Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1532328-16.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: particular ou decorra o prazo supra sem apresentação de r *** particular ou decorra o prazo supra sem apresentação de resposta, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1532328-16.2024.8.26.0050 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: KENNEDY PEDRO DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50639039, pai FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, mãe JAQUELINE APARECIDA
PEDRO, Nascido/Nascida em 22/04/1995, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo, - SP, com endereço à Rua Samambaia, 219,
Bosque da Saúde, CEP 04136-111, São Paulo - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Caso não possua(m) condições de contratar
advogado particular ou decorra o prazo supra sem apresentação de resposta, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública
em exercício nesta Vara para que apresente a referida defesa, no prazo de 10 (dez) dias. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2024.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 12 de novembro de 2024. Fabrício Silva dos Santos, Chefe de Seção
Judiciário.
Processo Digital nº: 1509921-64.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLA ISADORA LEITE DE JESUS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONILSON DA
CONCEIÇÃO SENA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 39843941, CPF 469.926.848-09, pai FRANCISCO OLIVEIRA
SENA, mãe SILVANA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 28/04/1997, de cor Pardo, natural de Bom Jesus das Selvas - MA,
Outros Dados: (11) 989083259/995889166/960934507/957259542, com endereço à Rua Jose Debieux, 35, SL 13 A, Santana,
CEP 02038-030, São Paulo - SP, e CARLA ISADORA LEITE DE JESUS, Brasileira, União Estável, CPF 860.491.425-05, mãe
ANTONIA BALBINA LEITE DE JESUS, Nascido/Nascida 25/07/1993, de cor Pardo, natural de Jequie - BA por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509921-64.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial,
instaurado por meio de auto de prisão em flagrante, que no dia 20 de abril de 2024, por volta das 22h50min, na Avenida
Cidade Jardim, n. 655, Jardim Paulistano, nesta cidade e Comarca de São Paulo-SP, CARLA ISADORA LEITE DE JESUS,
qualificada às fls.18, e LEONILSON DA CONCEIÇÃO SENA, qualificado às fls. 17, durante o repouso noturno, agindo em
concurso de agentes, subtraíram, para proveito comum, 03 caixas de sabão em pó e 03 saches de sabão líquido, bens avaliados
em R$119,93, pertencentes à empresa vítima OXXO, representada por Mawan Ribeiro da Silva, conforme boletim de ocorrência
a fls.08/11 e auto exibição, apreensão, entrega e avaliação a fls.14. Segundo se apurou, na data dos fatos, os denunciados se
ajustaram para a prática de crime de furto e, para tanto, aproveitando-se do repouso noturno, dirigiram-se ao supermercado
OXXO, situado no endereço supra. No local, CARLA ficou na porta do estabelecimento realizando a vigilância, enquanto
LEONILSON ingressou no mercado. Ato contínuo, este apossou-se dos produtos supramencionados, colocando-os em uma
sacola que trazia consigo e, na sequência, deixou o estabelecimento sem pagar pelos bens, oportunidade em que entregou a
sacola para CARLA, subtraindo as Mercadorias. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência CARLA ISADORA LEITE
DE JESUS e LEONILSON DA CONCEIÇÃO SENA como incursos no artigo 155, § 1º, e §4º, inciso IV, do Código Penal. Diante
do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência CARLA ISADORA LEITE DE JESUS e LEONILSON DA CONCEIÇÃO SENA como
incursos no artigo 155, § 1º, e §4º, inciso IV, do Código Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0078874-19.2018.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado: INGRIT CRISTINA PRUDENTE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente INGRIT CRISTINA
PRUDENTE, Brasileira, RG 43658245, pai REINALDO PEREIRA PRUDENTE, mãe MARCIA REGINA FREITAS PRUDENTE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: KENNEDY PEDRO DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50639039, pai FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, mãe JAQUELINE APARECIDA
PEDRO, Nascido/Nascida em 22/04/1995, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo, - SP, com endereço à Rua Samambaia, 219,
Bosque da Saúde, CEP 04136-111, São Paulo - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Caso não possua(m) condições de contratar
advogado particular ou decorra o prazo supra sem apresentação de resposta, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública
em exercício nesta Vara para que apresente a referida defesa, no prazo de 10 (dez) dias. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2024.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 12 de novembro de 2024. Fabrício Silva dos Santos, Chefe de Seção
Judiciário.
Processo Digital nº: 1509921-64.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLA ISADORA LEITE DE JESUS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONILSON DA
CONCEIÇÃO SENA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 39843941, CPF 469.926.848-09, pai FRANCISCO OLIVEIRA
SENA, mãe SILVANA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 28/04/1997, de cor Pardo, natural de Bom Jesus das Selvas - MA,
Outros Dados: (11) 989083259/995889166/960934507/957259542, com endereço à Rua Jose Debieux, 35, SL 13 A, Santana,
CEP 02038-030, São Paulo - SP, e CARLA ISADORA LEITE DE JESUS, Brasileira, União Estável, CPF 860.491.425-05, mãe
ANTONIA BALBINA LEITE DE JESUS, Nascido/Nascida 25/07/1993, de cor Pardo, natural de Jequie - BA por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509921-64.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial,
instaurado por meio de auto de prisão em flagrante, que no dia 20 de abril de 2024, por volta das 22h50min, na Avenida
Cidade Jardim, n. 655, Jardim Paulistano, nesta cidade e Comarca de São Paulo-SP, CARLA ISADORA LEITE DE JESUS,
qualificada às fls.18, e LEONILSON DA CONCEIÇÃO SENA, qualificado às fls. 17, durante o repouso noturno, agindo em
concurso de agentes, subtraíram, para proveito comum, 03 caixas de sabão em pó e 03 saches de sabão líquido, bens avaliados
em R$119,93, pertencentes à empresa vítima OXXO, representada por Mawan Ribeiro da Silva, conforme boletim de ocorrência
a fls.08/11 e auto exibição, apreensão, entrega e avaliação a fls.14. Segundo se apurou, na data dos fatos, os denunciados se
ajustaram para a prática de crime de furto e, para tanto, aproveitando-se do repouso noturno, dirigiram-se ao supermercado
OXXO, situado no endereço supra. No local, CARLA ficou na porta do estabelecimento realizando a vigilância, enquanto
LEONILSON ingressou no mercado. Ato contínuo, este apossou-se dos produtos supramencionados, colocando-os em uma
sacola que trazia consigo e, na sequência, deixou o estabelecimento sem pagar pelos bens, oportunidade em que entregou a
sacola para CARLA, subtraindo as Mercadorias. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência CARLA ISADORA LEITE
DE JESUS e LEONILSON DA CONCEIÇÃO SENA como incursos no artigo 155, § 1º, e §4º, inciso IV, do Código Penal. Diante
do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência CARLA ISADORA LEITE DE JESUS e LEONILSON DA CONCEIÇÃO SENA como
incursos no artigo 155, § 1º, e §4º, inciso IV, do Código Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0078874-19.2018.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Indiciado: INGRIT CRISTINA PRUDENTE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente INGRIT CRISTINA
PRUDENTE, Brasileira, RG 43658245, pai REINALDO PEREIRA PRUDENTE, mãe MARCIA REGINA FREITAS PRUDENTE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º