Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1531835-24.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas do rol abaixo, observando-se, no mais, o rito previsto no art. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006, até final decisão
condenatória.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1531835-24.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO ROZENDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO ROZENDO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41213636, CPF 359.982.188-76, pai PEDRO ROZENDO DA SILVA FILHO,
mãe APARECIDA CARDOSA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 26/09/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Gil de Siqueira,
362, Vila Aurea, Rua Gil de Siqueira, CEP 08411-230, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD
c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531835-24.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta destes autos de inquérito policial que, no dia no dia 10 de novembro
de 2023, por volta de 12:10h, na Rua Clarinia, nº 74, Guaianases, nesta cidade e comarca, FERNANDO ROZENDO DA SILVA,
qualificado à fl. 07, agindo em concurso previamente ajustado e unidade de desígnios com terceiro agente não identificado,
traziam com eles e guardavam, para fins de tráfico, 25,7g de cocaína, distribuídos em 63 porções; 47,4g de substâncias contendo
TETRAHIDROCANNABINOL, na forma popularmente conhecida como maconha, distribuídas em 18 porções; 4,7g de cocaína
na forma de crack, distribuídas em 20 invólucros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e preensão de fls. 10/11 e laudo de constatação de fls.15/18. Segundo consta dos autos, na data dos
fatos Fernando e um outro indivíduo não identificado realizavam o tráfico de drogas pelo logradouro supra, sendo que Fernando
ficava sentado e o agente não identificado ficava em pé, ambos esperando os clientes. Para isso, o agente não identificado
trazia com ele entorpecentes em uma sacola. Ocorre que policiais militares que patrulhavam a região foram alertados por um
transeunte que algo errado acontecia na viela, pelo que foram verificar. Ao ingressar na viela, os policiais militares visualizaram o
denunciado sentado em uma cadeira, e o segundo agente não identificado em pé, conversando entre eles. No momento em que
Fernando percebeu a presença dos policiais, gritou polícia, olha os polícia! (sic), e bateu com um pedaço de madeira no muro.
O segundo agente, então, dispensou ao solo uma sacola que carregava e se evadiu correndo, sem ser capturado. Apreendida a
sacola por ele dispensada, os policiais militares encontraram sessenta e três porções de cocaína, vinte porçõe e crack, dezoito
porções de maconha e R$52,45. Questionado, Fernando narrou ser usuário de droga, justificando que gritou polícia para o
indivíduo que se evadiu porque se assustou com a chegada dos militares (fls. 06). Diante do exposto, DENUNCIO FERNANDO
ROZENDO DA SILVA como incurso no artigo 33, caput da Lei n° 11.343/06, c.c. artigo 29 do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, intimando-se o ora denunciado para ofertar defesa preliminar,
e prosseguindo-se nos termos do rito da Lei de Drogas, ouvindo-se as testemunhas abaixo indicadas, até final prolação de
sentença condenatória. ROL DE TESTEMUNHAS:1. FILIPE FLORÊNCIO SANTOS PM fl. 04; 2. ADENILDO DA HORA ROCHA
PM fl. 05. São Paulo, 28 de abril de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1521219-87.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON THAIKSON DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON THAIKSON
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, ASSISTENTE FINANCEIRO, RG 43588224, CPF 37557756894, pai VAGNER RODOLFO DE
OLIVEIRA, mãe DEBORA LIMA DE FREITAS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 07/07/1988, de cor Preto, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Esquivel Navarro, 1074, COMPL. : 42B / Cel. 11 96082-6671 / 98653383, Conjunto Habitacional Teotonio
Vilela, CEP 03928-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1521219-87.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para
tomar ciência do aditamento das medidas cautelares descritas: “Assim, necessária maior cautelaridade por parte deste Juízo,
diante do que DEFIRO, parcialmente, o pleito ministerial e DETERMINO o aditamento das condições da liberdade provisória,
impondo-se ao réu WELLINGTON THAIKSON DE OLIVEIRA as seguintes medidas cautelares: i) proibição de manter contato
com a vítima e com as testemunhas e de frequentar as “Lojas Mel” da Rua Xavier de Toledo, Centro, São Paulo; e ii) proibição
de frequentar locais de cenas de uso de drogas no Estado de São Paulo, em especial as existentes na região central onde já
foi identificado, sob pena de perda do benefício e recolhimento imediato à prisão, com fulcro nos artigos 282, parágrafos 2º,
4º e 5º, e 319, incisos II e V, ambos do Código de Processo Penal.”. comparecer ao Fórum desta Comarca, na Av. Abrahão
Ribeiro, Nº 313, São Paulo, na sala de audiências nº , no dia , para audiência de interrogatório, instrução, debates e possível
