Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Identificação
Nº Processo: 1532918-75.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de José Jesus de Moura, seu genitor, falecido em 09 *** de José Jesus de Moura, seu genitor, falecido em 09 de julho de 2015, com uma etiqueta de reconhecimento
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e certidão de óbito anexa. 2) Consta, ainda, que, em 05 de agosto de 2016, por volta das 08h00, na Avenida Interlagos, nº 2225
Campo Grande, nesta Capital/SP, JOSE ROBSON SALES DE MOURA, qualificação a fls. 99, fez uso indevido de documentos
públicos e particulares falsificados e de um selo público objeto de furto, em proveito próprio, consistente em uma procuração
forjada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m nome de José Jesus de Moura, seu genitor, falecido em 09 de julho de 2015, com uma etiqueta de reconhecimento
de firma do 2º Tabelião de Notas falsa e um selo de autenticação furtado do 16º Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme
boletins de ocorrência de fls. 03/10, auto de exibição e apreensão de fls. 11/12, laudos de fls. 29/33 e 43/47 e certidão de óbito
anexa. (...) Diante do exposto, o Ministério Público denuncia JOSE ROBSON SALES DE MOURA como incurso nos artigos 304
c.c artigos 297 (etiqueta de reconhecimento) e 298, caput (procuração), e 296, § 1º, inciso II (selo de autenticação), na forma do
artigo 70, do Código Penal, e JOSE ROBSON SALES DE MOURA, SILVIO RENATO CRE, FRANK APARECIDO DOMINGUES
e MANOEL ARAUJO PEDROSA como incursos nos artigos 304 c.c artigos 297 (etiqueta de reconhecimento) e 298, caput
(procuração), e 296, § 1º, inciso II (selo de autenticação), na forma dos artigos 29, caput, 62, inciso IV (mediante paga), e 70, do
Código Penal, e requer que, recebida esta, sejam os imputados citados para apresentarem resposta à acusação, e processados,
observado o rito ordinário (artigos 394, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal), ouvindo-se, oportunamente, a pessoa
abaixo arrolada, e interrogando-se os réus, até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1532918-75.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: ALVARO JOSÉ DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALVARO JOSÉ DA SILVA,
Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 57720974, CPF 03233240457, pai GILBERTO ALVES DA SILVA,
mãe SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 10/04/1980, de cor Pardo, natural de Olinda - PE, Outros Dados:
11 94621-6880, 96933-7254, 95255-5840, 96736-7257, 95722-3832, com endereço à Avenida Batalha do Tuiuti, 10, Águas
Comprida, CEP 53280-270, Olinda - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1532918-75.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 20 de novembro de 2023, por volta das 07h43, na Estrada Santo Honório, nº
10, Colônia, nesta cidade e comarcada Capital, ÁLVARO JOSÉ DA SILVA, qualificado a fl. 17, adquiriu, recebeu, conduziu e, de
qualquer forma, utilizou, em proveito próprio, o automóvel VW/Parati CL, de placas GTV-6113, coisa que sabia ser produto de
crime, e que possuía número de chassi e outros sinais identificadores veiculares que sabia ou ao menos devia saber estarem
adulterados, pertencente a César Santos de Oliveira, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 27, auto de avaliação de
fl. 33, laudo de exame em veículo de fls. 70/72, e laudo de identificação veicular de fls. 74/80. (...) Ante o exposto, o Ministério
Público denuncia ÁLVARO JOSÉ DA SILVA como incurso no art. 311, §2º, inc. III, do Código Penal, requerendo que, após o
recebimento desta, seja ele citado, processado, e ao final condenado, nos termos dos artigos 394 a 405 do Código de Processo
Penal, ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1539287-03.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GENGJIE CHEN e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GENGJIE CHEN, Autônomo,
RG 81051017, CPF 245.067.928-66, pai Zuqoing Chen, Nascido/Nascida 27/08/1990, de cor Amarelo, com endereço à Rua
Joao Adolfo, 62, Apto. 22, Centro, CEP 01050-020, São Paulo - SP, Fone (11) 98540-0504, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1539287-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta ainda do incluso inquérito policial que, em circunstâncias não esclarecidas, mas entre os dias 04 de janeiro de 2024 e
25 de junho de 2024, após GENGJIE CHEN adquirir e receber, com a inequívoca ciência de que se tratava de produto de crime
antecedente, LARISSA DOS SANTOS MARTINS, no dia 25 de junho de 2024, por volta das 21h57, na Rua do Lucas, 222, Brás,
