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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima
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Identificação
Nº Processo: 1535410-55.2024.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão Autor:Justiça Pública
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MARTINS DOS SANTOS, qualificada a f. 21, agindo em concurso, como prévia unidade de desígnios, subtraíram 01 pacote
de papel higiênico (avaliado em R$ 56,00); 48 garrafas de azeite (avaliadas em R$ 48,90 cada); 02 pacotes de fraldas Pants
Conforts (avaliadas em R$ 96,00 cada); 01 pacote fralda Pants Top (avaliada em R$ 72,00); 01 pacote de lenço umedecido
(avaliado em R$ 44 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,50); 02 sucos Del Vale (avaliados em R$ 6,99); Kit Shampoo / condicionador Dove (avaliado em R$ 28,00);
03 pacotes de sabão em pó Brilhante (avaliados em R$ 22,90 cada); 01 kit shampoo / condicionador Pantene (avaliados em
R$ 31,00); 01 assadeira Wyda 10 litros (avaliada em R$ 12,99); 02 assadeiras Wyda 4 litros (avaliadas em R$ 5,89 cada), tudo
avaliado em R$ 2.935,15, pertencentes ao Mercado Assaí situado no local dos fatos e representado por Geane Feitosa Moreira.
Segundo o apurado, a funcionária Geane estava realizando o monitoramento por meio de câmeras e observou o ingresso dos três
denunciados na loja, sendo que se dirigiram diretamente ao corredor onde estavam os azeites. Então, de posse de um carrinho,
colocaram caixas de azeite e, então, saíram percorrendo os corredores do mercado e colocando várias outras mercadorias por
cima. Por volta das 16h30, os denunciados, em poder do carrinho de compras, repleto de mercadorias, dirigiram-se ao caixa.
Então, a indicada DANILA distraiu a operadora de caixa, enquanto a corré INDIANARA passou o carrinho com as mercadorias
pelos caixas, sem efetuar o pagamento, subtraindo-as. Após isso, então a acusada DANILA, seguida pelo indicado BRYAN,
logo atrás, passaram pelos caixas, rumando em direção ao estacionamento. Diante disso, a testemunha acionou apoio. Então,
os denunciados, notando que estavam sendo seguidos, tentaram evadir-se, sendo que DANILA E BRYAN correram em direção
ao estacionamento G1, todavia, INDIANARA não conseguiu correr, sendo detida por um dos fiscais da loja, na posse das
mercadorias no interior do carrinho. DANILA e BRYAN foram detidos já na via pública,por outros fiscais. Em vistoria no carrinho
de compras, foram encontradas as mercadorias elencadas acima que foram devidamente apreendidas, conforme auto de fls.
16/17. A polícia militar foi acionada e os denunciados conduzidos ao DP.Presos em flagrante delito, formalmente interrogados,
os indiciados permaneceram em silêncio (fls.06, 07 e 08). Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência BRYAN CASTRO DE
OLIVEIRA, DANILA RODRIGUES BENTO e INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, por infração ao art. 155, §4º, inciso IV, do
Código Penal, requerendo que recebida e autuada esta, sejam citados os réus para se verem processar na forma do art. 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento, ouvindo- se oportunamente a representante da empresa vítima
e a testemunha a seguir arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de
janeiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
Processo 1535410-55.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - S.A.S. - Processo Digital
nº:1535410-55.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão Autor:Justiça Pública
Réu:SOLIRANO DE ARAÚJO SOUSA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SOLIRANO DE ARAÚJO SOUSA, Brasileiro, União Estável, Feirante,
RG 26.696.306, CPF 176.381.588-90, pai ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, mãe PEDRINA MARIA DE ARAÚJO SOUSA, Nascido/
Nascida em 15/07/1976, de cor Pardo, natural de Aroazes, - PI, com endereço à Rua dos Financeiros, 02, bloco 2C, apto. 204
ou 2004, Vila Bancaria, CEP 03918-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 3º, Parte 1 (seis vezes) e Art.
158 § 1º § 3º, Parte 1, 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535410-55.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
instaurado mediante portaria, que no dia 13 de setembro de 2024, SOLIRANO DE ARAUJO SOUSA, fazendo uso do veículo
Fiat Uno, de cor cinza, decidiu praticar crimes de extorsão com o intuito de obrigar as vítimas, todas mulheres a realizarem
transferências via pix para sustentar o seu vício em drogas. O modus operandi consistia em arrastar as vítimas para o interior
do auto, restringindo a liberdade para depois obrigá-las a realizar as transações, sendo as ações captadas por câmeras de
segurança. Para tanto, ele retirou as placas (PVD-5E48) do auto que estava amassado e no dia 13 de setembro de 2024, nas
ruas Manuel Onham, Antônio Gomes, Herwis e na Avenida Sapopemba, entre 17h10 e 19h19, abordou todas as vítimas. Nesse
contexto, na Rua Antônio Gomes, o acusado desembarcou do veículo e com a mão na cintura, tentou agarrar a vítima L.C. dos
S. para a jogá-la no Fiat Uno. Entretanto, a vítima conseguiu escapar. Na sequência, à Rua Manuel Onha, estacionou o auto
na calçada e se aproximou da vítima T.A. de M. Ato contínuo, o denunciado agarrou o pescoço e o braço, arrastando-a para o
interior do Fiat Uno, mas, ela obteve êxito em fugir. Ainda na mesma rua, ele, em poder de uma faca abordou a vítima T.L.M que
estava em um ponto de ônibus e ordenou que ingressasse no veículo Fiat. Ocorre que, ela imediatamente evadiu-se.”E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
13ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1505306-31.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LEONARDO SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS, PROCESSO
MARTINS DOS SANTOS, qualificada a f. 21, agindo em concurso, como prévia unidade de desígnios, subtraíram 01 pacote
de papel higiênico (avaliado em R$ 56,00); 48 garrafas de azeite (avaliadas em R$ 48,90 cada); 02 pacotes de fraldas Pants
Conforts (avaliadas em R$ 96,00 cada); 01 pacote fralda Pants Top (avaliada em R$ 72,00); 01 pacote de lenço umedecido
(avaliado em R$ 44 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,50); 02 sucos Del Vale (avaliados em R$ 6,99); Kit Shampoo / condicionador Dove (avaliado em R$ 28,00);
03 pacotes de sabão em pó Brilhante (avaliados em R$ 22,90 cada); 01 kit shampoo / condicionador Pantene (avaliados em
R$ 31,00); 01 assadeira Wyda 10 litros (avaliada em R$ 12,99); 02 assadeiras Wyda 4 litros (avaliadas em R$ 5,89 cada), tudo
avaliado em R$ 2.935,15, pertencentes ao Mercado Assaí situado no local dos fatos e representado por Geane Feitosa Moreira.
