Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1536095-62.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: ESTER MENEZES DE SOUZA FRAGA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DOUGLAS DE SOUZA STABILE, Brasileiro, RG 38531462, CPF 402.7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39.298-10, pai Elio Stabile, mãe Ana Paula
de Souza, Nascido/Nascida 25/09/1997, natural de Manhuacu - MG, com endereço à Rua Topazio, 215, Tel: Nao Possui, Vila
Mariana, CEP 04105-061, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536095-62.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial, que, em data, em hora incerta, até o dia 17 de janeiro de 2024, na Rua Sinimbu, n° 48, Liberdade, nesta
12, e DOUGLAS DE SOUZA STABILE, qualificado a fl.20 do apenso, associaram-se com o fim de praticar, reiteradamente ou
não, o tráfico ilícito de entorpecentes. Consta, ainda, que em 17 de janeiro de 2024, no endereço supra, ESTER MENEZES
DE SOUZA FRAGA já qualificada, em conluio e unidade de desígnios com DOUGLAS DE SOUZA STABILE (já condenado por
este fato nos autos de n°1501731-15.2024.8.26.0228), guardava, tinha em depósito e vendia, 141 (cento e quarenta e uma)
pedras de crack, 66 (sessenta e seis) porções de maconha, 80 porções de cocaína e centenas de frascos de lança perfume,
drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudo de constatação de fls.13/17
doapenso. [...] Ante todo o exposto, denuncio ESTER MENEZES DE SOUZA FRAGAcomo incursa nos artigos 33 e 35, da Lei
11.343/06, e DOUGLAS DE SOUZA STABILE como incurso no artigo 35, da Lei 11.343/06, e requeiro que, recebida e autuada
esta, se instaure o processo penal devido nos termos do referido diploma legal, citando-os para interrogatório, ouvindo-se as
testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1501816-50.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JEAN STEPHENSON CENAT
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEAN STEPHENSON CENAT, PROCESSO
Autor: Justiça Pública
Réu: ESTER MENEZES DE SOUZA FRAGA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DOUGLAS DE SOUZA STABILE, Brasileiro, RG 38531462, CPF 402.7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39.298-10, pai Elio Stabile, mãe Ana Paula
de Souza, Nascido/Nascida 25/09/1997, natural de Manhuacu - MG, com endereço à Rua Topazio, 215, Tel: Nao Possui, Vila
Mariana, CEP 04105-061, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1536095-62.2024.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial, que, em data, em hora incerta, até o dia 17 de janeiro de 2024, na Rua Sinimbu, n° 48, Liberdade, nesta
12, e DOUGLAS DE SOUZA STABILE, qualificado a fl.20 do apenso, associaram-se com o fim de praticar, reiteradamente ou
não, o tráfico ilícito de entorpecentes. Consta, ainda, que em 17 de janeiro de 2024, no endereço supra, ESTER MENEZES
DE SOUZA FRAGA já qualificada, em conluio e unidade de desígnios com DOUGLAS DE SOUZA STABILE (já condenado por
este fato nos autos de n°1501731-15.2024.8.26.0228), guardava, tinha em depósito e vendia, 141 (cento e quarenta e uma)
pedras de crack, 66 (sessenta e seis) porções de maconha, 80 porções de cocaína e centenas de frascos de lança perfume,
drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudo de constatação de fls.13/17
doapenso. [...] Ante todo o exposto, denuncio ESTER MENEZES DE SOUZA FRAGAcomo incursa nos artigos 33 e 35, da Lei
11.343/06, e DOUGLAS DE SOUZA STABILE como incurso no artigo 35, da Lei 11.343/06, e requeiro que, recebida e autuada
esta, se instaure o processo penal devido nos termos do referido diploma legal, citando-os para interrogatório, ouvindo-se as
testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1501816-50.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JEAN STEPHENSON CENAT
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEAN STEPHENSON CENAT, PROCESSO