Processo ativo

Justiça Pública

1528921-02.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Ação: de entorpecentes; (ii) Victor auxilia e atua junto com Marco
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Victor,que, de acordo com os sistemas policiais, *** de Victor,que, de acordo com os sistemas policiais, reside a 100 metros de Mauro Paulino,corroborando
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
telefone está em nome de Victor,que, de acordo com os sistemas policiais, reside a 100 metros de Mauro Paulino,corroborando
com o teor dos áudios interceptados (fls. 08-09 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).Em outra chamada com a mesma
linha - (11) 98471-0749 -, realizada em 11de junho de 2024, Mauro Paulino chamou o interlocutor - Victor - para “trabalhar”cortando
macon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ha, além de fazer menção ao “cheiroso” (alusão ao “Skunk”), corroborando que Victor seria uma espécie de funcionário
de Mauro Paulino. Já no dia 13 de junho de2024, em mais outra ligação, Mauro Paulino avisa a Victor sobre a presença de
policiais na região (fls. 09-10 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).Além disso, o interlocutor de outra linha, de n° (11)
94855-4759, cadastrada em nome de “Marcelo Dias”, ligou para Mauro Paulino, no dia 08 de junho de 2024, para perguntar se
ele teria “Skunk” para vender, ao que respondeu que não, mas que poderia conseguir. Então, o interlocutor pediu para que lhe
fosse entregue a droga, além de alguns papelotes de maconha pronta para consumo, tendo ambos combinado a entrega da
substância (fls. 11-12 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050). Há, também, diálogos sobre a comercialização de drogas entre
Mauro Paulino e Acácio - usuário - (fls. 139-148).Já em outra ligação interceptada no dia 13 de junho de 2024, que foi realizada
com a linha n° (11) 94546-9179, registrada em nome de Sônia, Mauro Paulino avisou ainter locutora que os policiais estavam
dentro da favela, ao que ela respondeu que escondeu algo dentro de um saco de arroz, corroborando com outros diálogos que
indicam que Mauro Paulino guarda substancias entorpecentes na residência de Sônia (fls. 12-13 dos autos n° 1528921-
02.2024.8.26.0050).Outra linha alvo de interceptação foi a de n° (11) 98812-6985, na qual consta o titular “Marcelo Bento”. O
usuário, contudo, foi identificado como sendo Rodrigo, a partir de dados enviados pela empresa “Apple” e “Imei” vinculada a
linha, sendo possível comparar sua fotografia com imagens de “WhatsApp”, demonstrando ser a mesma pessoa.Ainda, Rodrigo
possui vínculo com outros indivíduos interceptados e se passava por”Marcelo Bento” e “Danilo Fukuda” junto às empresas de
telefonia, além de possuir conversas com numeros de outros países, porem com usuario com n° de IP situados no Brasil (fls.
14-20 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).No dia 17 de junho de 2024, Rodrigo entrou em contato com o atendimento da
Claro, informando à funcionária que gostaria de fazer acordo para retomar o uso da linha n° (11) 94069-7041, apresentando-se
como Danilo, porém o e-mail fornecido para o enviode boleto foi o seu proprio (rodrigocandido036@gmail.com), sendo que tal n°
de telefone foi a primeira linha interceptada. Já em outra ligação, realizada dessa vez em 19 de junhode 2024, Rodrigo forneceu
o CPF pertencente a Danilo dos Santos Fukuda (fls. 18-20 dosautos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).Manteve-se, ainda, o
monitoramento de Mauro Oliveira, que passa grandeparte do dia no interior da comunidade “Sao Remo” e nao exerce atividade
laborativa, sendosua fonte de recursos exclusivamente o tráfico de drogas. Em diálogos interceptados nalinha de Mauro Paulino,
ha clara referência ao entorpecentes fornecido por Mauro Oliveira(Peu), não havendo dúvidas de que fornece substâncias
ilícitas em larga escala paradiversos traficantes (fls. 21-22 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).Portanto, ao que se
apurou, (i) Mauro Paulino tem envolvimento nacomercializacao de entorpecentes; (ii) Victor auxilia e atua junto com Marco
Paulino nalogística, preparo e distribuição das drogas; (iii) Sônia fornece a residência para que assubstâncias sejam guardadas/
ocultadas; (iv) Rodrigo atua no narcotráfico, utiliza n°scadastrados em nome de terceiros para tanto e tem vinculo com titulares
de outras linhasinterceptadas; e (v) Mauro Oliveira é mencionado como traficante - distribuidor de drogasem largo alcance.
Diante do exposto, o Ministerio Publico DENUNCIA MAURO LUIS PAULINO,VICTOR HENRIK CARRARA SANTOS, RODRIGO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA CÂNDIDO,MAURO DOS SANTOS DE OLIVEIRA e SONIA MARIA SIQUEIRA como incursos no
artigo35, caput, da Lei n° 11.343/06, requerendo seja a presente processada de acordo com oprocedimento previsto na legislação
especial, observada a notificação dos denunciadospara apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia,
citação einstrução em todos os seus termos até ulterior julgamento e condenação, com a decretaçãodo perdimento dos valores
porventura apreendidos, nos termos da Lei n° 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 0004658-83.2015.8.26.0635
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO DE LIMA MARCELINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANO DOS SANTOS
LOPES, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 44205541, pai JACONIAS VIEIRA LOPES, mãe ZENILDA RIBEIRO
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 29/04/1984, de cor Pardo, natural de Bahia - BA, com endereço à Avenida Francisco de Santa
Maria, 817 A, Parque Colonial, CEP 03968-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 0004658-83.2015.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO(A)(S) para que compareça em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para fornecer os dados bancários necessários
à restituição do valor recolhido a título de fiança em seu favor. Endereço: Fórum Criminal Barra Funda, Complexo Judiciário
Ministro Mário Guimarães, localizado na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01133-020, 7ªUPJ, deverá
comparecer munindo documento de identidade original com foto, e dados da conta bancária: conta, agência, e tipo de conta, se
conta corrente ou poupança. Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do: fone: (11) 2868-7149, São Paulo-SP - E-mail:
upj25a28barrafunda@tjsp.jus.br. Fica desde já ciente a pessoa intimada que, na hipótese de não se manifestar, será decretada
a perda do valor recolhido em favor do juízo de ausentes. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXSANDRO CLAYTON CALDEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:04
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