Processo ativo

Justiça Pública

1533237-97.2020.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Domingo Ruiz, nº 85, Chácara Mafalda, nesta comarca de São Paulo/SP, LUIZ FERNANDO DE SOUZA, qualificado às fls. 113,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ameaçou sua
ex-companheira A.R.D.S., por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. (...) Consta que, em 03.05.2022, a vítima registrou
boletim de oc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orrência em razão de suposto crime de injúria que teria sido praticado pelo denunciado em 23.04.2022, quando
ele foi até a casa da ofendida e a chamou ?caloteira, nóia, louca?. Ato contínuo, em data incerta, mas entre 21.06.2023 e
23.04.2022, o denunciado se dirigiu até a residência da vítima e a ameaçou de lhe agredir fisicamente e que ?ele conheceria
membros da facção criminosa denominada PCC? (fls. 05). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUIZ FERNANDO
DE SOUZA como incurso no disposto no artigo 147, caput, do Código Penal c/c Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer,
após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código
de Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo
para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso IV, CPP).” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1533237-97.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: RONALD CARLOS RODRIGUES PIESIGILLI
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RONALD CARLOS
RODRIGUES PIESIGILLI, Ignorado, Nascido/Nascida 29/12/1975, com endereço à Avenida Direitos Humanos, 2720, Apto 142,
Mandaqui, CEP 02475-002, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a)
CP e Art. 5 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533237-97.2020.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 20 de novembro de 2020,
no período da tarde, na Rua Desembargador do Vale, 914, apartamento 121, Perdizes, nesta cidade e comarca da Capital, o
denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006,
ofendeu a integridade corporal da vítima S.D.S.F., causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme fotografias de
fls.12 e laudo pericial de fls. 42. (...) Na data do ocorrido, o casal discutiu e a vítima se trancou no quarto. RONALD foi atrás
e arrombou a porta do cômodo, nele adentrando. Ali, em meio a contenda entre ambos, o denunciado passou a agredir S. ao
derrubá-la no chão e, com o uso de uma vassoura, desferiu nela diversos golpes nas pernas, de forma a lhe causar as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo delito de fls. 42, consistentes em ?duas equimoses amareladas
arredondadas em coxa esquerda? (fotografia à fl. 12). Ante o exposto, denuncio RONALD CARLOS RODRIGUES PIESEGILLI
como incurso no artigo 129, §9º , c.c o artigo 61, II, alínea ?f?, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na
Lei Federal nº 11.340/06, e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para
responder à acusação, ouvindo se, oportunamente, a vítima, interrogando-se o réu e prosseguindo-se pelo rito ordinário, até
final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados
à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1516892-90.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: PIERRE RICHARD CIVIL
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PIERRE RICHARD CIVIL,
União Estável, Vendedor, mãe CLERINE BATHEL CRISOL, Nascido/Nascida 26/10/1987, com endereço à Rua dos Estudantes,
44, Se, CEP 01505-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1516892-90.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “(...) No dia 19 de abril de 2019, às 23h59, na Rua Helena Zerrener, 140, apto. 16, Sé, nesta comarca de São Paulo/
SP, PIERRE RICHARD CIVIL, qualificado à fl. 03, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na
forma da Lei Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima L.C.E., sua companheira, causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 154/155, e registradas nas fotografias de fls. 09/10. (...) É dos autos
que a ofendida já registrou boletim de ocorrência anterior contra o denunciado por lesão corporal (BO n° 2897/2018). Consta
que, no dia dos fatos, PIERRE, que estava manipulando o seu aparelho telefônico, ficou irritado pelo fato de a companheira ter
solicitado que ele fizesse o leite da filha. Em razão disso, apanhou uma cadeira e a arremessou contra a vítima, que utilizou a
mão para se proteger. Não satisfeito, segurou a cabeça da vítima e lhe mordeu o rosto. (...) Em razão das agressões, a vítima
precisou de atendimento médico na AMA SÉ (fls. 65/70) e sofreu lesões corporais de natureza leve, conforme descrito no laudo
pericial de fls. 154/155, consistente em ?ferimento corto contuso na sobrancelha esquerda, edema e equimose na região do olho
esquerdo?. Assim agindo, o denunciado PIERRE RICHARD CIVIL infringiu o disposto no artigo 129, §9°, do Código Penal, com
incidência da Lei n. 11.340/06, razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado
o procedimento previsto no artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, com a oitiva da vítima, até final julgamento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:03
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