Processo ativo

Justiça Pública

1530493-95.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO
SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 53129418, CPF 449.497.848-54, pai EDVALDO
CARLOS DOS SANTOS, mãe MARILDA SOUZA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 09/09/1997, de cor Preto, natural de São
Paulo, - SP, com endereço à Rua Nova Be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira, 157, Itaquera, CEP 08215-500, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu
FRANCISCO JOSE SILVA BATALHA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um)
ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no patamar mínimo,
substituída a pena corporal por prestação serviços à comunidade pelo tempo da reprimenda, e pagamento 01 (um) salário
mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida em sede das execuções. Ainda, nos
termos do art. 387, IV do CPP, CONDENO o réu à indenização mínima ao ofendido no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil
reais), devidamente atualizado desde a data do recebimento, com juros de mora a contar da data do fato. Concedo ao réu o
direito de recorrer em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1530493-95.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: THAYNAM MARTNS SILVA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Gerdinaldo Quichaba Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM JAMES SANTOS,
Brasileiro, Barbeiro, RG 4832522, CPF 023.613.431-00, mãe MARIA DA COSTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 30/08/1990,
natural de Goiania - GO, com endereço à Rua Espírito Santo, QD-6, LT-3 - F. 62 99469-7449, Setor Terlisa, CEP 76150-
000, Mossamedes - GO, THAYNAM MARTNS SILVA, Brasileira, CPF 109.471.331-78, mãe MARIA CRISTINA MARTINS DE
SOUZA, Nascido/Nascida 24/04/1999, com endereço à Rua Luziânia, QD 11, LT 14, Condomínio Santa Rita, CEP 74486-030,
Goiania - GO e LARISSA GOMES ROCHA, Brasileira, CPF 703.772.681-86, pai PAULO GOMES SILVESTRES, mãe LILIAN DO
NASCIMENTO ROCHA GOMES, Nascido/Nascida 02/03/2001, com endereço à Rua 601, 54, QD-531, LT-06, Setor São José,
CEP 74440-460, Goiania - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1530493-95.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que no dia 5 de agosto de 2021, à tarde, na Rua João Álvares Soares 1785, Campo Belo, nesta
Capital, THAYNAN MARTINS SILVA, ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, WILLIAM JAMES SANTOS e LARISSA
GOMES ROCHA, qualificados às fls. 90, 91, 521 e 549, concorreram, mediante auxílio material, para que indivíduos não
identificados, obtivessem, para eles, vantagem ilícita do total de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais),
em prejuízo de Maria Alice Leite Pinto, induzindo-a em erro mediante o ardil a seguir descrito. (...) Ante o exposto, denuncio
THAYNAN MARTINS SILVA, ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, WILLIAM JAMES SANTOS e LARISSA GOMES
ROCHA como incursos no artigo 171, ?caput? do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
15ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente KAUAN DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 52504161, CPF
332.623.018-41, pai MARCO ANTONIO DE SOUZA, mãe TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES, Nascido/Nascida
25/08/1995, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Bismarque, 36, Vila Mercedes, CEP 03263-060, São
Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Padre Bruno Ricco, 445, Parque Sao Lucas, CEP 03238-050, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1534416-66.2020.8.26.0050
- Controle 2024/000519, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Noticia o procedimento de investigação criminal que, no dia 05 de abril de 2018, em horário e local incertos, mas nesta cidade
e Comarca de São Paulo, KAUAN DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA, recebeu em proveito próprio coisa que sabia ser produto
de crime, consistente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ciente de que era produto de estelionato anterior, praticado contra
a vítima M.S.A., consoante a seguir descrito. Segundo se apurou, na data dos fatos, a vítima pesquisou empresas de crédito
bancário na internet, ocasião em que acessou o site “www.creditoshelp.com” e fez o seu cadastro. Algum tempo depois, uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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