Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1526858-72.2022.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do médico Diego Ribeiro Costa ? CRM n° 139. *** do médico Diego Ribeiro Costa ? CRM n° 139.936, conforme boletim de ocorrência de fls.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, nos dias 20 de setembro de
2018, entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 20 e 25 de outubro de 2018, por duas vezes, e entre 20 de dezembro e 09 de janeiro de 2019, por diversas vezes,
em continuidade delitiva, na Avenida Pedroso de Morais, 2255, Alto de Pinheiros, sede da empresa ?ECOPAV Construções
Soluções Urbanas Ltda.?, e ainda em outros locais incertos, porém todos nesta cidade e Comarca da Capital/SP, o policial
civil MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 359, agindo em concurso com indivíduos não identificados, com
abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo, mediante grave ameaça e com o intuito de obter, para si e para outrem,
vantagem econômica indevida, constrangeu a vítima Renato Dias da Silva, a entregar-lhe quantias em espécie que totalizaram
R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ? conforme boletim de ocorrência de fls. 08/10, comprovantes de fls. 127/129, conversas
via SMS de fls. 130/132, relações de chamadas de fls. 133/139, extratos bancários de fls. 140/158, intimações de fls. 159/165
e relatório de fls. 493/499. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA como
incurso no artigo 158, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?g?, artigo 29, caput, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, e
requeiro, recebida e autuada a denúncia, seja o acusado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito
até a sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo
Penal, notificando-se a vítima para oitiva em juízo, sob as cominações legais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526858-72.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS DE JESUS ANDRADE e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VERA LUCIA BEZERRA
DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 33649846, CPF 264.325.358-24, pai Jozemar Bezerra da Silva, mãe Cecilia Maria da Silva,
Nascido/Nascida 04/08/1967, de cor Pardo, com endereço à Rua Frutos de Maio, 24-A, Vila Bela, CEP 08340-600, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1526858-72.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de maio de 2022, por volta das 14h31, na Rua Ganges, nº 739, casa 02,
Vila Carrão, nesta cidade e comarca da Capital, agente incerto, previamente ajustado com LUCAS DE JESUS ANDRADE e
VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA, respectivamente qualificados às fls. 128 e 125, que de qualquer modo concorreram para
o crime prestando auxílio material com o empréstimo de suas contas bancárias, obtiveram, em proveito comum, vantagem
patrimonial ilícita nos valores de R$620,00 depositados na conta de titularidade de LUCAS, e de R$400,00 depositados na conta
de titularidade de VERA, em prejuízo da vítima Iane da Silva Barbosa, após esta ter sido induzida e mantida em erro mediante
o expediente fraudulento abaixo descrito. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência LUCAS DE JESUS ANDRADE e
VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA como incursos nos artigos 171, ?caput?, na forma do artigo 29, caput, todos do Código
Penal, requerendo que r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido nos artigos 394
e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para apresentação de resposta a acusação, ouvindo-se a
vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se, em seguida, os denunciados, e prosseguindo-se até final sentença
condenatória, incluindo a condenação mínima para ressarcimento dos danos eventualmente apurados, segundo artigo 387, IV,
do diploma processual. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 0098845-87.2018.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGERIO DA SILVA CARVALHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO DA SILVA
CARVALHO, Brasileiro, Auxiliar de Garçom, RG 26663912, CPF 265.477.728-61, pai PEDRO DE CARVALHO JUNIOR, mãe
MARIA LUIZA DA SILVA CARVALHO, Nascido/Nascida 27/07/1979, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Aristodemo
Gazzotti, 228, 11 58310187, Vila das Belezas, CEP 05840-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art.
29 “caput” c/c Art. 298 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0098845-87.2018.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23
de fevereiro de 2018, por volta das 00h30min, na Estrada de Itapecerica, n. 4079, Capão Redondo, nesta Cidade e Comarca
da Capital, ROGÉRIO DA SILVA CARVALHO, qualificado às fls. 06 e 21, fez uso de documento particular falso, consistente na
utilização de receita médica em nome do médico Diego Ribeiro Costa ? CRM n° 139.936, conforme boletim de ocorrência de fls.
