Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1527929-94.2021.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1527929-94.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
SANTOS NOBRE, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 36496837, CPF 442.301.118-27, pai JUSCELINO NOBRE
ALMEIDA, mãe J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OELIA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 22/06/1996, de cor Branco, natural de São Paulo,
- SP, Outros Dados: Tel: (11) 95881-0246 / 98531-5905, com endereço à RUA IRUMU, 189, JD SÃO LUIS, RUA IRUMU, CEP
04912-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e em razão disso ABSOLVO o réu BRUNO SANTOS NOBRE dos fatos a ele
imputados na presente ação penal, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505537-62.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DOS SANTOS
OLIVEIRA, Não informada, RG 43821996, pai LUIZ CARLOS LEMOS DE OLIVEIRA, mãe JANDIRA DOS SANTOS COELHO,
Nascido/Nascida 06/02/1984, com endereço à Rua Vereador Francisco Frias, 52, Casa, Serraria, CEP 09990-100, Diadema - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505537-62.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
SANTOS NOBRE, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 36496837, CPF 442.301.118-27, pai JUSCELINO NOBRE
ALMEIDA, mãe J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OELIA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 22/06/1996, de cor Branco, natural de São Paulo,
- SP, Outros Dados: Tel: (11) 95881-0246 / 98531-5905, com endereço à RUA IRUMU, 189, JD SÃO LUIS, RUA IRUMU, CEP
04912-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e em razão disso ABSOLVO o réu BRUNO SANTOS NOBRE dos fatos a ele
imputados na presente ação penal, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505537-62.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DOS SANTOS
OLIVEIRA, Não informada, RG 43821996, pai LUIZ CARLOS LEMOS DE OLIVEIRA, mãe JANDIRA DOS SANTOS COELHO,
Nascido/Nascida 06/02/1984, com endereço à Rua Vereador Francisco Frias, 52, Casa, Serraria, CEP 09990-100, Diadema - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505537-62.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º