Processo ativo

Justiça Pública

1529892-35.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1529892-35.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado
JULIO CESAR ALMEIDA RIBEIRO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para
comparecer(em) à Audiência de Acordo de Não Pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rsecução Penal designada para o dia 26/02/2025 às 13:45h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTJkZTg1YjYtODhkYi00MmZmLWI4NjUtZDA2OTk1YTlhOWJl
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519240-27.2022.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ALLAN NASCIMENTO BRINO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALLAN NASCIMENTO
BRINO, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 44042603, CPF 433.911.608-45, pai ADEMAR BRINO, mãe MARLI NASCIMENTO
BRINO, Nascido/Nascida 17/05/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tres, 390, Jardim Gennari,
CEP 07920-070, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III (três vezes) e Art. 155 “caput”, 71 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519240-27.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 23 de agosto
de 2022, em horário a ser esclarecido, no interior da Academia Blue Fit, localizada na Rua Maria Antonia, Consolação, nesta
cidade e Comarca de São Paulo, ALLAN NASCIMENTO BRINO, qualificado às fls. 05, subtraiu para si, uma mochila, um cartão
Nubank e um bilhete único (fl. 48) e, mediante fraude consistente em duas transações bancárias realizada com o cartão da
vítima, o valor total R$ 400,00, pertencente à vítima Victor Brandão Moredo (fls. 201). 2. Consta, ainda, do incluso procedimento
investigatório que, no dia 24 de agosto de 2022, por volta das 19h30min, no interior da Academia Blue Fit, localizada na Rua
Celso de Azevedo Marques, Nº 129, Mooca, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ALLAN NASCIMENTO BRINO, qualificado
às fls. 05, subtraiu para si, 01 carteira contendo documentos pessoais, cartões bancários e o valor de R$ 273,50, conforme
auto de exibição, apreensão, e entrega de fls. 25/29, pertencente à vítima Robert Wagner Galdno Soares (fl. 4). 3. Consta
também que, no dia 24 de agosto de 2022, por volta das 19h30min, no interior da Academia Blue Fit, localizada na Rua Celso de
Azevedo Marques, Nº 129, Mooca, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ALLAN NASCIMENTO BRINO, qualificado às fls. 05,
subtraiu para si, um cartão do banco Inter pertencente à vítima Haniel Correia Pellosi (fl. 3 e auto de exibição e apreensão de fl.
24) e, mediante fraude, consistente em transação bancária realizada com o cartão da vítima, o valor de R$ 200,00, pertencente
a Haniel, e tentou realizar duas outras transações bancárias usando o mesmo cartão, que não se efetivaram. 4. Consta, por
fim, que no dia 24 de agosto de 2022, por volta das 19h30min, no interior da Academia Blue Fit, localizada na Rua Celso de
Azevedo Marques, Nº 129, Mooca, nesta cidade e Comarca de São Paulo, ALLAN NASCIMENTO BRINO, qualificado às fls.
05, subtraiu para si, dois cartões bancários, Nubank e Itaú, pertencentes à vítima Mario Francisco Vilela (fl. 276), e mediante
fraude, consistente em 4 (quatro) transações bancárias realizadas com os cartões da vítima, o valor de R$ 800,00 da vítima
Mario (fls. 277-278). Segundo apurado, na data do primeiro fato, o denunciado ingressou na referida academia (Academia Blue
Fit Consolação) e se dirigiu para área onde ficam os armários nos quais os clientes deixam seus pertences. Lá, o denunciado
conseguiu abrir o armário onde estavam guardados os bens da vítima Victor, e subtraiu a mochila do ofendido, contendo um
cartão do Banco Nubank e um bilhete único, sendo que realizou duas operações no valor total de R$ 400,00 com o cartão da
vítima. No outro dia, agindo da mesma forma e modus operandi, se dirigiu à Academia Blue Fit Mooca, ingressou na referida
academia e foi à área onde ficam os armários nos quais os clientes deixam seus pertences. Lá, o denunciado conseguiu abrir o
armário onde estavam guardados os bens da vítima Robert, e subtraiu a carteira do ofendido, contendo documentos pessoais,
cartão bancário e quantia em dinheiro. Na sequncia, o denunciado logrou abrir o armário da vítima Haniel, e de dentro da
mochila do ofendido retirou um cartão bancário, que na sequência ele utilizou em uma máquina de cartões que trazia consigo,
na importância de R$200,00, e ainda tentou fazer mais duas operações bancárias, que não foram autorizadas pela instituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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