Processo ativo

Justiça Pública

1539013-39.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante (fls. 01), que no dia 20 de julho de 2024, no período da
tarde, na Rua das Olarias, altura do número 484, Pari, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, VICTOR TEIXEIRA DE JESUS
TORRES, qualificado a fls. 19, agindo em concurso de agentes com um indivíduo ainda não identificado, mediante unidade de
desígnios e divisão de tarefas, subtraiu, para proveito comum, coisa alheia móvel consistente em aparelho celular de marca
Apple, modelo iPhone 14, IMEI 351309646562546, em prejuízo da vítima Jonatan Pereira Da Silva; Segundo restou apurado,
nas circunstâncias acima descritas, VICTOR agindo em concurso com um indivíduo ainda não identificado, transitava em uma
bicicleta quando percebeu Jonatan manuseando o celular em mãos na via pública. Dessa maneira, VICTOR e seu comparsa
(que também estava de bicicleta) notaram a vítima expondo o aparelho para tirar uma foto, juntamente com sua namorada,
Rayssa Jandré Leal. Ato contínuo, o enunciado e seu comparsa foram na direção da vítima e, de forma rápida, VICTOR subtraiu
o telefone celular das mãos de Jonatan, evadindo-se ambos em velocidade. Ocorre que a vítima saiu prontamente no encalço
de VICTOR, indivíduo que obteve a posse do bem subtraído, perseguindo-o por aproximadamente uma quadra. Durante a
perseguição, VICTOR olhou para trás, momento em que caiu o boné que estava utilizando e Jonatan conseguiu distinguir
claramente o seu rosto. Imediatamente, Rayssa entrou em contato com policiais que estavam nas proximidades e narrou o
ocorrido. Os agentes, então, munidos das características físicas e de vestimentas dos furtadores, deram início a patrulhamento,
quando localizaram VICTOR e seu comparsa que se adequavam à descrição fornecida. Dado comando de parada, o acusado
e seu comparsa se evadiram. Posto isso, o Ministério Público denuncia VICTOR TEIXEIRA DE JESUS TORRES como incurso
no artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1539013-39.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO DA SILVA SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO DA SILVA
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 30658661, CPF 325.390.138-64, pai AGOSTINHO DOS SANTOS SOUZA,
mãe SONIA MARIA SILVA, Nascido/Nascida 03/11/1985, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 2910-8930
/ (11) 7692-6672, com endereço à Rua Primeiro de Maio, 35, Centro, CEP 09015-030, Santo André - SP, Fone (11) 97692-6672,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539013-39.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial
que, entre os dias 17 de março de 2023 e 11 de outubro de 2024, inclusive, nesta cidade e comarca da Capital/SP, EDUARDO
DA SILVA SOUZA, qualificado a fls. 06 dos autos, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o telefone celular Samsung Galaxy
A03 Core, IMEI nº 350057311151662, avaliado em R$ 700,00 ? cf. auto de exibição, apreensão e avaliação de fls. 10 ?,
proveniente de roubo cometido contra a vítima Paulo Roberto Vieira, ciente da condição espúria do bem. Segundo o apurado,
no dia 17 de março de 2023, Paulo Roberto Vieira teve subtraído, por três indivíduos não identificados e mediante grave
ameaça exercida por simulação de porte de arma de fogo, o veículo automotor e diversos bens, dentre os quais, o telefone
celular Samsung Galaxy A03 Core, IMEI nº 350057311151662. Os fatos foram registrados no boletim de ocorrência DR3247-
2/2023, da Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, consoante fls. 11/13. Após o mencionado roubo, entre os dias 17 de
março de 2023 e 11 de outubro de 2024, inclusive, EDUARDO adquiriu e recebeu aludido celular, ciente da condição espúria,
passando a utilizá-lo em seu proveito. Ocorre que, no dia 11 de outubro de 2024, EDUARDO foi abordado por policiais militares
na Rua Guadelupe, altura do numeral 371, ocasião em que estava na posse do aludido celular. Realizadas pesquisas através
da numeração do IMEI, os agentes públicos verificaram se tratar de produto de roubo e, na ocasião, EDUARDO afirmou aos
policiais que sabia de tal condição. Interrogado em solo policial, EDUARDO alegou ter adquirido o celular na via pública, por
R$ 300,00, de indivíduo que não soube identificar (cf. fls. 06/07). Nesse horizonte, considerando falta de justificativa verossímil
para a aquisição e posse do bem ? supostamente adquirido de pessoa cuja qualificação ou meios de localização sequer soube
indicar e por valor manifestamente inferior ao de mercado ?, aliada à confissão informal realizada por EDUARDO no momento
da abordagem policial, conclui-se que ele tinha prévia ciência de que se tratava de produto de ilícito, evidenciando o dolo em
sua conduta. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência EDUARDO DA SILVA SOUZA como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal. “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1526659-30.2024.8.26.0228 C. 1309/2024
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ADRIAN DOS SANTOS DA COSTA e outro
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
C. 1309/2024
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIAN DOS SANTOS DA COSTA e
outro, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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