Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1527810-80.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1527810-80.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JAMES
WILLER TEIXEIRA DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ignada para o dia 25/03/2025 às 13:00h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE
REVELIA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThkYWVjMzEtNDM4ZS00NzkzLWFkNTUt
MzY0OGMzYTBiN2Jk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3
a%223590422d-8e59-4036-9245-
d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a4e4a0d5-edb0-4f37-
9b54-8783f7ad08be%22%7d
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0000231-13.2019.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE PEREIRA CHRISTIANINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE PEREIRA
CHRISTIANINI, Brasileiro, RG 24733367, CPF 291.348.178-75, pai JOSE ANSELMO CUNHA CHRISTIANINI, mãe DIVINA
APARECIDA CUNHA PEREIRA CHRISTIANINI, Nascido/Nascida 26/07/1979, natural de Jacareí - SP, com endereço à Rua
Myriam Dora Rossi, 100, apto 154, Centro - Chac Inglesa, CEP 09726-100, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000231-13.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 13 de setembro de 2018, por volta das 09h22min, na Rua José Antônio Coelho, nº 504, Vila Mariana, nesta cidade
e comarca da Capital, ANDRÉ FERREIRA CHRISTIANINI, qualificado as fls. 41, obteve para si, vantagem ilícita consistente
em anel de ouro, avaliado em R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), em prejuízo alheio, induzindo e mantendo
Nilson Marques de Oliveira Junior em erro, mediante meio fraudulento descrito abaixo. É dos autos que, no dia 11 de setembro
de 2018, Nilson anunciou a venda de um anel de ouro com diamante, pelo valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e
cinquenta reais) no site Mercado Livre. ANDRÉ, identificando-se como Bruno Pereira e utilizando-se do e-mail ceobrumarques@
gmail.com, entrou em contato com a vítima demonstrando interesse pelo bem, e, assim, ambos fecharam negócio. No dia 12 de
setembro, ANDRÉ encaminhou por e-mail uma página do Mercado Pago na qual constava o suposto pagamento da mercadoria,
ntretanto, a informação era falsa. Nilson, sendo induzido a erro, acreditou na veracidade da informação e encaminhou o anel
ao endereço fornecido por ANDRÉ, via sedex10. Apenas após o envio, em conversa com um amigo, Nilson percebeu ter sido
vítima de estelionato. Tentou impedir o envio do bem, mas não obteve êxito, sendo o anel entregue no dia 13 de setembro
às mãos de ANDRÉ, que o obteve para si, conforme flagraram as câmeras de monitoramento do local (fls. 16/19). Policiais
civis tomaram conhecimento do crime e compareceram ao local dos fatos para averiguarem o ocorrido, onde em diálogo com
a recepcionista Anna Beatriz Costa foram cientificados de queno dia 10 de setembro, hospedaram-se as pessoas de ANDRÉ
e Roberto Cavalcanti Alves Silva. Roberto permaneceu até o dia 12 de setembro. Ao tomar ciência dos fatos, Anna disse que
teve acesso às imagens da entrega de uma mercadoria pelos correios no dia 13 de setembro, na porta do estabelecimento,
que fora recebida por ANDRÉ, sujeito cuja reserva se estenderia té o próximo dia 16, mas que, na sequência, acabou deixando
a hospedagem. ANDRÉ foi reconhecido por Roberto, que negou envolvimento com os fatos (fls. 20 e 22). ANDRÉ não foi
localizado para prestar versão dos fatos, conforme relatório de investigação de fl. 39. A vítima representou (fls. 57). Ante o
exposto, denuncio ANDRÉ FERREIRA CHRISTIANINIpor infração ao artigo 171, caput, Código Penal, requerendo seja recebida
esta, citando-o e intimando-o para ofertar resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, observando-se,
no mais, o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória. ROL DE
TESTEMUNHAS 1. Nilson Marques de Oliveira Junior vítima, fls. 09; 2. Rogério Grolla PC, fls. 10; 3. Yuri Carvalho Nazareth
PC, fls. 11; 4. Roberto Cavalcanti Alves Silva testemunha, fls. 20; 5. Anna Beatriz Costa testemunha, fls. 06. São Paulo, 30 de
