Processo ativo

Justiça Pública

1530293-34.2024.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da Estação de Metrô Armênia, na Rua Pedro Vicente, nº 47, Bom Retiro, nesta cidade e Comarca da Capital, GUILHERME DE
OLIVEIRA MONTEIRO, qualificado e interrogado a fls. 06, subtraiu, para si, um aparelho celular da marca Apple, valiado em
R$ 9.000,00 (nove mil reais), pertencente à vítima Bruno Lucio Kanazawa (boletim de ocorrência a fls. 09/11, auto de exibição,
apreensão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entrega a fls. 12 e auto de avaliação a fls. 13). Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
DENUNCIA GUILHERME DE OLIVEIRA MONTEIRO como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requer, uma vez
recebida e autuada esta, a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, instaurando-se o devido processo
penal, prosseguindo-se o feito ob os ditames do procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, com a oitiva da
vítima e das testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530293-34.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX DE OLIVEIRA CARDOSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana
Parmezan Annibal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEX DE OLIVEIRA
CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44537561, CPF 335.387.348-10, pai CELSO ALBINO CARDOSO, mãe
AURORA DE OLIVEIRA CARDOSO, Nascido/Nascida 06/07/1984, de cor Branco, natural de Piracicaba - SP, com endereço à
Rua Professora Lucinda Bastos, 20/19, Jundiapeba, CEP 08750-073, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530293-34.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 20 de dezembro de 2024, às
15h45min, na Rua Doutor Virgílio do Nascimento, n.º 44, Brás, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LEX DE OLIVEIRA
CARDOSO, qualificado à fl. 7, subtraiu, para si, uma bicicleta, cor branca, aro 16, pertencente a André Araújo Soares (cf. boletim
de ocorrência às fls. 1/3, auto de exibição/apreensão/entrega às fls. 12/13).Ante o exposto, denuncio ALEX DE OLIVEIRA
CARDOSO como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida a presente denúncia, seja o denunciado
processado nos termos do rito ordinário previsto no Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas indicadas no rol abaixo,
até a final condenação. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1537008-49.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID RAPHAEL SOUZA DA CRUZ e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MILENA ROCHA DA
SILVA, Brasileira, Solteira, RG 50074221, pai Marcelo Alves da Rocha, mãe Ana Claudia da Rocha, Nascido/Nascida 20/12/2001,
natural de Cajamar - SP, com endereço à Avenida Fernando Mendes de Almeida, 789, miiirocha20@icloud.com, Parque Taipas,
CEP 02987-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação
indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1537008-49.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, na
data de 12 de agosto de 2.021, em horário indeterminado, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, DAVID RAPHAEL SOUZA
DA CRUZ, ouvido em declarações a fls. 128, recebeu, em proveito próprio ou alheio, a quantia de R$ 11.100,00 (onze mil e cem
reais), conforme o comprovante de transferência de fls. 18 e extrato bancário de fls. 149, pertencente à vítima Patrícia Talhas
Vieira, sabendo tratar-se de produto de crime. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, DAVID RAPHAEL SOUZA DA
CRUZ, MILENA ROCHA DA SILVA e JOYCE SIQUEIRA como incursos no artigo 180, ?caput?, c.c. O art. 29, ?caput?, ambos do
Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os atos do processo, prosseguindo-
se o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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