divinopolis -
MG, Outros Dados: Tel. (11)98354-5960 / Email soaresdespachantediv@gmail.com, com endereço à Rua Dores do Indaiá, 181,
Fabrício Francisco da Silva, Rancho Alegre, CEP 35502-409, Divinopolis - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526809-65.2021.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que, em 07 de agosto de 2021, por volta das
19h, na Avenida Armando Ferrentini, 764, Liberdade, FABRICIO FRANCISCO DA SILVA, qualificado a fls. 7/10, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da
vítima F.M.R.S., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve (conforme registros fotográficos de fls. 26 e laudo pericial
de fls. 30/31). Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, FABRICIO FRANCISCO DA
SILVA, qualificado a fls. 7/10, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº
11.340/2006, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima F.M.R.S. (...) Laudo contendo as descrições das lesões
da vítima, con-sistentes em ?Escoriação medindo 0,2 cm x 0,1 cm e 0,1 cm x 0,1 cm em terceiro quirodáctilo esquerdo?, foi
acostado a fls. 30/31. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia FABRICIO FRANCISCO DA SILVA
como incurso no artigo 129, §13, e no artigo 147, c.c. o artigo 61, II, alínea ?f?, ambos na forma do artigo 69, todos do Código
Penal, nos ditames da Lei Federal nº 11.340/06. Requerendo que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado o denunciado
para apresentação de defesa escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito sumário e ouvindo-se, no curso da instrução, a
vítima e a testemunha abaixo arroladas, até o final julgamento. Requerendo-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar
indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1526959-12.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRO CHAVES DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRO CHAVES
DA SILVA, Solteiro, RG 62785541, pai LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA FILHO, mãe MARIA AUXILIADORA CHAVES DA
SILVA, Nascido/Nascida 28/05/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Alto Santo Antônio, 1160, Centro, CEP 49900-000,
Propria - SE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526959-12.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 16 de julho de 2022, às 19h, na Rua Vinte e Um de Abril, nº
115, Brás, nesta cidade e comarca da Capital, de ALEXANDRO CHAVES DA SILVA, qualificado às fls. 7, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, praticou vias de fato contra a vítima E.G.F. (...) No dia
dos fatos, após o denunciado ter consumido álcool e cocaína, ele foi até a casa da vítima e começou a quebrar diversos objetos
dela. Posteriormente, o denunciado pegou a vítima pelos cabelos e a arrastou para a rua. Ante o exposto, o Ministério Público
do Estado de São Paulo denuncia ALEXANDRO CHAVES DA SILVA como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/41
c.c o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06.
Requerendo que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo
legal, ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arroladas, prosseguindo-se de acordo com o artigo 394, caput, e §1°, inciso II,
e seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento. Requerendo-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar
indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Pro-cesso Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509301-38.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PEDRO LOUREIRO HALULI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO LOUREIRO
HALULI, Solteiro, Comerciante, RG 71603099, pai FLAVIO ANTONIO BOGOSSIAN HALULI, mãe ELISABETH HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º