Processo ativo

Justiça Pública

1533828-59.2020.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados e promova-se a *** do réu no rol dos culpados e promova-se a liquidação da pena pecuniária imposta.” e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1533828-59.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
SANDRO DE SANTANA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 23910766, CPF 169.109.178-20, pai FIRMINO OLEGARIO DA
SILVA, mãe LEONIDIA DE SANTANA E SILVA, Nascido/Nascida em 03/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/1973, com endereço à Rua Jose Pessota, 228,
Parque Santa Rita, R.JOSE PESSOTA, CEP 08150-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: “Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal,
CONDENANDO CARLOS SANDRO DE SANTANA SILVA, qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no artigo 155,
caput, na forma do artigo 71, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alíneas e e h, todos do Código Penal , aplicando-lhe as penas de
1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, fixado cada dia-multa em
importância equivalente a um trigésimo do valor do salário mínimo mensal vigente ao tempo do efetivo pagamento, à falta de
elementos de convicção acerca da capacidade financeira do réu, a impedir valoração diversa. O regime inicial semiaberto, fixado
para inicio do desconto da pena privativa de liberdade se justifica pela reincidência específica do agente, com possibilidade de
incidência da Súmula STJ 269. Também em virtude da reincidência, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos. Defiro o recurso em liberdade, ante a natureza das penas impostas e porque nessa condição o réu respondeu ao
processo.Não se revelam, ademais, os pressupostos processuais positivos e os requisitos indispensáveis à custódia cautelar e
ausente pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO, a impedir análise de alteração do status libertatis do réu (STF, HC 188.888-MG, rel.
Min. Celso de Mello, j. 06/10/2020; e do STJ, RHC 131263-GO, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 15/04/2021). Condeno o réu ao
pagamento de 100 UFESPs, anotada a hipossuficiência financeira, presumida pela representação pela DEFENSORIA PÚBLICA.
Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e promova-se a liquidação da pena pecuniária imposta.” e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1518326-89.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO PEREIRA MARTINS
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO PEREIRA
MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46846760, CPF 372.842.738-10, pai MARCELO MARTINS, mãe ANDRÉA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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