Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Furto Qualificado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1527913-09.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com número de chassi e placa de identificação que devia saber estar adulterados, cf. auto de exibição e apreensão de fls. 07 e
laudo pericial de fls. 15/22. Diante do exposto, denuncio JOABE KUPSKE PATRÍCIO como incurso no art. 311, §2º, inciso III, do
Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
Processo Digital nº: 1527913-09.2022.8.26.0228
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MAURO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURO RAMOS DE
OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Operador de Produção, RG 38609025, CPF 51552802817, pai MAURO RAMOS DE
OLIVEIRA, mãe TELMA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/12/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Diogo Goncalves Laco, 85 OU 107, Jardim Romano, CEP 08191-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD e Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1527913-09.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta nos inclusos autos que, no dia 04 de dezembro de 2022, por volta das 23h50min, na Estação Sé, situada na Praça da
Sé, s/n, Centro, nesta cidade e comarca, BRUNO MARQUES DE SOUSA, qualificado a fls.20, e MAURO RAMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR, qualificado a fls.19, subtraíram, em concurso de agentes, para proveito comum, um extintor de incêndio, no valor
de R$170,00, de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo, representada por Sergio Luiz de Vico, conforme
boletim de ocorrência de fls.07/10 e auto de exibição e apreensão de fls.13. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de
data, horário e local acima descritas, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, BRUNO MARQUES DE SOUSA, qualificado
a fls.20, e MAURO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificado a fls.19, adquiriram e guardavam, para consumo pessoal, uma
porção de maconha, substância considerada droga auto de exibição e apreensão de fls. 13 e laudo de constatação prévia de fls.
25/27 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...) Diante do exposto, denuncia-se BRUNO
MARQUES DE SOUSA e MAURO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e
no artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VICTOR SILVA VIANNA, PROCESSO Nº 1518107-
76.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
VICTOR SILVA VIANNA, Brasileiro, Solteiro, RG 39332136, CPF 466.867.558-00, pai MARCOS ZANETI VIANNA, mãe LESLEY
MORALES DA SILVA VIANNA, Nascido/Nascida em 05/10/2000, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à
Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, 2520, Alves Dias, CEP 09851-000, São Bernardo do Campo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Neste contexto, impõe-se a REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, com fulcro
no artigo 395, I, do Código de Processo Penal, pela falta de justa causa para o manejo da ação penal.” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAGNER FRANCISCO DOS SANTOS,
PROCESSO
com número de chassi e placa de identificação que devia saber estar adulterados, cf. auto de exibição e apreensão de fls. 07 e
laudo pericial de fls. 15/22. Diante do exposto, denuncio JOABE KUPSKE PATRÍCIO como incurso no art. 311, §2º, inciso III, do
Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
Processo Digital nº: 1527913-09.2022.8.26.0228
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MAURO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURO RAMOS DE
OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Operador de Produção, RG 38609025, CPF 51552802817, pai MAURO RAMOS DE
OLIVEIRA, mãe TELMA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/12/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Diogo Goncalves Laco, 85 OU 107, Jardim Romano, CEP 08191-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD e Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1527913-09.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta nos inclusos autos que, no dia 04 de dezembro de 2022, por volta das 23h50min, na Estação Sé, situada na Praça da
Sé, s/n, Centro, nesta cidade e comarca, BRUNO MARQUES DE SOUSA, qualificado a fls.20, e MAURO RAMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR, qualificado a fls.19, subtraíram, em concurso de agentes, para proveito comum, um extintor de incêndio, no valor
de R$170,00, de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo, representada por Sergio Luiz de Vico, conforme
boletim de ocorrência de fls.07/10 e auto de exibição e apreensão de fls.13. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de
data, horário e local acima descritas, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, BRUNO MARQUES DE SOUSA, qualificado
a fls.20, e MAURO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificado a fls.19, adquiriram e guardavam, para consumo pessoal, uma
porção de maconha, substância considerada droga auto de exibição e apreensão de fls. 13 e laudo de constatação prévia de fls.
25/27 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...) Diante do exposto, denuncia-se BRUNO
MARQUES DE SOUSA e MAURO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e
no artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VICTOR SILVA VIANNA, PROCESSO Nº 1518107-
76.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
VICTOR SILVA VIANNA, Brasileiro, Solteiro, RG 39332136, CPF 466.867.558-00, pai MARCOS ZANETI VIANNA, mãe LESLEY
MORALES DA SILVA VIANNA, Nascido/Nascida em 05/10/2000, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à
Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, 2520, Alves Dias, CEP 09851-000, São Bernardo do Campo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Neste contexto, impõe-se a REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, com fulcro
no artigo 395, I, do Código de Processo Penal, pela falta de justa causa para o manejo da ação penal.” e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAGNER FRANCISCO DOS SANTOS,
PROCESSO