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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Identificação
Nº Processo: 1533160-20.2022.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na forma da
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DA CRUZ
SOUZA, Solteiro, Autônomo, RG 47805729, CPF 47073363886, pai MARCIO RODRIGUES DE SOUZA, mãe CÁTIA DA CRUZ
SILVA, Nascido/Nascida 12/12/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1995, de cor Branco, com endereço à Rua Dolomites, 100, Jardim Fernandes, CEP 03581-080,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes) c/c Art. 71 “único” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533160-20.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de setembro de 2022, nesta cidade
e comarca da capital, LARISSA DA SILVA BARBOSA, qualificada indiretamente às fls. 156, recebeu e ocultou, por duas vezes,
em proveito próprio ou alheio, a quantia total de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), que sabia ser produto de
crime anteriormente perpetrado. 2. Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de setembro de
2022, nesta cidade e comarca da capital, FELIPE DA CRUZ SOUZA, dados qualificativos a fls. 32, recebeu e ocultou, por
duas vezes, em proveito próprio ou alheio, a quantia total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), que sabia ser
produto de crime anteriormente perpetrado. No dia dos fatos, pessoa ainda não identificada, passando-se pela filha de Vera
Lucia Simão De Barros Palhares, por meio do ?WhatsApp?, (11) 94911- 2229, entrou em contato com esta, solicitando auxílio
financeiro (pagamentos). Acreditando que se tratava de sua filha, a vítima realizou 04 transferências bancárias solicitadas,
sendo duas para a conta de Larissa da Silva Barbosa, CPF ***.056.778-**, chave PIX lc896739@gmail.com, nos valores de
R$ 1.980,00 e R$ 1.700,00, e duas, nos valores de R$ 980,00 e R$ 300,00, creditados na conta de Felipe da Cruz Souza, no
Banco Bradesco, através da chave PIX 470.733.638-86, conforme comprovantes de fls. 07/10 Após o pagamento, a vítima
descobriu que havia caído num golpe e procurou a sede policial (fls. 06). FELIPE e LARISSA, às fls. 32 e 46 respectivamente,
apresentaram versões exculpatórias, igualmente alusivas ao extravio de seus documentos pessoais (LARISSA teria perdido
a CNH e FELIPE os documentos pessoais roubados num assalto), mas sem qualquer registro. Com autorização judicial, as
instituições Banco Bradesco e Neon forneceram os extratos de movimentações das contas beneficiadas, fls.176/177 (Banco
Bradesco - FELIPE) e fls. 186 e 197/200 (Banco Neon - LARISSA), comprovando a materialidade, ou seja, que os valores
recebidos nas contas foram rapidamente utilizados pelos correntistas. Nesse viés, FELIPE e LARISSA demonstram, pois, que
estavam cientes de que as contas bancárias de suas titularidades receberiam valores produto de crime, forneceu-as para tal
intento, no que angariaram valores para tanto, em proveito próprio e em prejuízo da vítima. Ante o exposto, o Ministério Público
de São Paulo DENUNCIA a V.Exa. LARISSA DA SILVA BARBOSA e FELIPE DA CRUZ SOUZA como incursos, cada qual,no
artigo 180, caput, duas vezes, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal. Requer-se seja essa inicial recebida, o denunciado citado
e intimado para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo, bem como analisando os documentos,
interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até o final da
condenação; fixando-se, em favor da vítima, valor mínimo de indenização pelo prejuízo por ela suportado, nos termos do artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1527082-87.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX SANTOS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEX SANTOS DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 52097311, CPF 406.663.058-89, pai ALEX
SANDRO SILVA DE SOUZA, mãe LUCIANA ROBERTO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 23/11/2001, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Avenida Helio Lobo, 81, AP. 111, Parque Jabaquara, 11 958425790, CEP 04359-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527082-87.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência ALEX SANTOS DE SOUZA, como incurso no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, bem como a citação do denunciado para que responda à
presente ação, na forma dos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, até
final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de
2025.
