Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1533875-62.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1533875-62.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP: WILLIAM PEREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 45251237, CPF 235.314.328-85, pai ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS,
mãe MARIA DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S, Nascido/Nascida em 29/08/1980, de cor Pardo, natural de São Paulo, -
SP, Outros Dados: tels: (11) 95040-1555/ 5518-3377/ 3589-2415, com endereço à Av. Mario de Aguiar, 426, Jardim Brasi, CEP
11750-000, Peruíbe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e tudo o
que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS, já
qualificado, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-
multa, fixados em seu patamar mínimo legal, à míngua de maiores elementos sobre a sua situação financeira pela prática do
delito descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. Preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 44, do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas pelo período de 01 (um) ano, do modo como dispuser o Juízo da execução. Nos termos do
artigo 44, § 4.º, do Código Penal, fica consignado que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, se
ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro
motivo estiver preso. Fixo as custas na forma do art. 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em
100 (cem) UFESPs, valor cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor
do acusado (vide decisão de folha 235), conforme as regras previstas no artigo 98, e seguintes, do Código de Processo Civil. À
serventia, expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 03 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1528137-73.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO CARLOS DOS SANTOS ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP: WILLIAM PEREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 45251237, CPF 235.314.328-85, pai ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS,
mãe MARIA DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S, Nascido/Nascida em 29/08/1980, de cor Pardo, natural de São Paulo, -
SP, Outros Dados: tels: (11) 95040-1555/ 5518-3377/ 3589-2415, com endereço à Av. Mario de Aguiar, 426, Jardim Brasi, CEP
11750-000, Peruíbe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e tudo o
que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS, já
qualificado, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-
multa, fixados em seu patamar mínimo legal, à míngua de maiores elementos sobre a sua situação financeira pela prática do
delito descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. Preenchidos os requisitos legais, na forma do artigo 44, do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas pelo período de 01 (um) ano, do modo como dispuser o Juízo da execução. Nos termos do
artigo 44, § 4.º, do Código Penal, fica consignado que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, se
ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro
motivo estiver preso. Fixo as custas na forma do art. 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em
100 (cem) UFESPs, valor cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor
do acusado (vide decisão de folha 235), conforme as regras previstas no artigo 98, e seguintes, do Código de Processo Civil. À
serventia, expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 03 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1528137-73.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO CARLOS DOS SANTOS ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º