Processo ativo

Justiça Pública

1528224-29.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Ação: dos danos causados pela infracao, considerando os prejuizos
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 150.000,00 R$ 200.000,00 R$ 1.768.000,00 US$ 652.500,00 Aline
Ferreira Teoli, CNPJ n. 405728070001-13, conta n. 66702237-7, agéncia 0001, Nu Pagamentos: 28.07.21 R$6.000,00 Filipe
Figueiredo de Oliveira, CNPJ n. 376532440001-83, conta n. 6883818-2, agéncia 0001, Intermedium S.A.: 16.03.21 R$17.937,50
22.03.21 R$12.937,50 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23.09.20 R$7.892,50 28.07.21 R$23.400,00 Total R$62.167,50 H2RS Comércio e Servicos Ltda., CNPJ
n. 384525900001-66, conta n. 581300-2, agéncia 0014, Banco Safra S.A.: 11.08.21 R$210.000,00 Humaitá Industria e Instalacdo
EIRELI, CNPJ n.172392970001-45, conta n. 300000034-7, agéncia n. 4529, Caixa Econômica Federal: 13.01.21 US$100.000,00
07.12.20 R$100.000,00 08.02.21 US$100.000,00 07.05.21 R$100.000,00 10.05.21 R$100.000,00 15.06.21 R$100.000,00 Total
R$400.000,00 Total US$200.000,00 Inoglass Comeércio de Vidros e Servicos Ltda., CNPJ n. 29167160001-78, conta n. 99892-0,
agéncia 7155, Banco ltaú S.A.: 16.08.21 R$155.000,00 25.08.21 R$44.095,50 Total R$199.095,50 Miguel Pereira Alencar, CNPJ
n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1, agéncia 0001, Intermedium S.A.: 07.08.20 R$35.387,00 07.15.20 R$60.613,00
29.07.20 R$30.000,00 06.08.20 R$30.000,00 19.08.20 R$50.000,00 02.09.20 R$ 52.000,00 10.09.20 R$120.000,00 17.09.20 R$
40.000,00 16.10.20 US$75.000,00 13.11.20 R$100.000,00 07.12.20 US$100.000,00 08.03.21 R$100.000,00 13.01.21
US$200.000,00 08.02.21 US$100.000,00 19.03.21 R$100.000,00 08.04.21 R$100.000,00 07.05.21 R$115.000,00 09.06.21
R$115.000,00 10.06.21 R$115.000,00 12.07.21 R$100.000,00 13.07.21 R$100.000,00 12.08.21 R$230.000,00 26.08.21 R$
50.000,00 Total R$1.643.000,00 Total US$475.000,00 Richs _Participacdes e Gestdo Empresarial EIRELI, CNPJ n.
351576520001-19, conta n. 680-0, agéncia 4360, Caixa Econômica Federal: 07.12.20 R$100.000,00 13.01.21 US$200.000,00
11.02.21 US$100.000,00 08.02.21 US$100.000,00 05.03.21 R$100.000,00 22.03.21 R$100.000,00 09.04.21 R$50.000,00
08.04.21 R$150.000,00 07.05.21 R$90.000,00 10.05.21 R$90.000,00 11.05.21 R$90.000,00 14.06.21 R$90.000,00 11.06.21 R$
90.000,00 10.06.21 R$90.000,00 09.06.21 R$90.000,00 3.07.21 R$90.000,00 12.07.21 R$90.000,00 08.07.21 R$90.000,00 Total
R$1.400.000,00 Total US$400.000,00 Urban Line Tech Ltda., CNPJ n. 412471510001-26, conta n. 580017-3, agência 0018,
Banco Safra S.A.: 11.08.21 R$270.000,00 13.08.21 R$90.000,00 Total R$360.000,00 WOW Brindes Presentes Corporativos
Ltda, CNPJ n. 427094260001-69, conta n. 580024-6, agéncia 0018, Banco Safra S.A.: 10.08.21 R$270.000,00 Hermann Reipert
Videos Ltda., CNPJ n. 126675020001-50, conta n. 80436- 3, agéncia 0296, Bradesco S.A: 11.08.18 R$5.683,42 21.12.18
R$2.000,00 01.03.19 R$4.300,00 07.01.19 R$1.800,00 07.01.19 R$1.500,00 Total R$15.283,42 QOcorre que, entre julho e
agosto de 2021, o Departamento Financeiro da DSM suspeitou de fraude diante dos resultados financeiros apresentados pelo
setor de animais ruminantes e iniciou apuração interna, acabando por desvendar o ocorrido e comunicar os fatos a Policia Civil,
que iniciou minuciosa investigagdo. Apurou-se que a propria LETICIA MONTEIRO foi a responsavel por registrar os falsos
fornecedores H2RS Comércio e Servigos Ltda, Urban Line Tech Ltda, Aline Ferreira Teoli, WOW Brindes Presentes Corporativos
