Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1527436-35.2022.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1527436-35.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN
PEREIRA BATISTA JULIANO, Brasileiro, Casado, Técnico em Telefonia, RG 49362075, CPF 362.249.068-31, pai JOSE AIRTON
BATISTA, mãe ANTONIA PEREIRA BATISTA, Nascido/Nascida em 22/09/1989 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com
endereço à Avenida Mar Vermelho, 29-A, (11)94025-0913, Parque Savoy City, avenida mar vermelho, CEP 03571-000, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 99: Tendo o réu cumprido
integralmente as condições do acordo de não persecução penal, conforme se verifica dos comprovantes de pagamento juntados
às fls. 100/108, reconsidero a decisão de fls. 84/85, que revogou o benefício e recebeu a denúncia, acolhendo o pedido da
Defensoria Pública, de forma que, com fundamento no disposto pelo artigo 28, parágrafo 13, do CPP, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE ALAN PEREIRA BATISTA JULIANO. Intime-se o réu da sentença e, após certificado o trânsito em julgado,
façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e
adotadas as cautelas de praxe, ficando autorizado o leilão ou destruição dos bens apreendidos e não reclamados dentro de 90
(noventa) dias de referido trânsito. P.R.I e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1532502-25.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOSE CARLOS DA SILVA e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELTON CARLOS DA
SILVA, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 52404806, pai JOSÉ CARLOS DA SILVA, mãe MARIA WELLITÂNIA DA
SILVA, Nascido/Nascida 30/03/1999, com endereço à Avenida Carlos Carneiro de Souza, 2C OU 27, Jardim Indaia, CEP 08141-
070, São Paulo - SP E AILTON NEVES RODRIGUES, Brasileiro, RG 39026832, CPF 371.291.588-83, pai CARLOS DE JESUS
RODRIGUES, mãe NOEMIA CRUZ DAS NEVES, Nascido/Nascida em 26/06/1986, de cor Pardo, natural de Itaberaba - BA por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532502-25.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial,
instaurado mediante portaria, que, na data de 22 de junho de 2.024, em horário indeterminado, contudo, no período matutino,
na Estrada Dom João Nery, nº 785, no bairro do Itaim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, AILTON NEVES
RODRIGUES, interrogado e qualificado a fls. 24/25, juntamente com um indivíduo não identificado, atuando previamente
combinados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, subtraiu, para proveito comum,
uma régua de metal e peças metálicas, devidamente recuperadas, pertencente à vítima Agostinho Guedes Ferreira. Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, AILTON NEVES RODRIGUES como incurso, por duas vezes, no artigo 155, §4º, inciso
IV, c.c. o art. 71, ?caput?, ambos do Código Penal, e WELTON CARLOS DA SILVA como incurso no artigo 180, §1º, do Código
Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os atos do processo, prosseguindo-se o
feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação”. E INTIMADOS
para participar em AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia 27/01/25, às 15h00. Link de acesso: https://shre.ink/gaCu E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1550601-77.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28-A CPP: JOSE SAMUEL ALANOCA CARVAJAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE SAMUEL ALANOCA CARVAJAL,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN
PEREIRA BATISTA JULIANO, Brasileiro, Casado, Técnico em Telefonia, RG 49362075, CPF 362.249.068-31, pai JOSE AIRTON
BATISTA, mãe ANTONIA PEREIRA BATISTA, Nascido/Nascida em 22/09/1989 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com
endereço à Avenida Mar Vermelho, 29-A, (11)94025-0913, Parque Savoy City, avenida mar vermelho, CEP 03571-000, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 99: Tendo o réu cumprido
integralmente as condições do acordo de não persecução penal, conforme se verifica dos comprovantes de pagamento juntados
às fls. 100/108, reconsidero a decisão de fls. 84/85, que revogou o benefício e recebeu a denúncia, acolhendo o pedido da
Defensoria Pública, de forma que, com fundamento no disposto pelo artigo 28, parágrafo 13, do CPP, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE ALAN PEREIRA BATISTA JULIANO. Intime-se o réu da sentença e, após certificado o trânsito em julgado,
façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais e
adotadas as cautelas de praxe, ficando autorizado o leilão ou destruição dos bens apreendidos e não reclamados dentro de 90
(noventa) dias de referido trânsito. P.R.I e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1532502-25.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: JOSE CARLOS DA SILVA e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELTON CARLOS DA
SILVA, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 52404806, pai JOSÉ CARLOS DA SILVA, mãe MARIA WELLITÂNIA DA
SILVA, Nascido/Nascida 30/03/1999, com endereço à Avenida Carlos Carneiro de Souza, 2C OU 27, Jardim Indaia, CEP 08141-
070, São Paulo - SP E AILTON NEVES RODRIGUES, Brasileiro, RG 39026832, CPF 371.291.588-83, pai CARLOS DE JESUS
RODRIGUES, mãe NOEMIA CRUZ DAS NEVES, Nascido/Nascida em 26/06/1986, de cor Pardo, natural de Itaberaba - BA por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532502-25.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial,
instaurado mediante portaria, que, na data de 22 de junho de 2.024, em horário indeterminado, contudo, no período matutino,
na Estrada Dom João Nery, nº 785, no bairro do Itaim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, AILTON NEVES
RODRIGUES, interrogado e qualificado a fls. 24/25, juntamente com um indivíduo não identificado, atuando previamente
combinados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, em concurso de agentes, subtraiu, para proveito comum,
uma régua de metal e peças metálicas, devidamente recuperadas, pertencente à vítima Agostinho Guedes Ferreira. Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, AILTON NEVES RODRIGUES como incurso, por duas vezes, no artigo 155, §4º, inciso
IV, c.c. o art. 71, ?caput?, ambos do Código Penal, e WELTON CARLOS DA SILVA como incurso no artigo 180, §1º, do Código
Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os atos do processo, prosseguindo-se o
feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação”. E INTIMADOS
para participar em AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia 27/01/25, às 15h00. Link de acesso: https://shre.ink/gaCu E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1550601-77.2023.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Beneficiado - Art. 28-A CPP: JOSE SAMUEL ALANOCA CARVAJAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE SAMUEL ALANOCA CARVAJAL,
PROCESSO