Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1529781-03.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima
D. M. R. J, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 39/40 e fotografias de fls. 26/31.
(...) Ante o exposto, denuncio RHANDY CARLO ARIAS MUNOZ como incurso no artigo 129, § 13º, c/c artigo 121-A, §1º, inciso
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I, ambos do Código Penal, observando- se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma vez
recebida e autuada esta, seja citada o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo
legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da instrução a vítima, até o final Julgamento.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529781-03.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: NOEL MAMANI MAMANI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NOEL MAMANI MAMANI,
Solteiro, Costureiro, RG 83072579, CPF 242.296.748-56, pai OSCAR MAMANI HUANCA, mãe EUSEVIA MAMANI ORTEGA,
Nascido/Nascida 31/10/2003, de cor Ignorada, Outros Dados: Fone: 11 913734568, com endereço à Avenida Celso Garcia,
1788, casa A, Bras, CEP 03014-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 121 § 2º, Parte A, I e Art.
147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529781-03.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 20 de julho de 2024, por volta das 12h, na Avenida Celso Garcia, 1788-A, casa, nesta cidade e comarca da Capital, Noel
Mamani Mamani, qualificado à fl. 8, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, com violência contra a mulher, na
forma da Lei Federal nº 11.340/06, ameaçou, por
palavras, causar mal injusto e grave à vítima R.U.H., sua ex-companheira. Consta, ainda, que, nas circunstâncias de tempo e
lugar acima descritas, Noel Mamani Mamani, já qualificado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, com violência
contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal
da vítima R.U.H.,sua ex-companheira, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito juntado
às fls. 45/46. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia Noel Mamani Mamani como incurso no no art. 147, caput, c/c art.
61, inc. II, alínea ?f? e, no art. 129, §13º, c/c art. 121, §2º-A, inc. I (atual art. 121-A, §1º, inc. I), ambos do CP e ambos do CP,
com as disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/2006, requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado,
interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a
instrução criminal a pessoa abaixo arrolada, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
do CNJ, fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima pela infração, ainda que exclusivamente
morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do mesmo diploma normativo. (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
1º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON DA
SILVA MAGALHÃES, PROCESSO
contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da vítima
D. M. R. J, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 39/40 e fotografias de fls. 26/31.
(...) Ante o exposto, denuncio RHANDY CARLO ARIAS MUNOZ como incurso no artigo 129, § 13º, c/c artigo 121-A, §1º, inciso
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I, ambos do Código Penal, observando- se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma vez
recebida e autuada esta, seja citada o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo
legal, prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da instrução a vítima, até o final Julgamento.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1529781-03.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: NOEL MAMANI MAMANI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NOEL MAMANI MAMANI,
Solteiro, Costureiro, RG 83072579, CPF 242.296.748-56, pai OSCAR MAMANI HUANCA, mãe EUSEVIA MAMANI ORTEGA,
Nascido/Nascida 31/10/2003, de cor Ignorada, Outros Dados: Fone: 11 913734568, com endereço à Avenida Celso Garcia,
1788, casa A, Bras, CEP 03014-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 121 § 2º, Parte A, I e Art.
147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529781-03.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 20 de julho de 2024, por volta das 12h, na Avenida Celso Garcia, 1788-A, casa, nesta cidade e comarca da Capital, Noel
Mamani Mamani, qualificado à fl. 8, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, com violência contra a mulher, na
forma da Lei Federal nº 11.340/06, ameaçou, por
palavras, causar mal injusto e grave à vítima R.U.H., sua ex-companheira. Consta, ainda, que, nas circunstâncias de tempo e
lugar acima descritas, Noel Mamani Mamani, já qualificado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, com violência
contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal
da vítima R.U.H.,sua ex-companheira, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito juntado
às fls. 45/46. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia Noel Mamani Mamani como incurso no no art. 147, caput, c/c art.
61, inc. II, alínea ?f? e, no art. 129, §13º, c/c art. 121, §2º-A, inc. I (atual art. 121-A, §1º, inc. I), ambos do CP e ambos do CP,
com as disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/2006, requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado,
interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a
instrução criminal a pessoa abaixo arrolada, tudo em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
do CNJ, fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima pela infração, ainda que exclusivamente
morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do mesmo diploma normativo. (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
1º Tribunal do Juri
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON DA
SILVA MAGALHÃES, PROCESSO