Ltda e Inoglass Comércio de Vidros e Servigos Ltda em 07 de julho de 2021 (fls. 10). No Distrito Policial, LETICIA MONTEIRO,
HERMANN NETO, MIGUEL ALENCAR e RICHARD MATTOS silenciaram (fls. 165, 160, 169 e 1048). ALINE TEOLI, FILIPE
OLIVEIRA e RONNIE LOTTI (fls. 168, 281 e 1051) admitiram que conhecem LETICIA e informaram que foram contratados para
prestar servicos a vitima, todavia, não o comprovaram de forma alguma. RONNIE admitiu, ainda, a utilizagao da conta da
empresa Humaita Industria e Instalação EIRELI para recebimento das quantias o que foi confirmado pelo sécio Roberto (seu
padrasto fls. 166/167) e pela auxiliar administrativo Delma (sua genitora fls. 162/164). Além de LETICIA ARAUJO ser convivente
de MIGUEL ALENCAR (fls. 165 e 169) e manter relacionamento de amizade com RONNIE LOTTI (cf. fotografia na rede social as
fls. 11 e 932), as conversas obtidas nos aparelhos celulares apreendidos demonstram que LETICIA MONTEIRO (fls. 356/558 e
fls. 560/1028) se também beneficiou de parte das quantias, auferindo, igualmente, vantagem ilicita. Ante o exposto, denuncio
LETICIA ARAUJO CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA TEOLI, MIGUEL
PEREIRA ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA como
incursos no artigo 288, caput e art. 171, caput, este por diversas vezes na forma dos artigos 71, caput, e 29, caput, ambos em
concurso material (artigo 69), todos do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados e intimados
para ofertar resposta a acusagao, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos nos artigos 394 e seguintes do
Codigo de Processo Penal, até final condenagéo, ouvindo-se no decorrer da instrucdo processual o representante da vitima e as
testemunhas do rol abaixo, fixando-se valor minimo para reparacao dos danos causados pela infracao, considerando os prejuizos
sofridos pela empresa ofendida, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1528224-29.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu, Averiguado e Indiciado: JORDAN FARIAS DE OLIVEIRA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLYS BATISTA
RABELO DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, RG 64707209, CPF 030.135.985-73, pai MALEBRANCHE RABELO DE MORAIS,
mãe NORMA CELIA BATISTA, Nascido/Nascida 25/04/1986, de cor Branco, natural de Feira de Santana - BA, com endereço à
Rua Radialista Nascim Filho, 622, casa, Parque Santo Antonio, RUA ANTONIO LOPES INIESTA, CEP 05850-125, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 157, § 2º, incisos II eV, e §2-A, inciso I, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528224-29.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do presente inquérito policial e documentos que acompanham que, no dia 28 de novembro de 2024, por volta de 10h30min, na
Avenida Agostinho Rubin, nº 589, Jardim Germânia, nesta comarca da Capital, JORDAN FARIAS DE OLIVEIRA, qualificado às
fls. 11/12, e WALLYS BATISTA RABELO DE MORAIS, qualificado à fl. 65, agindo em concurso de agentes com ao menos outros
dois indivíduos ainda não qualificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, subtraíram, para proveito
comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas protegidas
nos termos do Provimento CG nº 32/2000, uma carga contendo 149 caixas de bebidas alcóolicas , avaliadas globalmente em
R$ 26.621,72 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), de propriedade da empresa Heineken
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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