Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 1535462-36.2023.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: *** e,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial
que, no dia 26 de setembro de 2023, às 18h48min, na Avenida João Peixoto Viegas, nº 839, Campo Grande, nesta cidade e
comarca da Capital/SP, LUIZ RICARDO DA SILVA, qualificação e fotografia constantes a fls. 13 dos autos, mediante abuso de
confiança, subtraiu, para si, uma peça de carne do tipo picanha, avaliada em R$ 110,00 ? cf. auto de avaliação a fls. 43 ?, do
estabelecimento comercial Casa de Carnes e Rotisseria Consórcio, representada por DGQM. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1535462-36.2023.8.26.0228 cn
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: ALIPIO MOURA PIEDADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALIPIO MOURA PIEDADE, Brasileiro, Casado, EMPRESARIO(A), RG 21778033, CPF
25600355882, pai ABILIO DA PIEDADE, mãe ZENILDA MOURA DA PIEDADE, Nascido/Nascida 02/02/1973, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Cipriano Rodrigues, 416, ou nº 416, Bloco 2, Apto.103, Vila Formosa, CEP
03361-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1535462-36.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, em 18 de dezembro de 2023, por volta das 00h02, na Rua
Tenente Chantré, altura do nº 58, Vila Diva, nesta Capital/SP, ALIPIO MOURA PIEDADE, qualificado às fls. 02 e 08, conduziu
o veículo Ford/Ecosport, de placas PUN5G58, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de
outra substância psicoativa que determine dependência, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/07 e laudo de fls. 35/36 e
74/76.
Segundo o apurado, ALIPIO conduziu o veículo Ford/Ecosport de placas PUN5G58 com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com a Habilitação para dirigir suspensa, acompanhado de um
passageiro não identificado. Todavia, nessas condições, na Rua Tenente Chantré, ALIPIO colidiu com a traseira do automóvel
GM/Onix, de placas GJW3A95, conduzido por Jacqueline de Sousa Oliveira, que realizava manobras para estacionamento. Ato
contínuo, ALIPIO, visivelmente embriagado, juntamente com o passageiro desconhecido, anunciou que deixaria o local e não
repararia os danos que provocou com a batida, fugindo do local a pé.
(...)’’ E INTIMAÇÃO para participar de Audiência Virtual de Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95), designada para o dia
10/03/2025 às 13:20h, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em que lhe(s) será apresentada a proposta do Ministério
Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de *, mediante condições a serem cumpridas, nos termos do artigo
89 da Lei nº 9099/95, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado. Deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado e,
na falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. Caso venha desacompanhado, fica desde já nomeada a Defensoria Pública
para assisti-lo. Cientifique-se de que, não aceita a proposta ou na ausência injustificada, fluirá o prazo para apresentação de
resposta escrita.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ONLINE:
Encaminhar E-MAIL para gabfalmeida@tjsp.jus.br ou WHATSAPP para (11) 96036-1992, para receber LINK para acessar à
audiência virtual.
Baixar aplicativo TEAMS.
Clicar no LINK ou leitura QR-CODE.
Ingressar.
Permanecer ?EM ESPERA? até ser colocado em audiência (pode demorar).
Ter DOCUMENTO em mãos.
Clicar nos desenhos de MICROFONE e CÂMERA para acionar som e imagem.
Caso não consiga, COMPARECER PRESENCIALMENTE ao fórum, informando via e-mail gabfalmeida@tjsp.jus.br ou
whatsapp (11) 96036-1992.
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL:
https://acesse.one/IrLlQ
ID da Reunião: 294 422 164 839
Senha: XL39gt3m
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1503059-14.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA,
PROCESSO
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial
que, no dia 26 de setembro de 2023, às 18h48min, na Avenida João Peixoto Viegas, nº 839, Campo Grande, nesta cidade e
comarca da Capital/SP, LUIZ RICARDO DA SILVA, qualificação e fotografia constantes a fls. 13 dos autos, mediante abuso de
confiança, subtraiu, para si, uma peça de carne do tipo picanha, avaliada em R$ 110,00 ? cf. auto de avaliação a fls. 43 ?, do
estabelecimento comercial Casa de Carnes e Rotisseria Consórcio, representada por DGQM. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1535462-36.2023.8.26.0228 cn
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: ALIPIO MOURA PIEDADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALIPIO MOURA PIEDADE, Brasileiro, Casado, EMPRESARIO(A), RG 21778033, CPF
25600355882, pai ABILIO DA PIEDADE, mãe ZENILDA MOURA DA PIEDADE, Nascido/Nascida 02/02/1973, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Cipriano Rodrigues, 416, ou nº 416, Bloco 2, Apto.103, Vila Formosa, CEP
03361-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1535462-36.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial, em 18 de dezembro de 2023, por volta das 00h02, na Rua
Tenente Chantré, altura do nº 58, Vila Diva, nesta Capital/SP, ALIPIO MOURA PIEDADE, qualificado às fls. 02 e 08, conduziu
o veículo Ford/Ecosport, de placas PUN5G58, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de
outra substância psicoativa que determine dependência, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/07 e laudo de fls. 35/36 e
74/76.
Segundo o apurado, ALIPIO conduziu o veículo Ford/Ecosport de placas PUN5G58 com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com a Habilitação para dirigir suspensa, acompanhado de um
passageiro não identificado. Todavia, nessas condições, na Rua Tenente Chantré, ALIPIO colidiu com a traseira do automóvel
GM/Onix, de placas GJW3A95, conduzido por Jacqueline de Sousa Oliveira, que realizava manobras para estacionamento. Ato
contínuo, ALIPIO, visivelmente embriagado, juntamente com o passageiro desconhecido, anunciou que deixaria o local e não
repararia os danos que provocou com a batida, fugindo do local a pé.
(...)’’ E INTIMAÇÃO para participar de Audiência Virtual de Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95), designada para o dia
10/03/2025 às 13:20h, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em que lhe(s) será apresentada a proposta do Ministério
Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de *, mediante condições a serem cumpridas, nos termos do artigo
89 da Lei nº 9099/95, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado. Deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado e,
na falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. Caso venha desacompanhado, fica desde já nomeada a Defensoria Pública
para assisti-lo. Cientifique-se de que, não aceita a proposta ou na ausência injustificada, fluirá o prazo para apresentação de
resposta escrita.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ONLINE:
Encaminhar E-MAIL para gabfalmeida@tjsp.jus.br ou WHATSAPP para (11) 96036-1992, para receber LINK para acessar à
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https://acesse.one/IrLlQ
ID da Reunião: 294 422 164 839
Senha: XL39gt3m
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1503059-14.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO MARTILIANO DE SOUZA,
PROCESSO