Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1527148-24.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Soraia, CEP 05881-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1527148-24.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para respond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
Ante o exposto, denuncio YURI COSTA DE SENA como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo
seja recebida esta, citando-o e intimando-o para ofertar resposta à acusação, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-
se, no mais, o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529213-35.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: HARRYSSON AZEVEDO LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HARRYSSON AZEVEDO
LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 50122946, CPF 412.771.848-01, pai AILTON SAMPAIO LIMA JUNIOR, mãe ELIZETE GOMES DE
AZEVEDO, Nascido/Nascida 08/01/1996, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Andorinha-Pequena,
222, Jardim Santo Eduardo, CEP 05887-280, EMBU - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529213-35.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Segundo o apurado, YASMIN e HARRYSSON, agindo em concurso eimbuídos do mesmo propósito delitivo, traziam
consigo as substâncias entorpecentes acima descritas,acondicionadas no interior de pochetes, para comercialização e entrega
a terceiros.Na ocasião, guardas civis municipais estavam em patrulhamento pelo localdos fatos, quando, nas proximidades
de uma viela, avistaram alguns indivíduos em atividade típica detraficância. Com a aproximação da equipe, os referidos
indivíduos empreenderam fuga, permanecendono local o casal ora denunciado, identificados como YASMIN SILVA SANTANA
e HARRYSSONAZEVEDO LIMA.Durante a abordagem e revista pessoal, os guardas civis localizaram comHARRYSSON uma
sacola contendo uma pochete, no interior da qual havia diversas porções de crack,cocaína e maconha. Ademais, no bolso do
denunciado, encontraram a quantia de R$ 62,20 (sessenta edois reais e vinte centavos) em dinheiro. Já na posse de YASMIN,
localizaram uma pochete contentoporções de crack e um aparelho celular.Indagados a respeito, ambos admitiram informalmente
a prática do tráficoPresos em flagrante e formalmente interrogados em solo policial,YASMIN limitou-se a dizer que estava
no local dos fatos quando os guardas chegaram (fl. 11), enquantoHARRYSSON optou por permanecer em silêncio (fl. 12).A
quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, aliadas àscircunstâncias da abordagem, evidenciam que as drogas se
destinavam à mercancia.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência YASMIN SILVASANTANA e HARRYSSON AZEVEDO
LIMA como incursos no artigo 33, “caput”, da Lei n°11.343/06, c.c. art. 29, “caput”, do Código Penal. Requeiro que, após a
notificação dos denunciadospara a oferta de defesa prévia, seja recebida a denúncia, prosseguindo-se nos termos dos artigos
56 eseguintes da referida lei, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. Requeiro,ainda, ao final, seja
decretado o perdimento do valor apreendido (R$ 62,20) em favor da União, a serrevertido ao FUNAD, nos termos do artigo 63
da Lei 11.343/06.de drogas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ ______
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1540763-81.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado, Réu e Indiciado: DESCONHECIDA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICHARD PONTES DE
MATTOS, EMPRESARIO(A), RG 30130709, CPF 26319694807, pai CLOVIS PONTES DE MATTOS, mãe JANE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Soraia, CEP 05881-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1527148-24.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para respond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
Ante o exposto, denuncio YURI COSTA DE SENA como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo
seja recebida esta, citando-o e intimando-o para ofertar resposta à acusação, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-
se, no mais, o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529213-35.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: HARRYSSON AZEVEDO LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HARRYSSON AZEVEDO
LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 50122946, CPF 412.771.848-01, pai AILTON SAMPAIO LIMA JUNIOR, mãe ELIZETE GOMES DE
AZEVEDO, Nascido/Nascida 08/01/1996, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Andorinha-Pequena,
222, Jardim Santo Eduardo, CEP 05887-280, EMBU - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529213-35.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Segundo o apurado, YASMIN e HARRYSSON, agindo em concurso eimbuídos do mesmo propósito delitivo, traziam
consigo as substâncias entorpecentes acima descritas,acondicionadas no interior de pochetes, para comercialização e entrega
a terceiros.Na ocasião, guardas civis municipais estavam em patrulhamento pelo localdos fatos, quando, nas proximidades
de uma viela, avistaram alguns indivíduos em atividade típica detraficância. Com a aproximação da equipe, os referidos
indivíduos empreenderam fuga, permanecendono local o casal ora denunciado, identificados como YASMIN SILVA SANTANA
e HARRYSSONAZEVEDO LIMA.Durante a abordagem e revista pessoal, os guardas civis localizaram comHARRYSSON uma
sacola contendo uma pochete, no interior da qual havia diversas porções de crack,cocaína e maconha. Ademais, no bolso do
denunciado, encontraram a quantia de R$ 62,20 (sessenta edois reais e vinte centavos) em dinheiro. Já na posse de YASMIN,
localizaram uma pochete contentoporções de crack e um aparelho celular.Indagados a respeito, ambos admitiram informalmente
a prática do tráficoPresos em flagrante e formalmente interrogados em solo policial,YASMIN limitou-se a dizer que estava
no local dos fatos quando os guardas chegaram (fl. 11), enquantoHARRYSSON optou por permanecer em silêncio (fl. 12).A
quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, aliadas àscircunstâncias da abordagem, evidenciam que as drogas se
destinavam à mercancia.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência YASMIN SILVASANTANA e HARRYSSON AZEVEDO
LIMA como incursos no artigo 33, “caput”, da Lei n°11.343/06, c.c. art. 29, “caput”, do Código Penal. Requeiro que, após a
notificação dos denunciadospara a oferta de defesa prévia, seja recebida a denúncia, prosseguindo-se nos termos dos artigos
56 eseguintes da referida lei, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. Requeiro,ainda, ao final, seja
decretado o perdimento do valor apreendido (R$ 62,20) em favor da União, a serrevertido ao FUNAD, nos termos do artigo 63
da Lei 11.343/06.de drogas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ ______
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1540763-81.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado, Réu e Indiciado: DESCONHECIDA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICHARD PONTES DE
MATTOS, EMPRESARIO(A), RG 30130709, CPF 26319694807, pai CLOVIS PONTES DE MATTOS, mãe JANE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º