Processo ativo

Justiça Pública

1531835-24.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
41213636, CPF 359.982.188-76, pai PEDRO ROZENDO DA SILVA FILHO, mãe APARECIDA
CARDOSA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 26/09/1988, de cor Branco, com endereço à Rua
Gil de Siqueira, 362, Vila Aurea, Rua Gil de Siqueira, CEP 08411-230, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD c/c Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531835-24.2023.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta destes autos de inquérito policial que, no dia no dia 10 de
novembro de 2023, por volta de 12:10h, nesta cidade e comarca, FERNANDO ROZENDO DA SILVA, qualificado à fl. 07, agindo
em concurso previamente ajustado e unidade de desígnios com terceiro agente não identificado, traziam com eles e guardavam,
para fins de tráfico, 25,7g de cocaína, distribuídos em 63 porções; 47,4g de substâncias contendo TETRAHIDROCANNABINOL,
na forma popularmente conhecida como maconha, distribuídas em 18 porções; 4,7g de cocaína na forma de crack, distribuídas
em 20 invólucros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo consta dos autos, na
data dos fatos Fernando e um outro indivíduo não identificado realizavam o tráfico de drogas pelo logradouro supra, sendo
que Fernando ficava sentado e o agente não identificado ficava em pé, ambos esperando os clientes. Para isso, o agente
não identificado trazia com ele entorpecentes em uma sacola. Ocorre que policiais militares que patrulhavam a região foram
alertados por um transeunte que algo errado acontecia na viela, pelo que foram verificar. Ao ingressar na viela, os policiais
militares visualizaram o denunciado sentado em uma cadeira, e o segundo agente não identificado em pé, conversando entre
eles. No momento em que Fernando percebeu a presença dos policiais, gritou polícia, olha os polícia! (sic). O segundo agente,
então, dispensou ao solo uma sacola que carregava e se evadiu correndo, sem ser capturado. Diante do exposto, DENUNCIO
FERNANDO ROZENDO DA SILVA como incurso no artigo 33, caput da Lei n° 11.343/06, c.c. artigo 29 do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, até final prolação de sentença condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1503184-94.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: CRISTIANO FERREIRA PIMENTAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CRISTIANO FERREIRA PIMENTAL, Solteira, RG 41147378, CPF
305.969.768-01, pai FRANCISCO CARLOS PIMENTEL, mãe MARIA CONCEICÃO
APARECIDA FERREIRA PIMENTEL, Nascido/Nascida 07/05/1982, de cor Ignorada, com
endereço à Praca Universo, 96, Apto. 106, Bl. 1, Vila Formosa, CEP 03362-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II (diversas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503184- 94.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, arespeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, em data
incerta, mas ao menos de 16 de margo de 2023 até o dia 17 de janeiro de 2024, de maneira continuada, no estabelecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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