Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1536006-39.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
foi identificado como TIAGO TOLEDO PEREIRA DE CARVALHO, ora denunciado. Diante disso, TIAGO foi conduzido à sede
policial, onde foi interrogado e silenciou acerca dos fatos (fl. 07).Os objetos foram restituídos ao representante da empresa
vítima (fl. 12). Diante do exposto, denuncio TIAGO TOLEDO PEREIRA DE CARVALHO como incurso no artigo 155, §4o, inciso
I, c.c. artigo 14, inci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação
de resposta à acusação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de
2025.
Processo Digital nº: 1536006-39.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO NICHIMURA e AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente 1) RICARDO NICHIMURA,
Casado, Construtor, RG 29210816, CPF 281.686.728-52, pai IDENAL NICHIMURA, mãe NEIDE LINARDI NICHIMURA, Nascido/
Nascida 03/05/1978, com endereço à Praca Marisa Marques, 112, Apto 61-B, Vila Rosalia, CEP 07072-132, Guarulhos - SP
e 2) AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR, Casado, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, RG 27396369, CPF
185.160.308-57, pai AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES, mãe JOANEY DA SILVA LOPES, Nascido/Nascida 28/07/1976,
com endereço à Rua Eugenia de Carvalho, 40, Vila Matilde, CEP 03516-000, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536006-39.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 23 de novembro de 2021, em horario e local incerto, porém, nesta cidade e comarca, AMADEU CABRAL DE ALMEIDA
LOPES JUNIOR e RICARDONICHIMURA, qualificados respectivamente às fls. 49/51 e 52/54, agindo em concurso e unidade
de desígnios, obtiveram, para eles, vantagem indevida no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em prejuízo
da vítima A.B.H, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante fraude. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR e RICARDO NICHIMURA como incursos no artigo 171, caput, c.c. art. 29,
caput, ambos do Código Penal, requerendo que recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final julgamento e condenação, com a fixação de valor
mínimo para a reparação dos danos causados, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A vítima
manifestou seu desejo de representar . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510188-07.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ADAILTON SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADAILTON SANTOS E OUTRO,
PROCESSO
foi identificado como TIAGO TOLEDO PEREIRA DE CARVALHO, ora denunciado. Diante disso, TIAGO foi conduzido à sede
policial, onde foi interrogado e silenciou acerca dos fatos (fl. 07).Os objetos foram restituídos ao representante da empresa
vítima (fl. 12). Diante do exposto, denuncio TIAGO TOLEDO PEREIRA DE CARVALHO como incurso no artigo 155, §4o, inciso
I, c.c. artigo 14, inci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para apresentação
de resposta à acusação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de
2025.
Processo Digital nº: 1536006-39.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: RICARDO NICHIMURA e AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente 1) RICARDO NICHIMURA,
Casado, Construtor, RG 29210816, CPF 281.686.728-52, pai IDENAL NICHIMURA, mãe NEIDE LINARDI NICHIMURA, Nascido/
Nascida 03/05/1978, com endereço à Praca Marisa Marques, 112, Apto 61-B, Vila Rosalia, CEP 07072-132, Guarulhos - SP
e 2) AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR, Casado, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, RG 27396369, CPF
185.160.308-57, pai AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES, mãe JOANEY DA SILVA LOPES, Nascido/Nascida 28/07/1976,
com endereço à Rua Eugenia de Carvalho, 40, Vila Matilde, CEP 03516-000, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536006-39.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 23 de novembro de 2021, em horario e local incerto, porém, nesta cidade e comarca, AMADEU CABRAL DE ALMEIDA
LOPES JUNIOR e RICARDONICHIMURA, qualificados respectivamente às fls. 49/51 e 52/54, agindo em concurso e unidade
de desígnios, obtiveram, para eles, vantagem indevida no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em prejuízo
da vítima A.B.H, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante fraude. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR e RICARDO NICHIMURA como incursos no artigo 171, caput, c.c. art. 29,
caput, ambos do Código Penal, requerendo que recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final julgamento e condenação, com a fixação de valor
mínimo para a reparação dos danos causados, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A vítima
manifestou seu desejo de representar . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
13 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510188-07.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ADAILTON SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADAILTON SANTOS E OUTRO,
PROCESSO