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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
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Identificação
Nº Processo: 1532118-62.2024.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de determinada empresa. Foi o mesmo conduzido *** de determinada empresa. Foi o mesmo conduzido ao Distrito Policial para apuração. Perante a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
26, 40/70, 85/86, 278/291 e 294/312. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1532118-62.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utor: Justiça Pública
Réu: JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSEVAN FRANCISCO
RODOVALHO, (Outros nomes: 11953436221), Brasileiro, Solteiro, Desempregado (1128227976, 11970600208,11989127152),
RG 44651186, CPF 386.951.648-88, pai FRANCISCO CAETANO RODOVALHO, mãe ZILÁ GARCIA NASCIMENTO, Nascido/
Nascida 12/06/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11984481355, 11960979125,11986452102, com
endereço à Avenida Jose Rodrigues Santarem, 291, (11) 98453-0216, Parque Colonial, CEP 03968-010, São Paulo - SP, Fone
(11) 98453-0216, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 69 “caput” e Art. 329 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1532118-62.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “O Ministério Público de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça Substituto subscritor, oferece
denúncia contra JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO, qualificado à fl. 14, em razão da prática dos seguintes fatos criminosos.
1. Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de agosto de 2024, por volta das 09h49, na Rua Barão de Duprat, 32 -
Centro Histórico, no Município de São Paulo, JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO se opôs à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça aos funcionários competentes para executá-lo; 2. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de
tempo e local supracitados, JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO desacatou os funcionários públicos, Bruno Afonso De Abreu
Benedito e Alexandre Cunha Valadão Junior, no exercício da função ou em razão dela. Conforme o apurado, no dia, horário e
local acima descritos, após discordar da abordagem de rotina realizada, JOSEVAN desacatou os policiais militares, xingando-
os de “lixos, coxinhas, verme, pau no cu”, bem como resistiu à abordagem e à detenção, desferindo empurrões e tentativas de
arranhões contra os militares, sendo necessário o uso moderado da força. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO como incurso nos arts. 329, caput, e 331, caput, na forma do art. 69, ?caput?, todos do
Código Penal. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1531451-13.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL BARBOSA DE MELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL BARBOSA
DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Mecânico (gabriel.mello0608@gmail.com), RG 39326253, CPF 454.572.538-48, pai
ANTONIO ROCHA DE MELO, mãe JOELIA BARBOSA DA SILVA MELO, Nascido/Nascida 06/07/1996, de cor Pardo, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 5896-9151 / (11) 95773-7480 / (11) 97067-8370 / (11) 98045-8154, com endereço à
Rua Joaquim Nunes Teixeira, 236, Bl. 2 - Apto. 48, Vila Plana, CEP 05731-370, São Paulo - SP, Fone (11) 97791-2340, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531451-13.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que em 12 de maio de 2023, por volta das 6:30hs, na Estrada do M’Boi Mirim, altura do número 5450 - Parque do Lago, nesta
Capital/SP, GABRIEL BARBOSA DE MELO, qualificado a fls.87, conduzia, em proveito próprio, o veículo tipo caminhonete Fiat/
Strada, placas originais QXS7J04, avaliado em R$ 64.909,00, com sinal identificador que devesse saber estar adulterado,
conforme auto de exibição e apreensão de fls.07, documento de fls.08 , auto de avaliação de fls.86 e laudo pericial de fls.
