Processo ativo
Justiça Pública
Inquérito Policial - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1532889-40.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Inquérito Policial - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
331, Consolação, nessa comarca de São Paulo, GABRIEL SOTERO LEANDRO praticou, contra B. A. M. , sem sua
anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência o
nacional GABRIEL SOTERO LEANDRO como incurso nas penas do artigo 215-A, caput, do Código Penal. Requeiro que, autuada
e recebida esta denúncia, seja ele c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itado para apresentação de resposta à acusação e intimado para prática dos demais atos do
processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do Código de Processo Penal, ouvindo-
se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, tudo até final condenação. como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1532889-40.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto
Autor: Justiça Pública
Indiciado: EDSON VINICIUS PEIXOTO SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON VINICIUS
PEIXOTO SILVA, Solteiro, AJUDANTE, RG 60317439, mãe TATIANA PEIXOTO SILVA, Nascido/Nascida 03/09/1998, de cor
Pardo, com endereço à Rua Antonio Quintilhano Teixeira, 800, 11 2981-1020 / 11 951984998 / 14 3733-6777, Barra Grande,
CEP 18704-391, Avare - SP, por infração ao(s) artigo(s): incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Recebida a Denúncia e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1532889-40.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos de Inquérito Policial que, entre os dias 21 de julho de 2024 e 31 de julho de 2024,
em hora e local indeterminados, porém nesta cidade e Comarca de São Paulo, EDSON VINÍCIUS PEIXOTO SILVA adquiriu e
recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular da marca Samsung, IMEI 356130860840417, que sabia ou devia saber ser
produto de crime. Segundo se apurou, no dia 21 de julho de 2024, no período da manhã, na loja Americanas situada na Rua
Tiburcio de Sousa, 340, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca, o aparelho celular da marca Samsung, IMEI 356130860840417,
foi roubado por indivíduos não identificados. Posteriormente, em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas, EDSON,
adquiriu e recebeu o referido aparelho informalmente, desacompanhado de qualquer documentação de propriedade, e passou
a utilizá-lo, mesmo ciente de sua origem espúria. Ocorre que, no dia 31 de julho de 2024, por volta das 11hs, na Rua Capitão
Alcook, 65, Jardim Brasil, nesta cidade e comarca, policiais militares em patrulhamento de rotina abordaram EDSON e em
revista pessoal, localizaram em sua posse o telefone celular produto de ilícito. Indagado a respeito, o denunciado afirmou
que adquirira o aparelho pelo valor de R$550,00, alegando que desconhecia a origem criminosa do bem. A informalidade na
obtenção do aparelho, sem qualquer documento comprobatório da origem do bem, indica que EDSON, tinha plena ciência de
sua procedência ilícita, notadamente por se tratar de aparelho sem qualquer uso recém roubado. Submetido a reconhecimento
pelas vítimas do roubo, este foi negativo. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, EDSON VINÍCIUS PEIXOTO SILVA,
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para
a apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos nos artigos 394 e seguintes
do Código de Processo Penal Brasileiro, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1522534-19.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL SAMPAIO DIAS e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL SAMPAIO
DIAS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54337490, CPF 055.440.943-73, pai RAIMUNDO NONATO DIAS, mãe MARIA DO
ROSARIO SAMPAIO DIAS, Nascido/Nascida 28/01/1992, de cor Pardo, natural de Castelo do Piaui - PI, com endereço à Rua
Quatro, 3, Jardim Varginha, CEP 04857-033, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 2º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação
Penal nº 1522534-19.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
331, Consolação, nessa comarca de São Paulo, GABRIEL SOTERO LEANDRO praticou, contra B. A. M. , sem sua
anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência o
nacional GABRIEL SOTERO LEANDRO como incurso nas penas do artigo 215-A, caput, do Código Penal. Requeiro que, autuada
e recebida esta denúncia, seja ele c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itado para apresentação de resposta à acusação e intimado para prática dos demais atos do
processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do Código de Processo Penal, ouvindo-
se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, tudo até final condenação. como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1532889-40.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto
Autor: Justiça Pública
Indiciado: EDSON VINICIUS PEIXOTO SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON VINICIUS
PEIXOTO SILVA, Solteiro, AJUDANTE, RG 60317439, mãe TATIANA PEIXOTO SILVA, Nascido/Nascida 03/09/1998, de cor
Pardo, com endereço à Rua Antonio Quintilhano Teixeira, 800, 11 2981-1020 / 11 951984998 / 14 3733-6777, Barra Grande,
CEP 18704-391, Avare - SP, por infração ao(s) artigo(s): incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Recebida a Denúncia e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1532889-40.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos de Inquérito Policial que, entre os dias 21 de julho de 2024 e 31 de julho de 2024,
em hora e local indeterminados, porém nesta cidade e Comarca de São Paulo, EDSON VINÍCIUS PEIXOTO SILVA adquiriu e
recebeu, em proveito próprio, o aparelho celular da marca Samsung, IMEI 356130860840417, que sabia ou devia saber ser
produto de crime. Segundo se apurou, no dia 21 de julho de 2024, no período da manhã, na loja Americanas situada na Rua
Tiburcio de Sousa, 340, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca, o aparelho celular da marca Samsung, IMEI 356130860840417,
foi roubado por indivíduos não identificados. Posteriormente, em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas, EDSON,
adquiriu e recebeu o referido aparelho informalmente, desacompanhado de qualquer documentação de propriedade, e passou
a utilizá-lo, mesmo ciente de sua origem espúria. Ocorre que, no dia 31 de julho de 2024, por volta das 11hs, na Rua Capitão
Alcook, 65, Jardim Brasil, nesta cidade e comarca, policiais militares em patrulhamento de rotina abordaram EDSON e em
revista pessoal, localizaram em sua posse o telefone celular produto de ilícito. Indagado a respeito, o denunciado afirmou
que adquirira o aparelho pelo valor de R$550,00, alegando que desconhecia a origem criminosa do bem. A informalidade na
obtenção do aparelho, sem qualquer documento comprobatório da origem do bem, indica que EDSON, tinha plena ciência de
sua procedência ilícita, notadamente por se tratar de aparelho sem qualquer uso recém roubado. Submetido a reconhecimento
pelas vítimas do roubo, este foi negativo. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, EDSON VINÍCIUS PEIXOTO SILVA,
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para
a apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos nos artigos 394 e seguintes
do Código de Processo Penal Brasileiro, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1522534-19.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Inquérito Policial - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL SAMPAIO DIAS e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL SAMPAIO
DIAS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54337490, CPF 055.440.943-73, pai RAIMUNDO NONATO DIAS, mãe MARIA DO
ROSARIO SAMPAIO DIAS, Nascido/Nascida 28/01/1992, de cor Pardo, natural de Castelo do Piaui - PI, com endereço à Rua
Quatro, 3, Jardim Varginha, CEP 04857-033, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 2º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação
Penal nº 1522534-19.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º