Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1527564-06.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1527564-06.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ELIELTON SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 58873399, pai
HÉLIO SANTOS, mãe MARIA DA GLÓRIA SANTOS, Nascido/Nascida em 31/05/1979, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Alvarenga Peixoto, 427, (11)
96028-3264; superelielton@gmail.com, Vila Anastacio, RUA ALVARENGA PEIXOTO, CEP
05095-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação:
0714/2024 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal,
o que faço para CONDENAR o réu ELIELTON SANTOS à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, regime aberto,
e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma a ser deliberada em sede de execução,
pelo mesmo período da pena privativa de liberdade ora imposta; e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo,
nesta data, destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada em sede de execução criminal, por
incurso no art. 155, § 4º, inciso II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1524264-65.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: SÔNIA REGINA DE MORAES GONÇALVES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1527564-06.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ELIELTON SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 58873399, pai
HÉLIO SANTOS, mãe MARIA DA GLÓRIA SANTOS, Nascido/Nascida em 31/05/1979, de cor
Branco, natural de São Paulo, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Alvarenga Peixoto, 427, (11)
96028-3264; superelielton@gmail.com, Vila Anastacio, RUA ALVARENGA PEIXOTO, CEP
05095-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação:
0714/2024 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal,
o que faço para CONDENAR o réu ELIELTON SANTOS à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, regime aberto,
e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma a ser deliberada em sede de execução,
pelo mesmo período da pena privativa de liberdade ora imposta; e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo,
nesta data, destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada em sede de execução criminal, por
incurso no art. 155, § 4º, inciso II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1524264-65.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: SÔNIA REGINA DE MORAES GONÇALVES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º