Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1527933-49.2022.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1527933-49.2022.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAM
LIMA DO AMARAL, Solteiro, AJUDANTE, RG 43144944-2, CPF 46485947892, pai RODRIGO DO AMARAL, mãe ANA PAULA
MAIA DE LIMA, Nascido/Nascida em 08/06/1995, com endereço à Rua Arraial da Anta, 609, Vila Carmosina, CEP 08270-090,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para DECLARAR o Réu W. L. do A. como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, observando-
se as disposições constantes na Lei nº 11.340/06, CONDENANDO-O à pena de 1 ano, 1 mês e 21 (vinte e um) dias de reclusão,
a ser cumprida no regime inicial aberto. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP e tema 983 do STJ que fixou a tese: nos
casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório
a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a
quantia, e independentemente de instrução probatória., observado o pedido ministerial na exordial e oportunizado o contraditório
na resposta à acusação, arbitro indenização para reparação por danos morais à vítima no valor de R$ 800,00, a ser corrigido
monetariamente, segundo a Tabela Prática do E. TJSP, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora
de 01% ao mês desde a data do evento danoso (data do fato indicado na denúncia súmula 54 do STJ). Defiro ao Réu o direito
de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP) à luz do princípio da proporcionalidade e homogeneidade das penas, tendo em
vista o quantum de pena aplicado e o seu respectivo regime inicial aberto. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, a)
oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento do previsto
no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva; e d) intime-se a vítima acerca da decisão
que arbitrou indenização para reparação dos danos morais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 11 de fevereiro
de 2025 e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1523941-85.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública
Réu: CLAY FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAY FERREIRA DA
SILVA, Casado, Médico, RG 61.125.516, pai JOSÉ BOMFIM FERREIRA DA SILVA, mãe ELIZETE REZENDE DA SILVA, Nascido/
Nascida 01/06/1975, com endereço à Rua Joao Chrisostomo Filho, 155, Tatuapé, CEP 03408-010, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “a” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523941-85.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 26 de maio de 2019, na Rua Araújo, n° 232, no bairro da República, nesta cidade e comarca da capital, CLAY
FERREIRA DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal n° 11.340/2006, ofendeu a
integridade corporal da vítima C. G. A., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo
de delito de fls. 101/102 e registradas nas fotografias de fls. 11/13. (...) Ante o exposto, denuncio CLAY FERREIRA DA SILVA com
incurso nos artigos 129, §9°, c.c. o artigo 61, II, ?a? (torpe) do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei
Federal n° 11.340/2006. Requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado o denunciado para apresentação de defesa
escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito sumário e ouvindo-se, no curso da instrução a vítima e as testemunhas abaixo
arroladas, até o final do julgamento. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos
danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500157-06.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JHONATAN PALOMBO CARDOSO DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONATAN PALOMBO
CARDOSO DA SILVA, Solteiro, REPOSITOR(A), RG 54101716, CPF 48497123808, pai ANDERSON CARDOSO DA SILVA, mãe
ROBERTA PALOMBO, Nascido/Nascida 26/05/1996, de cor Branco, com endereço à Avenida Antonio Diogo, 794, Vila Re, CEP
03669-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500157-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta que,
no dia 01 de janeiro de 2024, às 12h, na Travessa Patara, 23, fundos, Água Rasa, nesta cidade e comarca da Capital,
JHONATAN PALOMBO CARDOSO DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº
11.340/06, ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave à vítima A. P. T. (...) Ante o exposto, denuncio JHONATAN
PALOMBO CARDOSO DA SILVA como incurso no artigo 147, ?caput?, c.c. o artigo 61, II, alínea ?f?, ambos do Código Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAM
LIMA DO AMARAL, Solteiro, AJUDANTE, RG 43144944-2, CPF 46485947892, pai RODRIGO DO AMARAL, mãe ANA PAULA
MAIA DE LIMA, Nascido/Nascida em 08/06/1995, com endereço à Rua Arraial da Anta, 609, Vila Carmosina, CEP 08270-090,
São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal para DECLARAR o Réu W. L. do A. como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal, observando-
se as disposições constantes na Lei nº 11.340/06, CONDENANDO-O à pena de 1 ano, 1 mês e 21 (vinte e um) dias de reclusão,
a ser cumprida no regime inicial aberto. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP e tema 983 do STJ que fixou a tese: nos
casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório
a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a
quantia, e independentemente de instrução probatória., observado o pedido ministerial na exordial e oportunizado o contraditório
na resposta à acusação, arbitro indenização para reparação por danos morais à vítima no valor de R$ 800,00, a ser corrigido
monetariamente, segundo a Tabela Prática do E. TJSP, desde o arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora
de 01% ao mês desde a data do evento danoso (data do fato indicado na denúncia súmula 54 do STJ). Defiro ao Réu o direito
de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP) à luz do princípio da proporcionalidade e homogeneidade das penas, tendo em
vista o quantum de pena aplicado e o seu respectivo regime inicial aberto. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, a)
oficie-se ao instituto de identificação do Estado; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de cumprimento do previsto
no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva; e d) intime-se a vítima acerca da decisão
que arbitrou indenização para reparação dos danos morais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 11 de fevereiro
de 2025 e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1523941-85.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública
Réu: CLAY FERREIRA DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAY FERREIRA DA
SILVA, Casado, Médico, RG 61.125.516, pai JOSÉ BOMFIM FERREIRA DA SILVA, mãe ELIZETE REZENDE DA SILVA, Nascido/
Nascida 01/06/1975, com endereço à Rua Joao Chrisostomo Filho, 155, Tatuapé, CEP 03408-010, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “a” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523941-85.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 26 de maio de 2019, na Rua Araújo, n° 232, no bairro da República, nesta cidade e comarca da capital, CLAY
FERREIRA DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal n° 11.340/2006, ofendeu a
integridade corporal da vítima C. G. A., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo
de delito de fls. 101/102 e registradas nas fotografias de fls. 11/13. (...) Ante o exposto, denuncio CLAY FERREIRA DA SILVA com
incurso nos artigos 129, §9°, c.c. o artigo 61, II, ?a? (torpe) do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei
Federal n° 11.340/2006. Requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado o denunciado para apresentação de defesa
escrita no prazo legal, prosseguindo-se pelo rito sumário e ouvindo-se, no curso da instrução a vítima e as testemunhas abaixo
arroladas, até o final do julgamento. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos
danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500157-06.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JHONATAN PALOMBO CARDOSO DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONATAN PALOMBO
CARDOSO DA SILVA, Solteiro, REPOSITOR(A), RG 54101716, CPF 48497123808, pai ANDERSON CARDOSO DA SILVA, mãe
ROBERTA PALOMBO, Nascido/Nascida 26/05/1996, de cor Branco, com endereço à Avenida Antonio Diogo, 794, Vila Re, CEP
03669-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500157-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta que,
no dia 01 de janeiro de 2024, às 12h, na Travessa Patara, 23, fundos, Água Rasa, nesta cidade e comarca da Capital,
JHONATAN PALOMBO CARDOSO DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº
11.340/06, ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave à vítima A. P. T. (...) Ante o exposto, denuncio JHONATAN
PALOMBO CARDOSO DA SILVA como incurso no artigo 147, ?caput?, c.c. o artigo 61, II, alínea ?f?, ambos do Código Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º