Processo ativo

Justiça Pública

1533919-95.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia
Blanes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON SOUZA
GOMES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 69.444.460, CPF 10603636586, pai IVAN SANTOS GOMES, mãe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RITA DE CASSIA
DA CRUZ SOUZA, Nascido/Nascida 14/09/2001, de cor Pardo, natural de Itapitanga - BA, com endereço à Rua Humaita, 125,
Bela Vista, Rua Humaitá, CEP 01321-010, São Paulo - SP, e LÁZARO GUILHERME DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Entregador,
RG 67.677.039, CPF 04728044300, pai ZERINOS GUILHERME DA SILVA, mãe LUIZA IZABEL DA SILVA, Nascido/Nascida
27/02/2005, de cor Pardo, natural de Quixelo - CE, Outros Dados: Tel: (11) 96216-6562, com endereço à Rua Conselheiro
Carrao, 404, Casa 7, Bela Vista, Rua Conselheiro Carrão, CEP 01328-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, §
4º, I e IV, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1533919-95.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 01 de dezembro
de 2023, por volta das 08h10, no Viaduto Pedroso, 100, Liberdade, nesta Capital, EMERSON SOUZA GOMES, qualificado às fls.
17, e LÁZARO GUILHERME DA SILVA, qualificado às fls. 16, agindo em concurso e com destruição de obstáculo, subtraíram,
para ambos, um aparelho celular Samsung S20, avaliado em R$ 1.500,00 e pertencente a C. L. V.. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1507393-57.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS MIGUEL SILVA MACHADO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS MIGUEL SILVA MACHADO,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:03
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