julgamento, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
testemunhas do rol abaixo, observando-se, no mais, o rito previsto no art. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006, até final decisão
condenatória.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1531835-24.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO ROZENDO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO ROZENDO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41213636, CPF 359.982.188-76, pai PEDRO ROZENDO DA SILVA FILHO,
mãe APARECIDA CARDOSA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 26/09/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Gil de Siqueira,
362, Vila Aurea, Rua Gil de Siqueira, CEP 08411-230, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD
c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531835-24.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta destes autos de inquérito policial que, no dia no dia 10 de novembro
de 2023, por volta de 12:10h, na Rua Clarinia, nº 74, Guaianases, nesta cidade e comarca, FERNANDO ROZENDO DA SILVA,
qualificado à fl. 07, agindo em concurso previamente ajustado e unidade de desígnios com terceiro agente não identificado,
traziam com eles e guardavam, para fins de tráfico, 25,7g de cocaína, distribuídos em 63 porções; 47,4g de substâncias contendo
TETRAHIDROCANNABINOL, na forma popularmente conhecida como maconha, distribuídas em 18 porções; 4,7g de cocaína
na forma de crack, distribuídas em 20 invólucros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
conforme auto de exibição e preensão de fls. 10/11 e laudo de constatação de fls.15/18. Segundo consta dos autos, na data dos
fatos Fernando e um outro indivíduo não identificado realizavam o tráfico de drogas pelo logradouro supra, sendo que Fernando
ficava sentado e o agente não identificado ficava em pé, ambos esperando os clientes. Para isso, o agente não identificado
trazia com ele entorpecentes em uma sacola. Ocorre que policiais militares que patrulhavam a região foram alertados por um
transeunte que algo errado acontecia na viela, pelo que foram verificar. Ao ingressar na viela, os policiais militares visualizaram o
denunciado sentado em uma cadeira, e o segundo agente não identificado em pé, conversando entre eles. No momento em que
Fernando percebeu a presença dos policiais, gritou polícia, olha os polícia! (sic), e bateu com um pedaço de madeira no muro.
O segundo agente, então, dispensou ao solo uma sacola que carregava e se evadiu correndo, sem ser capturado. Apreendida a
sacola por ele dispensada, os policiais militares encontraram sessenta e três porções de cocaína, vinte porçõe e crack, dezoito
porções de maconha e R$52,45. Questionado, Fernando narrou ser usuário de droga, justificando que gritou polícia para o
indivíduo que se evadiu porque se assustou com a chegada dos militares (fls. 06). Diante do exposto, DENUNCIO FERNANDO
ROZENDO DA SILVA como incurso no artigo 33, caput da Lei n° 11.343/06, c.c. artigo 29 do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, intimando-se o ora denunciado para ofertar defesa preliminar,
e prosseguindo-se nos termos do rito da Lei de Drogas, ouvindo-se as testemunhas abaixo indicadas, até final prolação de
sentença condenatória. ROL DE TESTEMUNHAS:1. FILIPE FLORÊNCIO SANTOS PM fl. 04; 2. ADENILDO DA HORA ROCHA
PM fl. 05. São Paulo, 28 de abril de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1521219-87.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: WELLINGTON THAIKSON DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON THAIKSON
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, ASSISTENTE FINANCEIRO, RG 43588224, CPF 37557756894, pai VAGNER RODOLFO DE
OLIVEIRA, mãe DEBORA LIMA DE FREITAS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 07/07/1988, de cor Preto, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Rua Esquivel Navarro, 1074, COMPL. : 42B / Cel. 11 96082-6671 / 98653383, Conjunto Habitacional Teotonio
Vilela, CEP 03928-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1521219-87.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para
tomar ciência do aditamento das medidas cautelares descritas: “Assim, necessária maior cautelaridade por parte deste Juízo,
diante do que DEFIRO, parcialmente, o pleito ministerial e DETERMINO o aditamento das condições da liberdade provisória,
impondo-se ao réu WELLINGTON THAIKSON DE OLIVEIRA as seguintes medidas cautelares: i) proibição de manter contato
com a vítima e com as testemunhas e de frequentar as “Lojas Mel” da Rua Xavier de Toledo, Centro, São Paulo; e ii) proibição
de frequentar locais de cenas de uso de drogas no Estado de São Paulo, em especial as existentes na região central onde já
foi identificado, sob pena de perda do benefício e recolhimento imediato à prisão, com fulcro nos artigos 282, parágrafos 2º,
4º e 5º, e 319, incisos II e V, ambos do Código de Processo Penal.”. comparecer ao Fórum desta Comarca, na Av. Abrahão
Ribeiro, Nº 313, São Paulo, na sala de audiências nº , no dia , para audiência de interrogatório, instrução, debates e possível
julgamento, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º