Processo ativo

Justiça Pública

1531206-02.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Jefferso *** de Jefferson. Preso em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
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Obs. Caso não tenha acesso a internet deverá comparecer no Foro Central Criminal Barra Funda, na Sala 442 - Titular,
na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, para participar da audiência de forma presencial, SOB PENA DE
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1531206-02.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JAILSON DA SILVA NOLASCO ALVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILSON DA SILVA
NOLASCO ALVES, RG 36649054, pai GILSON NOLASCO ALVES, mãe LUCIA ELENA DA SILVA, Nascido/Nascida 07/11/1992,
de cor Preto, com endereço à Estrada do M’boi Mirim, 10530 A, Parque do Lago, CEP 04948-030, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531206-02.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
em data e local incertos, no período compreendido entre 28 de janeiro e 09 de fevereiro de 2023, nesta Cidade e Comarca de
São Paulo, o denunciado adquiriu, recebeu e, no dia 09 de fevereiro de 2023, por volta de 01h:00, na Rua Ancará, nº 6, Vila do
Sol, nesta capital, transportou e conduziu, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor furtado da vítima Cíntia Aparecida
Arantes Araujo, qual seja, o automóvel Chevrolet/Onix de placas originais FXD-7013 (ostentando as placas de caracteres FHK-
8H19), que devia saber estar adulterada/remarcada. Segundo o apurado, na data de 28 de janeiro de 2023, a vítima Cíntia
Aparecida Arantes Araujo teve seu veículo Chevrolet/Onix de placas originais FXD-7013, furtado na Rua Albano Donizete Miano,
Pátio da Igreja São Benedito, em Morungaba, São Paulo, por indivíduo(s) desconhecido(s), conforme fatos narrados no Boletim
de Ocorrência de fls. 34/35. A seguir, os sinais identificadores do veículo foram adulterados, vez que as placas originais FXD-
7013, foram substituídas pelas de caracteres FHK-8H19. Posteriormente, em circunstâncias ainda não esclarecidas, Jailson
recebeu e passou a conduzir o aludido automóvel pelas vias da Capital, mesmo ciente de que se tratava de bem de sinais
identificadores adulterados e produto de crime anterior (furto) contra a proprietária. Ocorre que, na data de 09 de fevereiro de
2023, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo endereço dos fatos,
quando vislumbraram o veículo Chevrolet/Onix de placas FHK-8H19, com dois ocupantes, e deram sinal de parada, momento
em que o carona desembarcou e fugiu, o que ensejou a abordagem do motorista, ora denunciado, após breve acompanhamento.
Realizada revista pessoal, nada de irregular foi encontrado na posse do denunciado, contudo, em vistoria ao
interior do veículo encontraram um par de placas, FTA-4571, pertencente a outro veículo GM/Onix (fls. 36/42). Em
continuidade, após exame dos caracteres do chassi do automóvel que Jailson dirigia, constataram os policiais que a numeração
do chassi não correspondia ao emplacamento ostentado (FHK-8H19), mas remetia a veículo produto de furto ocorrido em 28
de janeiro de 2023 (de placas FXD-7013), conforme noticiado no Boletim de Ocorrência de fls. 34/35), e corroborado pelo laudo
pericial metalográfico de fls. 25/32. Indagado, o denunciado limitou-se a dizer que nada sabia acerca das placas sobressalentes
encontradas no veículo, o qual alegou ter adquirido recentemente, via rede social, por R$ 25.000,00, desconhecendo qualquer
ilícito. Nada declinou quanto aos dados qualificativos do passageiro fugitivo, um colega de prenome de Jefferson. Preso em
flagrante e conduzido à sede policial, Jailson ratificou o alegado (fls. 13). Dadas as circunstâncias do caso concreto, notadamente
a fuga do carona e os sinais identificadores adulterados do veículo recém furtado, que foi adquirido e/ou entrou na posse de
Jailson em circunstâncias desconhecidas, evidente que tinham conhecimento da origem espúria e das adulterações do bem.
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, JAILSON DA SILVA NOLASCO ALVES, por incurso nas
sanções do artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido
processo legal, pelo rito ordinário, citando-se o denunciado para apresentar resposta à acusação e participar dos demais atos
processuais, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1527997-39.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: RYAN KLEBER BARBOSA AUGUSTO e outro
Tramitação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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