Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1535069-14.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1535069-14.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO FELIX DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO FELIX DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58088634, CPF 14367239497, pai EUDEQUES FELIX DA SILVA, mãe SIMONE FELIX
DA SILVA, Nascido/Nascida 25/02/2000, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à RUA SELMA BANDEIRA,
17, QUADRA H, BENEDITO BENTES II, BENEDITO BENTES II, CEP 57084-040, Maceio - AL, por infração ao(s) artigo(s): Art.
157 § 2º, VII do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535069-14.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 14 de
dezembro de 2023, por volta das 04h25, na Praça Novo Mundo,n° 84, nesta cidade e comarca de São Paulo, TIAGO FELIX
DA SILVA,qualificado à fl. 14, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma branca, R$ 243,00
(duzentos e quarenta e três reais), de propriedade da empresa vítima “Drogaria São Paulo”, representada por Cristovão Cabral
Gurgel.Segundo restou apurado, na ocasião dos fatos,TIAGO adentrou no estabelecimento Drogaria São Paulo e pediu dinheiro
aos funcionários, que negaram dizendo que não tinham.Cerca de dez minutos depois, TIAGO novamente retornou à farmácia
e, munido com uma faca, mediante grave ameaça, exigiu que a vítima Cristovao Cabral Gurgel lhe entregasse o dinheiro do
caixa,consistente no valor de R$ 243,00, fugindo na sequência.Ocorre que ato contínuo, a vítima narrou o roubo a policiais
militares que passavam pelo local, informando as características e rumo tomado pelo indivíduo.Em posse das informações, os
policiais diligenciaram pelas imediações da Drogaria São Paulo, momento em que localizaram o denunciado na Rua Doutor
Vidal Reis, altura do n° 10.Abordado e realizada revista pessoal, os policiais encontraram em poder de TIAGO, a quantia de R$
243,00, além de uma faca que ele trazia na cintura.Questionado, inicialmente TIAGO confessou a prática do roubo à farmácia,
mas durante a abordagem passou a negar os fatos.Preso em flagrante e conduzido ao distrito policial,formalmente interrogado,
TIAGO permaneceu em silêncio (fl. 10).A vítima compareceu na Delegacia e reconheceu o denunciado como o autor do roubo
(fl. 13). O valor subtraído foi restituído à vítima (fl. 11).Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência TIAGO FELIX DA SILVA
como incurso no artigo 157, inciso VII, do Código Penal. Requeiro que recebida esta, seja o denunciado citado e intimado para
todos os atos processuais, prosseguindo-se até final condenação, nos termos do rito procedimental estabelecido no artigo 394,
§ 1°, inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
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Processo Digital nº: 1515135-36.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JANIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANIO GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, CPF 165.312.876-32, pai ADINAEL PEREIRA DE SOUZA, mãe MARIA
ANGELA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/05/2003, de cor Preto, natural de Não Informado, com endereço à Rua
Professor Euripedes Simoes de Paula, 403, Bras, CEP 03006-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515135-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de junho de
2024, por volta das 13 horas e 30 minutos, na Rua Maria Joaquina, altura do n.º 176, Bairro Brás, nesta Cidade e Comarca
de São Paulo, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, qualificado a folhas 47 dos autos, previamente ajustado, com unidade
de desígnios e divisão de tarefas com o adolescente Kauan Victor Pereira da Silva, subtraíram para eles, o aparelho celular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1535069-14.2023.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO FELIX DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO FELIX DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58088634, CPF 14367239497, pai EUDEQUES FELIX DA SILVA, mãe SIMONE FELIX
DA SILVA, Nascido/Nascida 25/02/2000, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à RUA SELMA BANDEIRA,
17, QUADRA H, BENEDITO BENTES II, BENEDITO BENTES II, CEP 57084-040, Maceio - AL, por infração ao(s) artigo(s): Art.
157 § 2º, VII do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535069-14.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 14 de
dezembro de 2023, por volta das 04h25, na Praça Novo Mundo,n° 84, nesta cidade e comarca de São Paulo, TIAGO FELIX
DA SILVA,qualificado à fl. 14, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma branca, R$ 243,00
(duzentos e quarenta e três reais), de propriedade da empresa vítima “Drogaria São Paulo”, representada por Cristovão Cabral
Gurgel.Segundo restou apurado, na ocasião dos fatos,TIAGO adentrou no estabelecimento Drogaria São Paulo e pediu dinheiro
aos funcionários, que negaram dizendo que não tinham.Cerca de dez minutos depois, TIAGO novamente retornou à farmácia
e, munido com uma faca, mediante grave ameaça, exigiu que a vítima Cristovao Cabral Gurgel lhe entregasse o dinheiro do
caixa,consistente no valor de R$ 243,00, fugindo na sequência.Ocorre que ato contínuo, a vítima narrou o roubo a policiais
militares que passavam pelo local, informando as características e rumo tomado pelo indivíduo.Em posse das informações, os
policiais diligenciaram pelas imediações da Drogaria São Paulo, momento em que localizaram o denunciado na Rua Doutor
Vidal Reis, altura do n° 10.Abordado e realizada revista pessoal, os policiais encontraram em poder de TIAGO, a quantia de R$
243,00, além de uma faca que ele trazia na cintura.Questionado, inicialmente TIAGO confessou a prática do roubo à farmácia,
mas durante a abordagem passou a negar os fatos.Preso em flagrante e conduzido ao distrito policial,formalmente interrogado,
TIAGO permaneceu em silêncio (fl. 10).A vítima compareceu na Delegacia e reconheceu o denunciado como o autor do roubo
(fl. 13). O valor subtraído foi restituído à vítima (fl. 11).Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência TIAGO FELIX DA SILVA
como incurso no artigo 157, inciso VII, do Código Penal. Requeiro que recebida esta, seja o denunciado citado e intimado para
todos os atos processuais, prosseguindo-se até final condenação, nos termos do rito procedimental estabelecido no artigo 394,
§ 1°, inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
____________________________________ ___________________________________ ______
Processo Digital nº: 1515135-36.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JANIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANIO GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, CPF 165.312.876-32, pai ADINAEL PEREIRA DE SOUZA, mãe MARIA
ANGELA PEREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 14/05/2003, de cor Preto, natural de Não Informado, com endereço à Rua
Professor Euripedes Simoes de Paula, 403, Bras, CEP 03006-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515135-36.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de junho de
2024, por volta das 13 horas e 30 minutos, na Rua Maria Joaquina, altura do n.º 176, Bairro Brás, nesta Cidade e Comarca
de São Paulo, JÂNIO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, qualificado a folhas 47 dos autos, previamente ajustado, com unidade
de desígnios e divisão de tarefas com o adolescente Kauan Victor Pereira da Silva, subtraíram para eles, o aparelho celular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º