Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1531245-96.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531245-96.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão
em flagrante que, em data incerta, porém entre os dias 4 de outubro de 2022 e 02 de agosto de 2023, em local incerto, nesta
Capital, VALDINEY DA COSTA BRAGA, qualificado as fls.08 e 62/65 adquiriu e recebeu, em proveito próprio, a motocicleta
Honda PCX 150, de cor prata, placa original FKR-4F69, ostentando a placa falsa FXG-0I39, coisa que sabia ser produto de crime
anterior de furto em detrimento do ofendido Elvio de Oliveira Rosa Júnior (cf. boletins de ocorrência de fls. 4/5 e 21/22). Consta,
ainda, dos autos que, no dia 02 de agosto de 2023, por volta das 00h53, na Avenida Cangaíba, altura do nº 4.000, Cangaíba,
nesta cidade e Comarca da Capital/SP, VALDINEY DA COSTA BRAGA, qualificado as fls.08 e 62/65, após ter adquirido e
recebido, foi flagrado por policiais militares enquanto conduzia, em proveito próprio, a motocicleta Honda PCX 150, de cor
prata, placa original FKR-4F69, ostentando a placa falsa FXG-0I39, que deveria saber estar com seus sinais identificadores
adulterados”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526657-31.2022.8.26.0228 C. 749/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON ADHEMAR MONTEIRO NUNES
C. 749/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WELLINGTON ADHEMAR MONTEIRO NUNES, Casado, Motorista, RG 29868962, CPF 283.684.778-67, mãe
ROSALINA APARECIDA MONTEIRO NUNES, Nascido/Nascida 03/12/1978, de cor Pardo, Outros Dados: Fones: (11) 94159-
4347, (15) 98100-9698, (11) 97335-0664, com endereço à Rua Sao Vicente Ferrer, S/N, Vila Nova Bonsucesso, CEP 07176-
090, Guarulhos - SP, Fone (11) 94860-5916, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 2º do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526657-31.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante, que no dia 24 de novembro de
2022, por volta das 04 horas, na Avenida Otaviano Alves de Lima, n° 3600, Freguesia do Ó, nesta Cidade e Comarca da Capital,
WELLINGTON ADHEMAR MONTEIRO NUNES, qualificado as fls. 13, com a capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool, na direção do veículo automotor SR/Randon SR FG, placas JOL781, por imprudência e negligência, praticou
lesão corporal de natureza grave contra a vítima H. D. A. A., causando-lhe a incapacidade para o exercício das atividades
habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme os laudos dos exames de corpo de delito indiretos acostados às fls. 56/58 e
142/144.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502551-68.2024.8.26.0540
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBSON BORGES DE SÁ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria
Longobardi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON BORGES DE
SÁ, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 49174523, CPF 392.235.368-12, pai RAIMUNDO OLEGARIO DE SÁ, mãe MARIA DA
CRUZ BORGES, Nascido/Nascida 20/09/1992, de cor Branco, natural de Osasco - SP, Outros Dados: Tel.: (11) 94006-0650,
com endereço à Avenida Luiz Rink, 46, Fundos, Mutinga, CEP 06286-000, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, III, IV, 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502551-68.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 22 de novembro de 2024, por volta das 12h10,
na rua Romão Puiggari, Vila Moraes, em São Paulo (SP), o denunciado subtraiu para si, com o emprego de chave falsa e com
o concurso de um desconhecido, o Ford Ka de C. R. S. R.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531245-96.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão
em flagrante que, em data incerta, porém entre os dias 4 de outubro de 2022 e 02 de agosto de 2023, em local incerto, nesta
Capital, VALDINEY DA COSTA BRAGA, qualificado as fls.08 e 62/65 adquiriu e recebeu, em proveito próprio, a motocicleta
Honda PCX 150, de cor prata, placa original FKR-4F69, ostentando a placa falsa FXG-0I39, coisa que sabia ser produto de crime
anterior de furto em detrimento do ofendido Elvio de Oliveira Rosa Júnior (cf. boletins de ocorrência de fls. 4/5 e 21/22). Consta,
ainda, dos autos que, no dia 02 de agosto de 2023, por volta das 00h53, na Avenida Cangaíba, altura do nº 4.000, Cangaíba,
nesta cidade e Comarca da Capital/SP, VALDINEY DA COSTA BRAGA, qualificado as fls.08 e 62/65, após ter adquirido e
recebido, foi flagrado por policiais militares enquanto conduzia, em proveito próprio, a motocicleta Honda PCX 150, de cor
prata, placa original FKR-4F69, ostentando a placa falsa FXG-0I39, que deveria saber estar com seus sinais identificadores
adulterados”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526657-31.2022.8.26.0228 C. 749/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON ADHEMAR MONTEIRO NUNES
C. 749/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WELLINGTON ADHEMAR MONTEIRO NUNES, Casado, Motorista, RG 29868962, CPF 283.684.778-67, mãe
ROSALINA APARECIDA MONTEIRO NUNES, Nascido/Nascida 03/12/1978, de cor Pardo, Outros Dados: Fones: (11) 94159-
4347, (15) 98100-9698, (11) 97335-0664, com endereço à Rua Sao Vicente Ferrer, S/N, Vila Nova Bonsucesso, CEP 07176-
090, Guarulhos - SP, Fone (11) 94860-5916, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 § 2º do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1526657-31.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do inquérito policial, iniciado mediante auto de prisão em flagrante, que no dia 24 de novembro de
2022, por volta das 04 horas, na Avenida Otaviano Alves de Lima, n° 3600, Freguesia do Ó, nesta Cidade e Comarca da Capital,
WELLINGTON ADHEMAR MONTEIRO NUNES, qualificado as fls. 13, com a capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool, na direção do veículo automotor SR/Randon SR FG, placas JOL781, por imprudência e negligência, praticou
lesão corporal de natureza grave contra a vítima H. D. A. A., causando-lhe a incapacidade para o exercício das atividades
habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme os laudos dos exames de corpo de delito indiretos acostados às fls. 56/58 e
142/144.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
UPJ 21ª a 24ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502551-68.2024.8.26.0540
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBSON BORGES DE SÁ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria
Longobardi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBSON BORGES DE
SÁ, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 49174523, CPF 392.235.368-12, pai RAIMUNDO OLEGARIO DE SÁ, mãe MARIA DA
CRUZ BORGES, Nascido/Nascida 20/09/1992, de cor Branco, natural de Osasco - SP, Outros Dados: Tel.: (11) 94006-0650,
com endereço à Avenida Luiz Rink, 46, Fundos, Mutinga, CEP 06286-000, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, III, IV, 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502551-68.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 22 de novembro de 2024, por volta das 12h10,
na rua Romão Puiggari, Vila Moraes, em São Paulo (SP), o denunciado subtraiu para si, com o emprego de chave falsa e com
o concurso de um desconhecido, o Ford Ka de C. R. S. R.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º