Segundo o apurado, a funcionária Geane estava realizando o monitoramento por meio de câmeras e observou o ingresso dos três
denunciados na loja, sendo que se dirigiram diretamente ao corredor onde estavam os azeites. Então, de posse de um carrinho,
colocaram caixas de azeite e, então, saíram percorrendo os corredores do mercado e colocando várias outras mercadorias por
cima. Por volta das 16h30, os denunciados, em poder do carrinho de compras, repleto de mercadorias, dirigiram-se ao caixa.
Então, a indicada DANILA distraiu a operadora de caixa, enquanto a corré INDIANARA passou o carrinho com as mercadorias
pelos caixas, sem efetuar o pagamento, subtraindo-as. Após isso, então a acusada DANILA, seguida pelo indicado BRYAN,
logo atrás, passaram pelos caixas, rumando em direção ao estacionamento. Diante disso, a testemunha acionou apoio. Então,
os denunciados, notando que estavam sendo seguidos, tentaram evadir-se, sendo que DANILA E BRYAN correram em direção
ao estacionamento G1, todavia, INDIANARA não conseguiu correr, sendo detida por um dos fiscais da loja, na posse das
mercadorias no interior do carrinho. DANILA e BRYAN foram detidos já na via pública,por outros fiscais. Em vistoria no carrinho
de compras, foram encontradas as mercadorias elencadas acima que foram devidamente apreendidas, conforme auto de fls.
16/17. A polícia militar foi acionada e os denunciados conduzidos ao DP.Presos em flagrante delito, formalmente interrogados,
os indiciados permaneceram em silêncio (fls.06, 07 e 08). Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência BRYAN CASTRO DE
OLIVEIRA, DANILA RODRIGUES BENTO e INDIANARA MARTINS DOS SANTOS, por infração ao art. 155, §4º, inciso IV, do
Código Penal, requerendo que recebida e autuada esta, sejam citados os réus para se verem processar na forma do art. 396 e
seguintes do Código de Processo Penal, até final julgamento, ouvindo- se oportunamente a representante da empresa vítima
e a testemunha a seguir arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de
janeiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
Processo 1535410-55.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - S.A.S. - Processo Digital
nº:1535410-55.2024.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão Autor:Justiça Pública
Réu:SOLIRANO DE ARAÚJO SOUSA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SOLIRANO DE ARAÚJO SOUSA, Brasileiro, União Estável, Feirante,
RG 26.696.306, CPF 176.381.588-90, pai ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, mãe PEDRINA MARIA DE ARAÚJO SOUSA, Nascido/
Nascida em 15/07/1976, de cor Pardo, natural de Aroazes, - PI, com endereço à Rua dos Financeiros, 02, bloco 2C, apto. 204
ou 2004, Vila Bancaria, CEP 03918-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 3º, Parte 1 (seis vezes) e Art.
158 § 1º § 3º, Parte 1, 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535410-55.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
instaurado mediante portaria, que no dia 13 de setembro de 2024, SOLIRANO DE ARAUJO SOUSA, fazendo uso do veículo
Fiat Uno, de cor cinza, decidiu praticar crimes de extorsão com o intuito de obrigar as vítimas, todas mulheres a realizarem
transferências via pix para sustentar o seu vício em drogas. O modus operandi consistia em arrastar as vítimas para o interior
do auto, restringindo a liberdade para depois obrigá-las a realizar as transações, sendo as ações captadas por câmeras de
segurança. Para tanto, ele retirou as placas (PVD-5E48) do auto que estava amassado e no dia 13 de setembro de 2024, nas
ruas Manuel Onham, Antônio Gomes, Herwis e na Avenida Sapopemba, entre 17h10 e 19h19, abordou todas as vítimas. Nesse
contexto, na Rua Antônio Gomes, o acusado desembarcou do veículo e com a mão na cintura, tentou agarrar a vítima L.C. dos
S. para a jogá-la no Fiat Uno. Entretanto, a vítima conseguiu escapar. Na sequência, à Rua Manuel Onha, estacionou o auto
na calçada e se aproximou da vítima T.A. de M. Ato contínuo, o denunciado agarrou o pescoço e o braço, arrastando-a para o
interior do Fiat Uno, mas, ela obteve êxito em fugir. Ainda na mesma rua, ele, em poder de uma faca abordou a vítima T.L.M que
estava em um ponto de ônibus e ordenou que ingressasse no veículo Fiat. Ocorre que, ela imediatamente evadiu-se.”E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
13ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1505306-31.2024.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
LEONARDO SOUZA NASCIMENTO DOS SANTOS, PROCESSO