agosto de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JAMES
WILLER TEIXEIRA DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ignada para o dia 25/03/2025 às 13:00h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 443 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE
REVELIA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThkYWVjMzEtNDM4ZS00NzkzLWFkNTUt
MzY0OGMzYTBiN2Jk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3
a%223590422d-8e59-4036-9245-
d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a4e4a0d5-edb0-4f37-
9b54-8783f7ad08be%22%7d
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 0000231-13.2019.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE PEREIRA CHRISTIANINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRE PEREIRA
CHRISTIANINI, Brasileiro, RG 24733367, CPF 291.348.178-75, pai JOSE ANSELMO CUNHA CHRISTIANINI, mãe DIVINA
APARECIDA CUNHA PEREIRA CHRISTIANINI, Nascido/Nascida 26/07/1979, natural de Jacareí - SP, com endereço à Rua
Myriam Dora Rossi, 100, apto 154, Centro - Chac Inglesa, CEP 09726-100, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000231-13.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 13 de setembro de 2018, por volta das 09h22min, na Rua José Antônio Coelho, nº 504, Vila Mariana, nesta cidade
e comarca da Capital, ANDRÉ FERREIRA CHRISTIANINI, qualificado as fls. 41, obteve para si, vantagem ilícita consistente
em anel de ouro, avaliado em R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), em prejuízo alheio, induzindo e mantendo
Nilson Marques de Oliveira Junior em erro, mediante meio fraudulento descrito abaixo. É dos autos que, no dia 11 de setembro
de 2018, Nilson anunciou a venda de um anel de ouro com diamante, pelo valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e
cinquenta reais) no site Mercado Livre. ANDRÉ, identificando-se como Bruno Pereira e utilizando-se do e-mail ceobrumarques@
gmail.com, entrou em contato com a vítima demonstrando interesse pelo bem, e, assim, ambos fecharam negócio. No dia 12 de
setembro, ANDRÉ encaminhou por e-mail uma página do Mercado Pago na qual constava o suposto pagamento da mercadoria,
ntretanto, a informação era falsa. Nilson, sendo induzido a erro, acreditou na veracidade da informação e encaminhou o anel
ao endereço fornecido por ANDRÉ, via sedex10. Apenas após o envio, em conversa com um amigo, Nilson percebeu ter sido
vítima de estelionato. Tentou impedir o envio do bem, mas não obteve êxito, sendo o anel entregue no dia 13 de setembro
às mãos de ANDRÉ, que o obteve para si, conforme flagraram as câmeras de monitoramento do local (fls. 16/19). Policiais
civis tomaram conhecimento do crime e compareceram ao local dos fatos para averiguarem o ocorrido, onde em diálogo com
a recepcionista Anna Beatriz Costa foram cientificados de queno dia 10 de setembro, hospedaram-se as pessoas de ANDRÉ
e Roberto Cavalcanti Alves Silva. Roberto permaneceu até o dia 12 de setembro. Ao tomar ciência dos fatos, Anna disse que
teve acesso às imagens da entrega de uma mercadoria pelos correios no dia 13 de setembro, na porta do estabelecimento,
que fora recebida por ANDRÉ, sujeito cuja reserva se estenderia té o próximo dia 16, mas que, na sequência, acabou deixando
a hospedagem. ANDRÉ foi reconhecido por Roberto, que negou envolvimento com os fatos (fls. 20 e 22). ANDRÉ não foi
localizado para prestar versão dos fatos, conforme relatório de investigação de fl. 39. A vítima representou (fls. 57). Ante o
exposto, denuncio ANDRÉ FERREIRA CHRISTIANINIpor infração ao artigo 171, caput, Código Penal, requerendo seja recebida
esta, citando-o e intimando-o para ofertar resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas do rol abaixo, observando-se,
no mais, o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória. ROL DE
TESTEMUNHAS 1. Nilson Marques de Oliveira Junior vítima, fls. 09; 2. Rogério Grolla PC, fls. 10; 3. Yuri Carvalho Nazareth
PC, fls. 11; 4. Roberto Cavalcanti Alves Silva testemunha, fls. 20; 5. Anna Beatriz Costa testemunha, fls. 06. São Paulo, 30 de
agosto de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º