nesta cidade e Comarca de São Paulo, após receber de GENGJIE em circunstâncias não esclarecidas, ocultava, em proveito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e certidão de óbito anexa. 2) Consta, ainda, que, em 05 de agosto de 2016, por volta das 08h00, na Avenida Interlagos, nº 2225
Campo Grande, nesta Capital/SP, JOSE ROBSON SALES DE MOURA, qualificação a fls. 99, fez uso indevido de documentos
públicos e particulares falsificados e de um selo público objeto de furto, em proveito próprio, consistente em uma procuração
forjada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m nome de José Jesus de Moura, seu genitor, falecido em 09 de julho de 2015, com uma etiqueta de reconhecimento
de firma do 2º Tabelião de Notas falsa e um selo de autenticação furtado do 16º Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme
boletins de ocorrência de fls. 03/10, auto de exibição e apreensão de fls. 11/12, laudos de fls. 29/33 e 43/47 e certidão de óbito
anexa. (...) Diante do exposto, o Ministério Público denuncia JOSE ROBSON SALES DE MOURA como incurso nos artigos 304
c.c artigos 297 (etiqueta de reconhecimento) e 298, caput (procuração), e 296, § 1º, inciso II (selo de autenticação), na forma do
artigo 70, do Código Penal, e JOSE ROBSON SALES DE MOURA, SILVIO RENATO CRE, FRANK APARECIDO DOMINGUES
e MANOEL ARAUJO PEDROSA como incursos nos artigos 304 c.c artigos 297 (etiqueta de reconhecimento) e 298, caput
(procuração), e 296, § 1º, inciso II (selo de autenticação), na forma dos artigos 29, caput, 62, inciso IV (mediante paga), e 70, do
Código Penal, e requer que, recebida esta, sejam os imputados citados para apresentarem resposta à acusação, e processados,
observado o rito ordinário (artigos 394, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal), ouvindo-se, oportunamente, a pessoa
abaixo arrolada, e interrogando-se os réus, até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1532918-75.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: ALVARO JOSÉ DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALVARO JOSÉ DA SILVA,
Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 57720974, CPF 03233240457, pai GILBERTO ALVES DA SILVA,
mãe SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 10/04/1980, de cor Pardo, natural de Olinda - PE, Outros Dados:
11 94621-6880, 96933-7254, 95255-5840, 96736-7257, 95722-3832, com endereço à Avenida Batalha do Tuiuti, 10, Águas
Comprida, CEP 53280-270, Olinda - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1532918-75.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 20 de novembro de 2023, por volta das 07h43, na Estrada Santo Honório, nº
10, Colônia, nesta cidade e comarcada Capital, ÁLVARO JOSÉ DA SILVA, qualificado a fl. 17, adquiriu, recebeu, conduziu e, de
qualquer forma, utilizou, em proveito próprio, o automóvel VW/Parati CL, de placas GTV-6113, coisa que sabia ser produto de
crime, e que possuía número de chassi e outros sinais identificadores veiculares que sabia ou ao menos devia saber estarem
adulterados, pertencente a César Santos de Oliveira, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 27, auto de avaliação de
fl. 33, laudo de exame em veículo de fls. 70/72, e laudo de identificação veicular de fls. 74/80. (...) Ante o exposto, o Ministério
Público denuncia ÁLVARO JOSÉ DA SILVA como incurso no art. 311, §2º, inc. III, do Código Penal, requerendo que, após o
recebimento desta, seja ele citado, processado, e ao final condenado, nos termos dos artigos 394 a 405 do Código de Processo
Penal, ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo arroladas.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1539287-03.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GENGJIE CHEN e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GENGJIE CHEN, Autônomo,
RG 81051017, CPF 245.067.928-66, pai Zuqoing Chen, Nascido/Nascida 27/08/1990, de cor Amarelo, com endereço à Rua
Joao Adolfo, 62, Apto. 22, Centro, CEP 01050-020, São Paulo - SP, Fone (11) 98540-0504, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1539287-03.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta ainda do incluso inquérito policial que, em circunstâncias não esclarecidas, mas entre os dias 04 de janeiro de 2024 e
25 de junho de 2024, após GENGJIE CHEN adquirir e receber, com a inequívoca ciência de que se tratava de produto de crime
antecedente, LARISSA DOS SANTOS MARTINS, no dia 25 de junho de 2024, por volta das 21h57, na Rua do Lucas, 222, Brás,
nesta cidade e Comarca de São Paulo, após receber de GENGJIE em circunstâncias não esclarecidas, ocultava, em proveito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º