Processo ativo

Justiça Pública

1529455-48.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1 - Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 20 de agosto de 2024, por volta das 12 horas, na Avenida do Cursino, altura do numeral 2943, nesta cidade e
Comarca da Capital/SP, ADAILTON CAJÁ DE MOTA, qualificado a fls. 05, após adquirir e receber, conduziu, em proveito próprio,
o veículo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Chevrolet/Onix, placas FTB-6166, pertencente à Patricia Morales Egídio da Silva Santana, coisa que sabia tratar-se
de produto de crime de furto, conforme boletim de ocorrência nº KO6581-1/2023 da Delegacia Eletrônica, juntado as fls. 96/97,
e auto de exibição e apreensão de fls. 20/21. 2 - Consta dos autos, ademais, que, no dia 20 de agosto de 2024, por volta das
12 horas, na Avenida do Cursino, altura do numeral 2943, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, ADAILTON CAJÁ DE MOTA,
qualificado a fls. 05, após adquirir e receber, conduziu e de qualquer forma utilizou, em proveito próprio, o veículo Chevrolet/
Onix, emplacamento original FTB-6166, porém ostentando as placas ?PSZ-0B58? e ainda com numerações de chassi e motor
adulteradas, sinais identificadores que deveria saber estarem adulteradas, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 20,
laudo pericial de fls. 107/115. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de
dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1529455-48.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CAIO HENRIQUE DE SOUZA PARAGIS
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO HENRIQUE DE
SOUZA PARAGIS, ASSISTENTE TECNICO, RG 37570570, CPF 345.724.888-51, pai RENATO PARAGIS, mãe GISELE DE
SOUZA PARAGIS, Nascido/Nascida 20/03/1998, com endereço à Rua Coronel Jose Venancio Dias, 382, B Bloco, Jaragua, CEP
05160-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1529455-48.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta
dos autos do referido inquérito policial que no dia 27 de junho de 2021, por volta das 3h23min, na Av. Jardim Japão, nº 896, Vila
Medeiros, nesta cidade e comarca da Capital, CAIO HENRIQUE DE SOUZA PARAGIS, qualificado às fls. 78, mediante fraude
cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, subtraiu o valor de R$327,77 (trezentos e vinte e sete reais e setenta
e sete centavos) em prejuízo das vítimas Berenice Maria dos Santos Borges e Giulia Borges Ximenes. Ante o exposto, denuncio
a Vossa Excelência CAIO HENRIQUE DE SOUZA PARAGIS como incurso no artigo 155, §4º-B, do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, a fim de se ver processar até o final da
sentença e condenação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunha abaixo arroladas, bem como o próprio denunciado
em interrogatório, observando-se o rito processual, previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal. Requer-
se ainda a condenação do réu a reparar os danos causados à vítima, acrescido de juros e correção monetária.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0077551-13.2017.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: WALLANS ALEXANDRE DA SILVA DOMINGOS e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WALLANS ALEXANDRE DA SILVA
DOMINGOS e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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