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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
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Identificação
Nº Processo: 1532769-02.2021.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2022, por volta das 00h02m, na Rua Anhaia, nº 955, Bom
Retiro, nes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta cidade e comarca da Capital, JOSÉ CLEITON DE OLIVEIRA, qualificado à fls. 10, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de D.S.S.,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de de fls. 22/23. (...) Consta, também,
que o denunciado deu um forte tapa no rosto da vítima e, quando ela fez menção de sair do imóvel, ele a segurou fortemente
pelo braço. Assim agindo, o denunciado causou na vítima as lesões corporais de natureza leve estampadas nas fotos de fls.
12/14 e descritas no laudo pericial de fls. 22/23, consistentes em equimose vermelha em região periocular lateral esquerda e
região zigomática esquerda e extensa equimose violácea em formato retangular em face anterior do braço direito. (...) Diante
do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOSÉ CLEITON DE OLIVEIRA como incurso no artigo 129, §
13º do Código Penal, nos ditames da Lei Federal nº 11.340/06. Requerente que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado
o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e a testemunha
arroladas, até o final julgamento. Requerendo, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos
danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1532769-02.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS DA SILVA CATALDO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DA SILVA
CATALDO, Solteiro, SEGURANÃ?A, RG 71.840.853, pai CLAUDIO ROBERTO ALVES CATALDO, mãe ELAINE DA SILVA
MIRANDA, Nascido/Nascida 11/06/1998, com endereço à Rua Tiers, 103, Pari, CEP 03031-000, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532769-02.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 25 de agosto de 2021, no período da tarde, na Rua Hannemann, 415, Pari, nesta cidade e comarca da Capital, LUCAS
DA SILVA CATALDO, qualificado a fls. 45, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº
11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima C.D.L.A., causando-lhe as lesões registradas nas fotografias de fls. 27/28
e descritas no exame de corpo de delito de fls. 54/55. (...) Consta, também, que o laudo de exame de corpo de delito atestou
que a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?equimose: coxa direita medial, coxa esquerda
lateral, coxa esquerda anterior? (fls. 54/55). Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia LUCAS
DA SILVA CATALDO como incurso no artigo 129, §13 do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o
competente processo penal, citando-o para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo
arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 531 a 536 do Código de Processo Penal, até final
condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 dez mil reais para
reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1544358-54.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LUÍS GABRIEL SENA SOUZA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUÍS GABRIEL SENA
SOUZA, Desempregado, RG 66304842, CPF 86407343569, pai ANTONIO LUIZ SILVA SOUZA, mãe LUCIMAR SILVA SENA,
Nascido/Nascida 16/08/2001, de cor Branco, com endereço à Rua quinze de novembro, 196, Serrinha, CEP 44700-000,
Jacobina - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1544358-54.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 06 de dezembro de 2022, no período da madrugada, na Rua Helena
Zerrener, 116, Sé, nesta cidade e comarca da Capital, de LUÍS GABRIEL SENA SOUZA, qualificado às fls. 06, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº11.340/06, praticou vias de fato contra a vítima M.E.F.F. (...)
Na data dos fatos, a vítima estava aguardando um motorista de aplicativo na frente de um estabelecimento com sua amiga
B., momento em que o denunciado apareceu no local e passou a desferir socos no rosto da ofendida. Não consta laudo de
exame de corpo de delito da vítima, todavia, há fotografias às fls. 36/38.Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São
Paulo denuncia LUÍS GABRIEL SENA SOUZA como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, c.c o artigo 61, inciso II,
alínea ?f?, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma vez
recebida e autuada esta, seja citado o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, ouvindo-se a vítimae a
testemunha, prosseguindo-se de acordo com o artigo 394, caput, e §1°, inciso II, e seguintes do Código de Processo Penal, até
final julgamento. Requerendo, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados
à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2022, por volta das 00h02m, na Rua Anhaia, nº 955, Bom
Retiro, nes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta cidade e comarca da Capital, JOSÉ CLEITON DE OLIVEIRA, qualificado à fls. 10, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de D.S.S.,
causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de de fls. 22/23. (...) Consta, também,
que o denunciado deu um forte tapa no rosto da vítima e, quando ela fez menção de sair do imóvel, ele a segurou fortemente
pelo braço. Assim agindo, o denunciado causou na vítima as lesões corporais de natureza leve estampadas nas fotos de fls.
12/14 e descritas no laudo pericial de fls. 22/23, consistentes em equimose vermelha em região periocular lateral esquerda e
região zigomática esquerda e extensa equimose violácea em formato retangular em face anterior do braço direito. (...) Diante
do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia JOSÉ CLEITON DE OLIVEIRA como incurso no artigo 129, §
13º do Código Penal, nos ditames da Lei Federal nº 11.340/06. Requerente que, uma vez recebida e autuada esta, seja citado
o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e a testemunha
arroladas, até o final julgamento. Requerendo, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos
danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1532769-02.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS DA SILVA CATALDO
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DA SILVA
CATALDO, Solteiro, SEGURANÃ?A, RG 71.840.853, pai CLAUDIO ROBERTO ALVES CATALDO, mãe ELAINE DA SILVA
MIRANDA, Nascido/Nascida 11/06/1998, com endereço à Rua Tiers, 103, Pari, CEP 03031-000, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1532769-02.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 25 de agosto de 2021, no período da tarde, na Rua Hannemann, 415, Pari, nesta cidade e comarca da Capital, LUCAS
DA SILVA CATALDO, qualificado a fls. 45, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº
11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima C.D.L.A., causando-lhe as lesões registradas nas fotografias de fls. 27/28
e descritas no exame de corpo de delito de fls. 54/55. (...) Consta, também, que o laudo de exame de corpo de delito atestou
que a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?equimose: coxa direita medial, coxa esquerda
lateral, coxa esquerda anterior? (fls. 54/55). Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia LUCAS
DA SILVA CATALDO como incurso no artigo 129, §13 do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o
competente processo penal, citando-o para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo
arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 531 a 536 do Código de Processo Penal, até final
condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 dez mil reais para
reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1544358-54.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LUÍS GABRIEL SENA SOUZA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUÍS GABRIEL SENA
SOUZA, Desempregado, RG 66304842, CPF 86407343569, pai ANTONIO LUIZ SILVA SOUZA, mãe LUCIMAR SILVA SENA,
Nascido/Nascida 16/08/2001, de cor Branco, com endereço à Rua quinze de novembro, 196, Serrinha, CEP 44700-000,
Jacobina - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1544358-54.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 06 de dezembro de 2022, no período da madrugada, na Rua Helena
Zerrener, 116, Sé, nesta cidade e comarca da Capital, de LUÍS GABRIEL SENA SOUZA, qualificado às fls. 06, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares, na forma da Lei Federal nº11.340/06, praticou vias de fato contra a vítima M.E.F.F. (...)
Na data dos fatos, a vítima estava aguardando um motorista de aplicativo na frente de um estabelecimento com sua amiga
B., momento em que o denunciado apareceu no local e passou a desferir socos no rosto da ofendida. Não consta laudo de
exame de corpo de delito da vítima, todavia, há fotografias às fls. 36/38.Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São
Paulo denuncia LUÍS GABRIEL SENA SOUZA como incurso no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, c.c o artigo 61, inciso II,
alínea ?f?, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei Federal nº 11.340/06. Requeiro que, uma vez
recebida e autuada esta, seja citado o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal, ouvindo-se a vítimae a
testemunha, prosseguindo-se de acordo com o artigo 394, caput, e §1°, inciso II, e seguintes do Código de Processo Penal, até
final julgamento. Requerendo, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados
à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º