Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Identificação
Nº Processo: 1538607-86.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Ação: do motor e do chassiestavam suprimidos propositalmente e que correspondem ao veiculo furtado,placas DZM-7647/
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
____________________________________ ___________________________________ ______
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1538607-86.2022.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL FELIPE PEREIRA
DE SOUZA, Estudante, RG 54663809, CPF 56645310889, pai IVANI PEREIRA DOS SANTOS, mãe FRANCISCA MADEIRA DE
SOUZA ROSSI, Nascido/Nascida 29/06/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Elita, 24, Vila Jacui, CEP 08060-130, São
Paulo SP e LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA LIMA, Solteiro, AJUDANTE, RG 38457319, CPF 51383198845, pai CLAUDIO
ROBERTO DA SILVA LIMA, mãe JOELMA ALEXANDRE DA SILVA, Nascido/Nascida 17/11/2000, de cor Pardo, com endereço
à Rua Antonio Canova, 111, Cidade Sao Miguel, CEP 08040-190, São Paulo - SP , por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º,
III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1538607-86.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,em 27 de abril de 2021,
por volta de 1h30, na Rua Espírito Santo do Dourado,altura do numeral 850, Vila Curuçá, nesta cidade e comarca de São
Paulo,LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA LIMA, qualificado à fl. 05, conduzia, emproveito próprio, o motociclo modelo Honda
CG 125 FAN, cor preta, com anumeração do motor e do chassi suprimidos, bem como as placas adulteradaspara as artesanais
EHB1445, sendo as placas originais DZM7647, consoanteauto de exibição/apreensão/entrega (fl. 08) e laudo pericial de fls.
41/50,pertencente a Priscila Aparecida de Sá Evangelista, sabendo dessa condição.Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que,em 27 de abril de 2021, por volta de 1h30, na Rua Espírito Santo do Dourado,altura do numeral 850, Vila Curuçá,
nesta cidade e comarca de São Paulo,GABRIEL FELIPE PEREIRA DE SOUZA, qualificado à fl. 06, conduzia, emproveito
proprio, o motociclo modelo YAMAHA/NMAX, cor vermelha, com anumeraçao do motor e do chassi suprimidos, consoante
auto deexibição/apreensão/entrega (fl. 08) e laudo pericial de fls. 51/57, sabendo dessacondição.Segundo o apurado, no dia
11 de dezembro de 2020,por volta de 16h00, na Rua America do Sul, n° 92, Parque Novo Oratorio, SantoAndré - SP, Priscila
teve sua motocicleta, modelo Honda CG 125 FAN, cor preta,placas originais DZM7647, furtada por pessoas nao identificadas,
enquantoestava na posse de Jose Carlos Marostica. O crime foi comunicado a PoliciaCivil, conforme RDO n° 3890/2020,
registrado no 2° Distrito Policial de SantoAndré - SP (fls.68/69).Posteriormente ao furto, as numerações do chassi e domotor
da motocicleta foram suprimidas e as suas placas de identificaçao foramtrocadas para que ostentassem o emplacamento falso
EHB1445, conformelaudo de identificaçao veicular de fis.41/50, tudo a mascarar a origem criminosado auto.Ocorre que, no
dia 27 de abril de 2021, policiais militaresforam acionados, via COPOM, para atendimento de ocorrência de individuosfurtando
motocicleta, na Rua Espirito Santo do Dourado, n° 850, nesta cidade,onde visualizaram LEONARDO e GABRIEL, alem de
outro individuo naoidentificado que, ao avistarem a viatura policial, empreenderam fuga.Após breve perseguição, os agentes
públicosconseguiram deter GABRIEL, instante em que descobriram que a motocicletaYamaha que ele conduzia estava com
as numerações de motor e chassissuprimidos e ostentava placas GKI-9740, mas esta nao constava como produtode crime.
