Processo ativo

Justiça Pública

1530080-82.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
16ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530080-82.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: HUDSON LOURENÇO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUDSON LOURENÇO DA
SILVA, Brasileiro (E-mail: hudsonlousil987@gmail.com), RG 47194264-9, CPF 040.590.583-19, pai ANTÔNIO SILVA BORGES,
mãe CARMÉLIA LOURENÇO PAEZ, Nascido/Nascida 01/07/1989, natural de Porto Velho - RO, Outros Dados: (11) 3589-
2452 / (11) 94922-5571 / (11) 98395-1189 / (11) 99455-3025 / (11) 98614-9988, com endereço à Av. José dos Santos e Silva,
256, Centro(Sul), CEP 64001-300, Teresina - PI, Fone (11) 94999-9691, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL
3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530080-82.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 08 de setembro de 2021, por volta de 22h56,
na Rua Acarau, nº 11, Bela Vista, nesta Capital/SP, HUDSON LOURENÇO DA SILVA, explorou jogo de azar em local acessível
ao público. Segundo se apurou, policiais militares foram acionados via Copom para atender pedido de socorro e, no local dos
fatos, lograram apreender dez máquinas caça-níqueis, além da presença de um apostador. Constatou-se que o denunciado era
o responsável pelo estabelecimento. De acordo com exame pericial realizado, as máquinas apreendidas são sorteadoras de
resultados e, por conseguinte, o ganho ou perda depende única e exclusivamente da sorte. Ante o exposto, denuncio HUDSON
LOURENÇO DA SILVA como incurso no artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3.688/41. Requeiro que, recebida e autuada esta,
seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se
oportunamente as pessoas do arroladas, prosseguindo-se até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei nº
9.099/95.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513422-75.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: HUGO WILLIAN CESAR FERREIRA DE MELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO WILLIAN CESAR
FERREIRA DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62153530, CPF 583.029.898-86, mãe FLAVIA REGINA FERREIRA
DE MELO, Nascido/Nascida 05/10/2004, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manuel Aquilino dos
Santos - Travessa Francisco Moral, 36, Jardim Elisa Maria, CEP 02873-520, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513422-75.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 11 de abril de 2024, por volta das
18h, no interior do vagão do Metrô, durante parada na estação Trianon-Masp, na Av. Paulista, 1313, Cerqueira César, nesta
cidade e comarca da Capital/SP, HUGO WILLIAN CESAR FERREIRA DE MELO, qualificado à fls. 13, subtraiu, para si, 1 (um)
aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), da vítima Fernanda
Santana Marçal dos Santos, tudo conforme boletim de ocorrência (fls. 4/6) e auto de exibição/apreensão/entrega/avaliação
(fls. 10/11). (...) Ante o exposto, o Ministério Público denuncia HUGO WILLIAN CESAR FERREIRA DE MELO como incurso no
artigo 155, caput, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à
acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, § 1º,
inciso I, do Código de Processo Penal, notificando-se a vítima e as testemunhas arroladas abaixo para oitiva em juízo, sob as
cominações legais.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1508298-62.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
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