02/03 e receita médica de fls. 04/05. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de
janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, nos dias 20 de setembro de
2018, entr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 20 e 25 de outubro de 2018, por duas vezes, e entre 20 de dezembro e 09 de janeiro de 2019, por diversas vezes,
em continuidade delitiva, na Avenida Pedroso de Morais, 2255, Alto de Pinheiros, sede da empresa ?ECOPAV Construções
Soluções Urbanas Ltda.?, e ainda em outros locais incertos, porém todos nesta cidade e Comarca da Capital/SP, o policial
civil MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 359, agindo em concurso com indivíduos não identificados, com
abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo, mediante grave ameaça e com o intuito de obter, para si e para outrem,
vantagem econômica indevida, constrangeu a vítima Renato Dias da Silva, a entregar-lhe quantias em espécie que totalizaram
R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ? conforme boletim de ocorrência de fls. 08/10, comprovantes de fls. 127/129, conversas
via SMS de fls. 130/132, relações de chamadas de fls. 133/139, extratos bancários de fls. 140/158, intimações de fls. 159/165
e relatório de fls. 493/499. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA como
incurso no artigo 158, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?g?, artigo 29, caput, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, e
requeiro, recebida e autuada a denúncia, seja o acusado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito
até a sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo
Penal, notificando-se a vítima para oitiva em juízo, sob as cominações legais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526858-72.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS DE JESUS ANDRADE e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VERA LUCIA BEZERRA
DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 33649846, CPF 264.325.358-24, pai Jozemar Bezerra da Silva, mãe Cecilia Maria da Silva,
Nascido/Nascida 04/08/1967, de cor Pardo, com endereço à Rua Frutos de Maio, 24-A, Vila Bela, CEP 08340-600, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1526858-72.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de maio de 2022, por volta das 14h31, na Rua Ganges, nº 739, casa 02,
Vila Carrão, nesta cidade e comarca da Capital, agente incerto, previamente ajustado com LUCAS DE JESUS ANDRADE e
VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA, respectivamente qualificados às fls. 128 e 125, que de qualquer modo concorreram para
o crime prestando auxílio material com o empréstimo de suas contas bancárias, obtiveram, em proveito comum, vantagem
patrimonial ilícita nos valores de R$620,00 depositados na conta de titularidade de LUCAS, e de R$400,00 depositados na conta
de titularidade de VERA, em prejuízo da vítima Iane da Silva Barbosa, após esta ter sido induzida e mantida em erro mediante
o expediente fraudulento abaixo descrito. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência LUCAS DE JESUS ANDRADE e
VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA como incursos nos artigos 171, ?caput?, na forma do artigo 29, caput, todos do Código
Penal, requerendo que r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido nos artigos 394
e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para apresentação de resposta a acusação, ouvindo-se a
vítima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se, em seguida, os denunciados, e prosseguindo-se até final sentença
condenatória, incluindo a condenação mínima para ressarcimento dos danos eventualmente apurados, segundo artigo 387, IV,
do diploma processual. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 0098845-87.2018.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGERIO DA SILVA CARVALHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO DA SILVA
CARVALHO, Brasileiro, Auxiliar de Garçom, RG 26663912, CPF 265.477.728-61, pai PEDRO DE CARVALHO JUNIOR, mãe
MARIA LUIZA DA SILVA CARVALHO, Nascido/Nascida 27/07/1979, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Aristodemo
Gazzotti, 228, 11 58310187, Vila das Belezas, CEP 05840-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art.
29 “caput” c/c Art. 298 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0098845-87.2018.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23
de fevereiro de 2018, por volta das 00h30min, na Estrada de Itapecerica, n. 4079, Capão Redondo, nesta Cidade e Comarca
da Capital, ROGÉRIO DA SILVA CARVALHO, qualificado às fls. 06 e 21, fez uso de documento particular falso, consistente na
utilização de receita médica em nome do médico Diego Ribeiro Costa ? CRM n° 139.936, conforme boletim de ocorrência de fls.
02/03 e receita médica de fls. 04/05. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de
janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º