Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1531681-84.2023.8.26.0590
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1531681-84.2023.8.26.0590, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de
Aguiar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
LISBOA DE MATTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 42555046, CPF 31011563860, pai HILARIO DE MATTOS FILHO, mãe TEREZA
LISBOA DE MATTOS, Nascido/Nascida em 15/11/1982, de cor Pardo, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à Rua Alberto Martins de Oliveira, 162, Vila
Mateo Bei, CEP 11335-170, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu A.L.M., qualificado nos autos, à pena de em 01 (um) ano
e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal. Por não haver
necessidade da prisão cautelar, poderá o réu recorrer em liberdade. Oportunamente, caso não seja beneficiário da gratuidade
de justiça,intime-se o réu para pagamento da TAXA JUDICIÁRIA devida, no valor de 100 (cem) UFESPs. P.R.I.C.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500361-45.2025.8.26.0590
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSÉ VITOR DE JESUS FONSECA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ VITOR DE
JESUS FONSECA e outro, PROCESSO
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Torres de
Aguiar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
LISBOA DE MATTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 42555046, CPF 31011563860, pai HILARIO DE MATTOS FILHO, mãe TEREZA
LISBOA DE MATTOS, Nascido/Nascida em 15/11/1982, de cor Pardo, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à Rua Alberto Martins de Oliveira, 162, Vila
Mateo Bei, CEP 11335-170, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu A.L.M., qualificado nos autos, à pena de em 01 (um) ano
e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal. Por não haver
necessidade da prisão cautelar, poderá o réu recorrer em liberdade. Oportunamente, caso não seja beneficiário da gratuidade
de justiça,intime-se o réu para pagamento da TAXA JUDICIÁRIA devida, no valor de 100 (cem) UFESPs. P.R.I.C.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500361-45.2025.8.26.0590
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSÉ VITOR DE JESUS FONSECA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ VITOR DE
JESUS FONSECA e outro, PROCESSO