Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1538769-47.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: não se lembrava. E, a ausência de documenta *** não se lembrava. E, a ausência de documentação comprovando a aquisição do celular e de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resumidos: Consta do incluso inquérito que nesta Capital, LUCAS ROCHA DA SILVA, adquiriu e recebeu, em
proveito próprio, o celular pertencente a vítima, que sabia produto de crime. Em circunstâncias não esclarecidas, o indiciado
recebeu referido aparelho. Em revista, foi encontrado um celular com o agente, e, após pesquisa pelo seu IMEI, verificou-se ser
o aparelho anteriormente roubado da vítima. O indiciado disse ter comprado o bem por R$ 200,00, dois meses antes, em loja
próxima de sua casa, de cujo nome não se lembrava. E, a ausência de documentação comprovando a aquisição do celular e de
identificação de quem lhe forneceu demonstram ter ele plena ciência da origem espúria do bem. Posto isto, denuncio LUCAS
ROCHA DA SILVA como incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1538769-47.2023.8.26.0050 - Controle nº 2025/000416
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: THAYNA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THAYNA DOS SANTOS, RG 50.357.178-7, CPF 487.932.178-89, mãe Maria do Carmo dos Santos, Nascido/
Nascida 12/11/1997, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Teodureto Souto, 705, Cambuci, CEP 01539-000, São
Paulo - SP, Fone (11) 9.5942.23, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1538769-47.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, THAYNA DOS SANTOS, obteve, em proveito próprio, vantagem ilícita de R$ 22.670,00 (vinte e
dois mil, seiscentos e setenta reais), em prejuízo da vítima, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante o meio fraudulento a
seguir descrito. Segundo o apurado, a vítima acessou o site golpista, o qual trazia anúncios de leilão de vendas de veículos.Se
interessando pela aquisição de um veículo e partir de então passou a manter contato com uma pessoa desconhecida do sexo
feminino, através de um aplicativo de mensagens. Ficou pactuado entre a vítima e a interlocutora que realizaria um depósito
no valor de R$ 22.670,00. A vítima realizou a respectiva transferência. Posteriormente a vítima compareceu ao endereço da
empresa, onde teve ciência de que fora vítima de um golpe e por conta disso suportou prejuízo do valor. Determinada a quebra
do sigilo bancário de THAYNA, confirmou-se que a denunciada recebeu o numerário transferido pela vítima em sua conta
bancária. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THAYNA DOS SANTOS como incursa no artigo 171, ?caput?, do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1506590-16.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE CAROLINO RIBEIRO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE CAROLINO RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38329842, CPF
348.573.598-12, pai ANTONIO LIMA RIBEIRO, mãe MARINEZ CAROLINO RIBEIRO, Nascido em 10/05/1997, de cor Branco,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Jacinto de Oliveira, 112, Jardim Raposo Tavares, CEP 05551-050, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial da presente ação penal, a fim de CONDENAR os acusados J.V.M. E e ALEXANDRE CAROLINO
RIBEIRO como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ambos ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1
(um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de
uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por ocasião da execução e, em outra pena de prestação
pecuniária, no valor de um salário-mínimo, além da multa originária no valor de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada
dia-multa fixado no valor mínimo legal. Os acusados respondem soltos aos termos da demanda, motivo pelo qual faculto a
possibilidade de aguardarem o processamento de eventual recurso em liberdade. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea
?a?, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs, e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Processo 1506590-
16.2020.8.26.0228. Controle 0478/2020. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1528039-64.2019.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu KAIQUE SILVA MACEDO ANDRADE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAIQUE SILVA MACEDO ANDRADE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resumidos: Consta do incluso inquérito que nesta Capital, LUCAS ROCHA DA SILVA, adquiriu e recebeu, em
proveito próprio, o celular pertencente a vítima, que sabia produto de crime. Em circunstâncias não esclarecidas, o indiciado
recebeu referido aparelho. Em revista, foi encontrado um celular com o agente, e, após pesquisa pelo seu IMEI, verificou-se ser
o aparelho anteriormente roubado da vítima. O indiciado disse ter comprado o bem por R$ 200,00, dois meses antes, em loja
próxima de sua casa, de cujo nome não se lembrava. E, a ausência de documentação comprovando a aquisição do celular e de
identificação de quem lhe forneceu demonstram ter ele plena ciência da origem espúria do bem. Posto isto, denuncio LUCAS
ROCHA DA SILVA como incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1538769-47.2023.8.26.0050 - Controle nº 2025/000416
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: THAYNA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THAYNA DOS SANTOS, RG 50.357.178-7, CPF 487.932.178-89, mãe Maria do Carmo dos Santos, Nascido/
Nascida 12/11/1997, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Teodureto Souto, 705, Cambuci, CEP 01539-000, São
Paulo - SP, Fone (11) 9.5942.23, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1538769-47.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, THAYNA DOS SANTOS, obteve, em proveito próprio, vantagem ilícita de R$ 22.670,00 (vinte e
dois mil, seiscentos e setenta reais), em prejuízo da vítima, induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante o meio fraudulento a
seguir descrito. Segundo o apurado, a vítima acessou o site golpista, o qual trazia anúncios de leilão de vendas de veículos.Se
interessando pela aquisição de um veículo e partir de então passou a manter contato com uma pessoa desconhecida do sexo
feminino, através de um aplicativo de mensagens. Ficou pactuado entre a vítima e a interlocutora que realizaria um depósito
no valor de R$ 22.670,00. A vítima realizou a respectiva transferência. Posteriormente a vítima compareceu ao endereço da
empresa, onde teve ciência de que fora vítima de um golpe e por conta disso suportou prejuízo do valor. Determinada a quebra
do sigilo bancário de THAYNA, confirmou-se que a denunciada recebeu o numerário transferido pela vítima em sua conta
bancária. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THAYNA DOS SANTOS como incursa no artigo 171, ?caput?, do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1506590-16.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE CAROLINO RIBEIRO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE CAROLINO RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38329842, CPF
348.573.598-12, pai ANTONIO LIMA RIBEIRO, mãe MARINEZ CAROLINO RIBEIRO, Nascido em 10/05/1997, de cor Branco,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Jacinto de Oliveira, 112, Jardim Raposo Tavares, CEP 05551-050, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial da presente ação penal, a fim de CONDENAR os acusados J.V.M. E e ALEXANDRE CAROLINO
RIBEIRO como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ambos ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1
(um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de
uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por ocasião da execução e, em outra pena de prestação
pecuniária, no valor de um salário-mínimo, além da multa originária no valor de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada
dia-multa fixado no valor mínimo legal. Os acusados respondem soltos aos termos da demanda, motivo pelo qual faculto a
possibilidade de aguardarem o processamento de eventual recurso em liberdade. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea
?a?, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs, e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Processo 1506590-
16.2020.8.26.0228. Controle 0478/2020. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1528039-64.2019.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu KAIQUE SILVA MACEDO ANDRADE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KAIQUE SILVA MACEDO ANDRADE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º