Processo ativo

Justiça Pública

1532715-31.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NICOLAS DAVID CORREA
COSTA, RG 64972092, CPF 566.124.448-78, pai FERNANDO DE JESUS COSTA, mãe ANDREA CORREA, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida
17/07/2003, de cor Pardo, com endereço à RUA PROFESSOR PINHEIRO DOMINGUES, 381, PONTE RASA, CEP 03674-000,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III e Art. 180 “caput” e Art. 330, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1532715-31.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre 18 de agosto e 01 de setembro de 2024, em circunstâncias
não esclarecidas, NICOLAS DAVID CORREA COSTA, qualificado às fls. 13/14, adquiriu, recebeu e, especificamente em 01 de
setembro de 2024, por volta das 17h40, na Rua Beatriz Dias, altura do número 229 Ponte Rasa, nesta Capital/SP, conduziu,
em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime antecedente, consistente na motocicleta Kawasaki/Z300 de placa
GDM9620, furtada de Ricardo Figueira de Araújo Lima, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/06, auto de exibição, apreensão
e entrega de fls. 12 e depoimento de fls. 11. (...) Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
denuncia a Vossa Excelência NICOLAS DAVID CORREA COSTA como incurso nos artigo 311, § 2º, inciso III, artigo 180, caput
e artigo 330 na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requer que, recebida esta denúncia, seja instaurado o devido
processo legal (procedimento ordinário nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal), citando-se o
denunciado com oitivas, durante a instrução, das testemunhas abaixo arroladas, até sua condenação definitiva, além da fixação
do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0064300-93.2015.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: SAMUEL BURGARELI FRANCISCO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SAMUEL BURGARELI
FRANCISCO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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