Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Identificação
Nº Processo: 1528224-29.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1528224-29.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu, Averiguado e Indiciado: JORDAN FARIAS DE OLIVEIRA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLYS BATISTA
RABELO DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, RG 64707209, CPF 030.135.985-73, pai MALEBRANCHE RABELO DE MORAIS,
mãe NORMA CELIA BATISTA, Nascido/Nascida 25/04/1986, de cor Branco, natural de Feira de Santana - BA, com endereço à
Rua Radialista Nascim Filho, 622, casa, Parque Santo Antonio, RUA ANTONIO LOPES INIESTA, CEP 05850-125, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 157, § 2º, incisos II eV, e §2-A, inciso I, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528224-29.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do presente inquérito policial e documentos que acompanham que, no dia 28 de novembro de 2024, por volta de 10h30min, na
Avenida Agostinho Rubin, nº 589, Jardim Germânia, nesta comarca da Capital, JORDAN FARIAS DE OLIVEIRA, qualificado às
fls. 11/12, e WALLYS BATISTA RABELO DE MORAIS, qualificado à fl. 65, agindo em concurso de agentes com ao menos outros
dois indivíduos ainda não qualificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, subtraíram, para proveito
comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas protegidas
nos termos do Provimento CG nº 32/2000, uma carga contendo 149 caixas de bebidas alcóolicas , avaliadas globalmente em
R$ 26.621,72 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), de propriedade da empresa Heineken
Brasil Industria de Bebidas, que era transportada pela empresa HNK BR Logística e Distribuição LTDA., conforme boletim de
ocorrência de fls. 27/35, auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 06, auto de reconhecimento de fl. 08 e documento de fls.
25/26. INTIMADO(A)(S) para comparecer à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para
o dia 05/03/2024 às 13:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra
Funda, São Paulo, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO: CASO O ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ
COMPARECER PRESENCIALMENTE NA DATA DESIGNADA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDMwOTAyOWMtZDIwMi00NjhiLTlmMWItZ
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%223590422d-8e59-4036-9245-
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9b54-8783f7ad08be%22%7d
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0015212-71.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS CESAR NOGUEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS CESAR
NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28673372, CPF 268.083.388-09, mãe ELIANA LUCIA NOGUEIRA,
Nascido/Nascida 07/01/1978, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, com endereço à Avenida Nelson Palma Travassos, 174,
Apto. 1308 (11) 9 1909-6752, Loteamento City Jaragua, CEP 02998-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015212-71.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Diante do exposto, denuncio DOUGLAS CESAR NOGUEIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes,
na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Requer esta Promotoria de Justiça seja ele citado para interrogatório e
defesa que tiver, ouvidas as testemunhas e a vítima do rol abaixo, cumpridas as demais formalidades previstas em lei e, ao final,
ver-se processar até julgamento e condenação, nos termos do art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0080205-41.2015.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILEUZA FRANCISCA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº: 1528224-29.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu, Averiguado e Indiciado: JORDAN FARIAS DE OLIVEIRA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALLYS BATISTA
RABELO DE MORAIS, Brasileiro, Solteiro, RG 64707209, CPF 030.135.985-73, pai MALEBRANCHE RABELO DE MORAIS,
mãe NORMA CELIA BATISTA, Nascido/Nascida 25/04/1986, de cor Branco, natural de Feira de Santana - BA, com endereço à
Rua Radialista Nascim Filho, 622, casa, Parque Santo Antonio, RUA ANTONIO LOPES INIESTA, CEP 05850-125, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 157, § 2º, incisos II eV, e §2-A, inciso I, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1528224-29.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do presente inquérito policial e documentos que acompanham que, no dia 28 de novembro de 2024, por volta de 10h30min, na
Avenida Agostinho Rubin, nº 589, Jardim Germânia, nesta comarca da Capital, JORDAN FARIAS DE OLIVEIRA, qualificado às
fls. 11/12, e WALLYS BATISTA RABELO DE MORAIS, qualificado à fl. 65, agindo em concurso de agentes com ao menos outros
dois indivíduos ainda não qualificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, subtraíram, para proveito
comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas protegidas
nos termos do Provimento CG nº 32/2000, uma carga contendo 149 caixas de bebidas alcóolicas , avaliadas globalmente em
R$ 26.621,72 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), de propriedade da empresa Heineken
Brasil Industria de Bebidas, que era transportada pela empresa HNK BR Logística e Distribuição LTDA., conforme boletim de
ocorrência de fls. 27/35, auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 06, auto de reconhecimento de fl. 08 e documento de fls.
25/26. INTIMADO(A)(S) para comparecer à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para
o dia 05/03/2024 às 13:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra
Funda, São Paulo, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO: CASO O ACUSADO NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, PODERÁ
COMPARECER PRESENCIALMENTE NA DATA DESIGNADA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDMwOTAyOWMtZDIwMi00NjhiLTlmMWItZ
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E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0015212-71.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS CESAR NOGUEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS CESAR
NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28673372, CPF 268.083.388-09, mãe ELIANA LUCIA NOGUEIRA,
Nascido/Nascida 07/01/1978, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, com endereço à Avenida Nelson Palma Travassos, 174,
Apto. 1308 (11) 9 1909-6752, Loteamento City Jaragua, CEP 02998-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
§ 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015212-71.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Diante do exposto, denuncio DOUGLAS CESAR NOGUEIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes,
na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Requer esta Promotoria de Justiça seja ele citado para interrogatório e
defesa que tiver, ouvidas as testemunhas e a vítima do rol abaixo, cumpridas as demais formalidades previstas em lei e, ao final,
ver-se processar até julgamento e condenação, nos termos do art. 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0080205-41.2015.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: EDILEUZA FRANCISCA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º