Processo Digital nº: 0028406-41.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: EVERTON DE JESUS QUINTILIANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EVERTON DE JESUS QUINTILIANO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42636996, CPF 43317163844,
pai PAULO SERGIO JOAQUIM QUINTILIANO, mãe LOURDES MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 27/06/1994, de cor Preto,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Hidrosfera, 31, Bloco 1 Apto 42, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08311-
470, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DA CRUZ
SOUZA, Solteiro, Autônomo, RG 47805729, CPF 47073363886, pai MARCIO RODRIGUES DE SOUZA, mãe CÁTIA DA CRUZ
SILVA, Nascido/Nascida 12/12/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1995, de cor Branco, com endereço à Rua Dolomites, 100, Jardim Fernandes, CEP 03581-080,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” (duas vezes) c/c Art. 71 “único” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533160-20.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de setembro de 2022, nesta cidade
e comarca da capital, LARISSA DA SILVA BARBOSA, qualificada indiretamente às fls. 156, recebeu e ocultou, por duas vezes,
em proveito próprio ou alheio, a quantia total de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), que sabia ser produto de
crime anteriormente perpetrado. 2. Consta, também, dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de setembro de
2022, nesta cidade e comarca da capital, FELIPE DA CRUZ SOUZA, dados qualificativos a fls. 32, recebeu e ocultou, por
duas vezes, em proveito próprio ou alheio, a quantia total de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), que sabia ser
produto de crime anteriormente perpetrado. No dia dos fatos, pessoa ainda não identificada, passando-se pela filha de Vera
Lucia Simão De Barros Palhares, por meio do ?WhatsApp?, (11) 94911- 2229, entrou em contato com esta, solicitando auxílio
financeiro (pagamentos). Acreditando que se tratava de sua filha, a vítima realizou 04 transferências bancárias solicitadas,
sendo duas para a conta de Larissa da Silva Barbosa, CPF ***.056.778-**, chave PIX lc896739@gmail.com, nos valores de
R$ 1.980,00 e R$ 1.700,00, e duas, nos valores de R$ 980,00 e R$ 300,00, creditados na conta de Felipe da Cruz Souza, no
Banco Bradesco, através da chave PIX 470.733.638-86, conforme comprovantes de fls. 07/10 Após o pagamento, a vítima
descobriu que havia caído num golpe e procurou a sede policial (fls. 06). FELIPE e LARISSA, às fls. 32 e 46 respectivamente,
apresentaram versões exculpatórias, igualmente alusivas ao extravio de seus documentos pessoais (LARISSA teria perdido
a CNH e FELIPE os documentos pessoais roubados num assalto), mas sem qualquer registro. Com autorização judicial, as
instituições Banco Bradesco e Neon forneceram os extratos de movimentações das contas beneficiadas, fls.176/177 (Banco
Bradesco - FELIPE) e fls. 186 e 197/200 (Banco Neon - LARISSA), comprovando a materialidade, ou seja, que os valores
recebidos nas contas foram rapidamente utilizados pelos correntistas. Nesse viés, FELIPE e LARISSA demonstram, pois, que
estavam cientes de que as contas bancárias de suas titularidades receberiam valores produto de crime, forneceu-as para tal
intento, no que angariaram valores para tanto, em proveito próprio e em prejuízo da vítima. Ante o exposto, o Ministério Público
de São Paulo DENUNCIA a V.Exa. LARISSA DA SILVA BARBOSA e FELIPE DA CRUZ SOUZA como incursos, cada qual,no
artigo 180, caput, duas vezes, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal. Requer-se seja essa inicial recebida, o denunciado citado
e intimado para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo, bem como analisando os documentos,
interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até o final da
condenação; fixando-se, em favor da vítima, valor mínimo de indenização pelo prejuízo por ela suportado, nos termos do artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 14 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1527082-87.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEX SANTOS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEX SANTOS DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 52097311, CPF 406.663.058-89, pai ALEX
SANDRO SILVA DE SOUZA, mãe LUCIANA ROBERTO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 23/11/2001, de cor Branco, natural de
São Paulo - SP, com endereço à Avenida Helio Lobo, 81, AP. 111, Parque Jabaquara, 11 958425790, CEP 04359-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1527082-87.2024.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência ALEX SANTOS DE SOUZA, como incurso no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, bem como a citação do denunciado para que responda à
presente ação, na forma dos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, até
final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de
2025.
Processo Digital nº: 0028406-41.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: EVERTON DE JESUS QUINTILIANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EVERTON DE JESUS QUINTILIANO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42636996, CPF 43317163844,
pai PAULO SERGIO JOAQUIM QUINTILIANO, mãe LOURDES MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 27/06/1994, de cor Preto,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa Hidrosfera, 31, Bloco 1 Apto 42, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08311-
470, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º