Processo ativo

Justiça Pública

1535523-43.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Público DENUNCIA FRANCISCO CLAYTON LIMA DE FRANÇA como incurso no artigo 168, §1°, III, do Código Penal (CP),
requerendo seja a presente recebida, citando-se o acusado para responder a todos os termos desta ação penal, observando-
se o procedimento comum ordinário, previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), e ouvindo-se as
testemunhas abaixo arroladas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até posterior julgamento e condenação. Requer, ainda, que, sobrevindo sentença condenatória,
seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, IV, do
CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1535523-43.2023.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: WILLIAN DA CONCEICAO RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN DA CONCEICAO
RODRIGUES, Ignorado, OUTROS, RG 45904834, pai ALTAMIRO RODRIGUES DA CRUZ, mãe MARIA DAS DORES DA
CONCEICAO, Nascido/Nascida 25/09/1988, de cor Preto, com endereço à Rua ibitinga, 425, alto da mooca, Rua ibitinga, CEP
03186-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1535523-43.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 1° de julho de 2023, por volta de 1h41, na Rua Coronel Joviniano Brandao, n°
437, Mooca, nesta cidade e comarca, WILLIAN DA CONCEICAO RODRIGUES, qualificado a fl. 9,consciente e voluntariamente,
subtraiu para si um portão de alumínio, avaliado em R$20.000,00(vinte mil reais - fls. 12), em prejuízo da vítima L.M.P. Diante
do exposto, denuncio WILLIAN DA CONCEICAO RODRIGUES como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo
que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se nos termos dos
artigos 396/405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1538730-16.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: WESLLEY SOARES JORDÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLLEY SOARES
JORDÃO, Brasileiro, Solteiro, RG 50923083, CPF 490.119.148-99, pai MARCIO FRANCISCO JORDÃO, mãe LAURINETE
BARBOSA SOARES MACIEL, Nascido/Nascida 05/06/1999, de cor Preto, com endereço à Rua Canto do Rio Verde, 28, CS2,
Parque Reboucas, CEP 05734-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, Parte B do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1538730-16.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que no dia 16 de setembro de 2024, na Avenida
Washington Luiz, Campo Belo, nesta cidade e comarca, WESLLEY SOARES JORDÃO, qualificado às fls. 21/22, subtraiu para
si, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado à rede de computadores, com violação
de mecanismo de segurança, o veículo Hyundai HB20, placa RUJ2F83, de propriedade da Unidas Locadora S.A.Segundo
apurado, no dia 15 de setembro de 2024, o denunciado dirigiu-se até a referida locadora de veículos e alugou o automóvel
HB20, placa RUJ2F83, com devolução prevista para o dia seguinte, isto é, dia 16 de setembro de 2024, conforme documento
de fls. 17/18.Ocorre que a devolução do carro não ocorreu, sendo certo que o denunciado desativou o sistema de rastreamento
do veículo, o que impediu sua localização. Em suas declarações, WESLLEY declarou ter locado o veículo HB20 como um favor
para um conhecido chamado S.S. Afirma tê-lo procurado para tentar localizar o veículo, contudo, não teve êxito (fls. 60/62).
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência WESLLEY SOARES JORDÃO como incurso no artigo 155, §4º-B, do Código
Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação de resposta à acusação, prosseguindo-se
nos termos dos artigos 396/405, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, até final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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