Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 1528950-03.2024.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Determino, nos termos do artigo 32 c.c artigo 58, § 1ª da Lei 11.343/06, a incineração
das substâncias entorpecentes apreendidas, uma vez que não há controvérsia sobre a quantidade da substância ou produto,
nem acerca da regularidade do laudo toxicológico. Declaro o perdimento de todos os valores e bens apreendidos em favor
da União Fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deral, ainda que não se tenha comprovado a sua habitualidade na prática do tráfico, conforme artigo 63 da Lei n.
11.343/06, que regulamenta o parágrafo único do art. 243 da Constituição, e sua interpretação dada pelo pleno do STF. Oficie-
se, para tal fim. Nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06 e Comunicado CG 2225/18, determino a destruição de eventuais
amostras de entorpecentes guardadas para contraprova. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1528950-03.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCO AURELIO SILVA DE ALMEIDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCO AURELIO
SILVA DE ALMEIDA, Brasileiro, RG 36947730, pai RALWILSON CARVALHO DE ALMEIDA, mãe ANDREA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA, Nascido/Nascida 26/04/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua da Graça, 43-B, TEL.
(11) 2249-2140//2240-0548, Jardim Apuana, CEP 02325-650, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528950-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2024, por volta das
2h50min, na Avenida Francisco Morato, nº 365, Vila Sônia, nesta cidade e comarca de São Paulo, MARCO AURÉLIO SILVA DE
ALMEIDA, qualificado e interrogado a fls. 07, subtraiu, para si, um notebook da marca Acer Predator, avaliado em R$ 8.299,00,
pertencente à vítima D.B.2 Produções de Eventos para Festas Ltda., representada por João Paulo Ribeiro (conforme boletim de
ocorrência a fls. 10/15 e auto de exibição, apreensão e entrega a fls. 18). Diante do exposto, denuncio MARCO AURÉLIO SILVA
DE ALMEIDA como incurso no artigo 155, ?caput?, do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado para apresentar resposta à acusação, intimando-se, sob as cominações legais, as pessoas abaixo arroladas
para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos demais
termos da ação penal, até final sentença condenatória, com fixação de valor mínimo de reparação civil dos danos, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “ E INTIMADO a participar de AUDIÊNCIA VIRTUAL de propositura de
suspensão condiional do processo 18/02/25 15h30. Link para acesso à audiência virtual: https://tinyurl.com/3s4chk74 E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº: 1530587-86.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL GOMES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL GOMES
DOS SANTOS, RG 46681236, CPF 400.244.678-63, pai JOSE MORAIS DOS SANTOS, mãe SONIA GOMES DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 28/03/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Irene Victorelli Costa, 91, FERRAZ, CEP 08514-150, Ferraz
de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530587-86.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E NOTIFICADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 22 de dezembro de 2024, às 16h15min, na Rua Frei Bertoldo, n.º 10, Tatuapé, nesta cidade e comarca de São Paulo/
SP, RAFAEL GOMES DOS SANTOS, qualificado à fl. 8, e o adolescente GUSTAVO YURI DA SILVA, agindo em concurso, com
unidade de desígnios e propósitos, transportaram, para fins de tráfico, 4 porções (0.23 gramas) de ?tetrahidrocannabinol?;
149 porções (37.1 gramas) de crack; 122 porções (46.5 gramas) de crack; 349 porções (73.6 gramas) de cocaína, todos sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme boletim de ocorrência de fls. 42/47, auto de
exibição e apreensão de fls. 10/11, e laudo de constatação provisória de fls. 32/36). Ante o exposto, o Ministério Público do
Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face de RAFAEL GOMES DOS SANTOS, por infração ao artigo 33, caput, da Lei
nº 11.343/06, bem como artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material, nos termos do artigo 69
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Determino, nos termos do artigo 32 c.c artigo 58, § 1ª da Lei 11.343/06, a incineração
das substâncias entorpecentes apreendidas, uma vez que não há controvérsia sobre a quantidade da substância ou produto,
nem acerca da regularidade do laudo toxicológico. Declaro o perdimento de todos os valores e bens apreendidos em favor
da União Fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deral, ainda que não se tenha comprovado a sua habitualidade na prática do tráfico, conforme artigo 63 da Lei n.
11.343/06, que regulamenta o parágrafo único do art. 243 da Constituição, e sua interpretação dada pelo pleno do STF. Oficie-
se, para tal fim. Nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06 e Comunicado CG 2225/18, determino a destruição de eventuais
amostras de entorpecentes guardadas para contraprova. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1528950-03.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCO AURELIO SILVA DE ALMEIDA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCO AURELIO
SILVA DE ALMEIDA, Brasileiro, RG 36947730, pai RALWILSON CARVALHO DE ALMEIDA, mãe ANDREA CRISTINA DA SILVA
ALMEIDA, Nascido/Nascida 26/04/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua da Graça, 43-B, TEL.
(11) 2249-2140//2240-0548, Jardim Apuana, CEP 02325-650, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528950-03.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2024, por volta das
2h50min, na Avenida Francisco Morato, nº 365, Vila Sônia, nesta cidade e comarca de São Paulo, MARCO AURÉLIO SILVA DE
ALMEIDA, qualificado e interrogado a fls. 07, subtraiu, para si, um notebook da marca Acer Predator, avaliado em R$ 8.299,00,
pertencente à vítima D.B.2 Produções de Eventos para Festas Ltda., representada por João Paulo Ribeiro (conforme boletim de
ocorrência a fls. 10/15 e auto de exibição, apreensão e entrega a fls. 18). Diante do exposto, denuncio MARCO AURÉLIO SILVA
DE ALMEIDA como incurso no artigo 155, ?caput?, do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado para apresentar resposta à acusação, intimando-se, sob as cominações legais, as pessoas abaixo arroladas
para depoimentos em juízo em dia e hora a serem previamente designados, interrogando-se e prosseguindo-se nos demais
termos da ação penal, até final sentença condenatória, com fixação de valor mínimo de reparação civil dos danos, nos termos
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “ E INTIMADO a participar de AUDIÊNCIA VIRTUAL de propositura de
suspensão condiional do processo 18/02/25 15h30. Link para acesso à audiência virtual: https://tinyurl.com/3s4chk74 E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº: 1530587-86.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL GOMES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL GOMES
DOS SANTOS, RG 46681236, CPF 400.244.678-63, pai JOSE MORAIS DOS SANTOS, mãe SONIA GOMES DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 28/03/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Irene Victorelli Costa, 91, FERRAZ, CEP 08514-150, Ferraz
de Vasconcelos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 33 “caput”
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530587-86.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E NOTIFICADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 22 de dezembro de 2024, às 16h15min, na Rua Frei Bertoldo, n.º 10, Tatuapé, nesta cidade e comarca de São Paulo/
SP, RAFAEL GOMES DOS SANTOS, qualificado à fl. 8, e o adolescente GUSTAVO YURI DA SILVA, agindo em concurso, com
unidade de desígnios e propósitos, transportaram, para fins de tráfico, 4 porções (0.23 gramas) de ?tetrahidrocannabinol?;
149 porções (37.1 gramas) de crack; 122 porções (46.5 gramas) de crack; 349 porções (73.6 gramas) de cocaína, todos sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme boletim de ocorrência de fls. 42/47, auto de
exibição e apreensão de fls. 10/11, e laudo de constatação provisória de fls. 32/36). Ante o exposto, o Ministério Público do
Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face de RAFAEL GOMES DOS SANTOS, por infração ao artigo 33, caput, da Lei
nº 11.343/06, bem como artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material, nos termos do artigo 69
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º