36/43. Segundo o apurado o veículo descrito tinha sido roubado aos 10.11.2022 (crime objeto do boletim de ocorrência juntado
a fls.44/45), e ostentava emplacamento não original (QMT8B19), além de numeração de chassis adulterada. Ocorre que na
referida data e endereço Gabriel foi abordado por policiais militares durante fiscalização trafegando com o carro, verificando-se
dados identificadores incongruentes, ano de fabricação 2017 e peças do motor e outras de 2019, além de placas artesanais, sem
leitura por aplicativo, em nome de determinada empresa. Foi o mesmo conduzido ao Distrito Policial para apuração. Perante a
autoridade policial GABRIEL disse ter comprado o veículo por R$ 35.000,00 de pessoa não identificada (fls. 04). Identificado por
perícia o emplacamento original do veículo foi devidamente restituído (auto de entrega de fls.12 e 13/35). Posto isso, denuncio
a Vossa Excelência GABRIEL BARBOSA DE MELO como incurso no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Pena.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1542546-06.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEYTON ESTEVAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
26, 40/70, 85/86, 278/291 e 294/312. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1532118-62.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utor: Justiça Pública
Réu: JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSEVAN FRANCISCO
RODOVALHO, (Outros nomes: 11953436221), Brasileiro, Solteiro, Desempregado (1128227976, 11970600208,11989127152),
RG 44651186, CPF 386.951.648-88, pai FRANCISCO CAETANO RODOVALHO, mãe ZILÁ GARCIA NASCIMENTO, Nascido/
Nascida 12/06/1989, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11984481355, 11960979125,11986452102, com
endereço à Avenida Jose Rodrigues Santarem, 291, (11) 98453-0216, Parque Colonial, CEP 03968-010, São Paulo - SP, Fone
(11) 98453-0216, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 69 “caput” e Art. 329 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1532118-62.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “O Ministério Público de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça Substituto subscritor, oferece
denúncia contra JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO, qualificado à fl. 14, em razão da prática dos seguintes fatos criminosos.
1. Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de agosto de 2024, por volta das 09h49, na Rua Barão de Duprat, 32 -
Centro Histórico, no Município de São Paulo, JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO se opôs à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça aos funcionários competentes para executá-lo; 2. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de
tempo e local supracitados, JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO desacatou os funcionários públicos, Bruno Afonso De Abreu
Benedito e Alexandre Cunha Valadão Junior, no exercício da função ou em razão dela. Conforme o apurado, no dia, horário e
local acima descritos, após discordar da abordagem de rotina realizada, JOSEVAN desacatou os policiais militares, xingando-
os de “lixos, coxinhas, verme, pau no cu”, bem como resistiu à abordagem e à detenção, desferindo empurrões e tentativas de
arranhões contra os militares, sendo necessário o uso moderado da força. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
JOSEVAN FRANCISCO RODOVALHO como incurso nos arts. 329, caput, e 331, caput, na forma do art. 69, ?caput?, todos do
Código Penal. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1531451-13.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL BARBOSA DE MELO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL BARBOSA
DE MELO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Mecânico (gabriel.mello0608@gmail.com), RG 39326253, CPF 454.572.538-48, pai
ANTONIO ROCHA DE MELO, mãe JOELIA BARBOSA DA SILVA MELO, Nascido/Nascida 06/07/1996, de cor Pardo, natural
de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 5896-9151 / (11) 95773-7480 / (11) 97067-8370 / (11) 98045-8154, com endereço à
Rua Joaquim Nunes Teixeira, 236, Bl. 2 - Apto. 48, Vila Plana, CEP 05731-370, São Paulo - SP, Fone (11) 97791-2340, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531451-13.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que em 12 de maio de 2023, por volta das 6:30hs, na Estrada do M’Boi Mirim, altura do número 5450 - Parque do Lago, nesta
Capital/SP, GABRIEL BARBOSA DE MELO, qualificado a fls.87, conduzia, em proveito próprio, o veículo tipo caminhonete Fiat/
Strada, placas originais QXS7J04, avaliado em R$ 64.909,00, com sinal identificador que devesse saber estar adulterado,
conforme auto de exibição e apreensão de fls.07, documento de fls.08 , auto de avaliação de fls.86 e laudo pericial de fls.
36/43. Segundo o apurado o veículo descrito tinha sido roubado aos 10.11.2022 (crime objeto do boletim de ocorrência juntado
a fls.44/45), e ostentava emplacamento não original (QMT8B19), além de numeração de chassis adulterada. Ocorre que na
referida data e endereço Gabriel foi abordado por policiais militares durante fiscalização trafegando com o carro, verificando-se
dados identificadores incongruentes, ano de fabricação 2017 e peças do motor e outras de 2019, além de placas artesanais, sem
leitura por aplicativo, em nome de determinada empresa. Foi o mesmo conduzido ao Distrito Policial para apuração. Perante a
autoridade policial GABRIEL disse ter comprado o veículo por R$ 35.000,00 de pessoa não identificada (fls. 04). Identificado por
perícia o emplacamento original do veículo foi devidamente restituído (auto de entrega de fls.12 e 13/35). Posto isso, denuncio
a Vossa Excelência GABRIEL BARBOSA DE MELO como incurso no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Pena.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1542546-06.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEYTON ESTEVAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º