continuo, procedeu-se a abordagem deAtoLEONARDO, a bordo de outra motocicleta com as numeracoes de motor e O laudo
pericial (fls.51/57) referente à motocicletachassis suprimidos, apresentando uma placa artesanal EHB-1445. O terceiroindividuo
conseguiu empreender fuga.O laudo pericial (fls.41/50) referente à motocicletaconduzida por LEONARDO concluiu que a
numeracao do motor e do chassiestavam suprimidos propositalmente e que correspondem ao veiculo furtado,placas DZM-7647/
Sao Paulo, consoante Boletim de Ocorrencia n. 3890/2020(fls.58/69).conduzida por GABRIEL concluiu que as numeracoes do
motor e do chassiestavam suprimidas propositalmente, mas nao conseguiu revelar as originais.Leonardo não foi localizado para
ser intimado. Contudo,GABRIEL apresentou versao exculpatoria, dizendo que a moto que conduziacomprou porque acreditou
que era de leilao, mas nao apresentou a qualificaçaoda pessoa que vendeu, tampouco documentação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1537884-96.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: AUTOR Desconhecido 1 e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO PEREIRA DA SILVA,
PROCESSO
____________________________________ ___________________________________ ______
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1538607-86.2022.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL FELIPE PEREIRA
DE SOUZA, Estudante, RG 54663809, CPF 56645310889, pai IVANI PEREIRA DOS SANTOS, mãe FRANCISCA MADEIRA DE
SOUZA ROSSI, Nascido/Nascida 29/06/2002, de cor Branco, com endereço à Rua Elita, 24, Vila Jacui, CEP 08060-130, São
Paulo SP e LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA LIMA, Solteiro, AJUDANTE, RG 38457319, CPF 51383198845, pai CLAUDIO
ROBERTO DA SILVA LIMA, mãe JOELMA ALEXANDRE DA SILVA, Nascido/Nascida 17/11/2000, de cor Pardo, com endereço
à Rua Antonio Canova, 111, Cidade Sao Miguel, CEP 08040-190, São Paulo - SP , por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º,
III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1538607-86.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,em 27 de abril de 2021,
por volta de 1h30, na Rua Espírito Santo do Dourado,altura do numeral 850, Vila Curuçá, nesta cidade e comarca de São
Paulo,LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA LIMA, qualificado à fl. 05, conduzia, emproveito próprio, o motociclo modelo Honda
CG 125 FAN, cor preta, com anumeração do motor e do chassi suprimidos, bem como as placas adulteradaspara as artesanais
EHB1445, sendo as placas originais DZM7647, consoanteauto de exibição/apreensão/entrega (fl. 08) e laudo pericial de fls.
41/50,pertencente a Priscila Aparecida de Sá Evangelista, sabendo dessa condição.Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que,em 27 de abril de 2021, por volta de 1h30, na Rua Espírito Santo do Dourado,altura do numeral 850, Vila Curuçá,
nesta cidade e comarca de São Paulo,GABRIEL FELIPE PEREIRA DE SOUZA, qualificado à fl. 06, conduzia, emproveito
proprio, o motociclo modelo YAMAHA/NMAX, cor vermelha, com anumeraçao do motor e do chassi suprimidos, consoante
auto deexibição/apreensão/entrega (fl. 08) e laudo pericial de fls. 51/57, sabendo dessacondição.Segundo o apurado, no dia
11 de dezembro de 2020,por volta de 16h00, na Rua America do Sul, n° 92, Parque Novo Oratorio, SantoAndré - SP, Priscila
teve sua motocicleta, modelo Honda CG 125 FAN, cor preta,placas originais DZM7647, furtada por pessoas nao identificadas,
enquantoestava na posse de Jose Carlos Marostica. O crime foi comunicado a PoliciaCivil, conforme RDO n° 3890/2020,
registrado no 2° Distrito Policial de SantoAndré - SP (fls.68/69).Posteriormente ao furto, as numerações do chassi e domotor
da motocicleta foram suprimidas e as suas placas de identificaçao foramtrocadas para que ostentassem o emplacamento falso
EHB1445, conformelaudo de identificaçao veicular de fis.41/50, tudo a mascarar a origem criminosado auto.Ocorre que, no
dia 27 de abril de 2021, policiais militaresforam acionados, via COPOM, para atendimento de ocorrência de individuosfurtando
motocicleta, na Rua Espirito Santo do Dourado, n° 850, nesta cidade,onde visualizaram LEONARDO e GABRIEL, alem de
outro individuo naoidentificado que, ao avistarem a viatura policial, empreenderam fuga.Após breve perseguição, os agentes
públicosconseguiram deter GABRIEL, instante em que descobriram que a motocicletaYamaha que ele conduzia estava com
as numerações de motor e chassissuprimidos e ostentava placas GKI-9740, mas esta nao constava como produtode crime.
continuo, procedeu-se a abordagem deAtoLEONARDO, a bordo de outra motocicleta com as numeracoes de motor e O laudo
pericial (fls.51/57) referente à motocicletachassis suprimidos, apresentando uma placa artesanal EHB-1445. O terceiroindividuo
conseguiu empreender fuga.O laudo pericial (fls.41/50) referente à motocicletaconduzida por LEONARDO concluiu que a
numeracao do motor e do chassiestavam suprimidos propositalmente e que correspondem ao veiculo furtado,placas DZM-7647/
Sao Paulo, consoante Boletim de Ocorrencia n. 3890/2020(fls.58/69).conduzida por GABRIEL concluiu que as numeracoes do
motor e do chassiestavam suprimidas propositalmente, mas nao conseguiu revelar as originais.Leonardo não foi localizado para
ser intimado. Contudo,GABRIEL apresentou versao exculpatoria, dizendo que a moto que conduziacomprou porque acreditou
que era de leilao, mas nao apresentou a qualificaçaoda pessoa que vendeu, tampouco documentação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1537884-96.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: AUTOR Desconhecido 1 e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO PEREIRA DA SILVA,
PROCESSO