Processo ativo

Justiça Pública

1539287-03.2024.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: GENGJIE CHEN e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LARISSA DOS SANTOS
MARTINS, Solteiro, Autônoma, RG 55020420, pai GILCIMAR MARTINS DE LIMA, mãe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUCIJANE LIMA DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 24/03/2000, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Rangel Pestana, 965, Bras, CEP
03001-000, São Paulo - SP, Fone (11) 96246-2531, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP e Art. 28 “caput” do(a)
SISNAD ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539287-03.2024.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta ainda do incluso inquérito policial que, em
circunstâncias não esclarecidas, mas entre os dias 04 de janeiro de 2024 e 25 de junho de 2024, após GENGJIE CHEN, adquirir
e receber, com a inequívoca ciência de que se tratava de produto de crime antecedente, LARISSA DOS SANTOS MARTINS, no
dia 25 de junho de 2024, por volta das 21h57, na Rua do Lucas, 222, Brás, nesta cidade e Comarca de São Paulo, após receber
de GENGJIE em circunstâncias não esclarecidas, ocultava, em proveito próprio, com a inequívoca ciência de que se tratava
de produto de crime antecedente, o aparelho celular iPhone, da marca Apple, avaliado em R$ 2.000,00, furtado de M. A. de F.
Consta ainda dos autos do incluso inquérito policial que no dia 25 de junho de 2024, por volta das 21h57, na Rua do Lucas,
222, Brás, nesta cidade e Comarca de São Paulo, GENGJIE CHEN e LARISSA DOS SANTOS MARTINS, agindo em concurso
de agentes e unidade de desígnios, traziam consigo, para consumo próprio, 02 porções de metanfetamina, com massa líquida
de 20,5 gramas, que estava em poder GENGJIE e 01 porção de matanfetamina, com massa líquida de 0,9 gramas, que estava
em poder de LARISSA, droga está, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Diante do
exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência GENGJIE CHEN e LARISSA DOS SANTOS MARTINS como incursos
no artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 28 da Lei 11.343/2006, ambos os delitos na forma do artigo 69 do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados notificados para apresentar defesa preliminar e intimados
para a prática dos demais atos do processo, seguindo-se o rito do artigo 54 e seguintes da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0024324-64.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: NICOLAS FIALHO ARCANJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NICOLAS FIALHO
ARCANJO, Brasileiro, Não informada, pai JULIO CESAR FIALHO ARCANJO, mãe RAQUEL DE AMORIM FIALHO, Nascido/
Nascida 16/12/2005, de cor Pardo, Outros Dados: 967767057, com endereço à Rua Gervásio Leite Rebelo, 1500, viela da
paz, Jardim Peri, CEP 02675-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0024324-64.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do referido inquérito policial que, no dia 07 de agosto de 2024,
por volta das 20h50min, na Rua Oscar Freire, defronte ao numeral 687, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca da Capital/
SP, CARLOS HENRIQUE DA SILVA CARDOSO, qualificado a fls. 07, e NICOLAS FIALHO ARCANJO, qualificado a fls. 09 dos
autos, agindo em concurso, caracterizado pela unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, para eles, o veículo
automotor VW/Gol MI, cor preta, ano e modelo 1998, de placas CMD0D18, avaliado em R$ 10.000,00 cf. auto de exibição,
apreensão, entrega e avaliação a fls. 19 , da vítima Juliano Cardoso da Silva. (...) Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
CARLOS HENRIQUE DA SILVA CARDOSO e NICOLAS FIALHO ARCANJO como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c.
artigo 29, caput, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-
se o rito estabelecido nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para apresentação
de defesa preliminar, ouvindo-se a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, interrogando-se, em seguida, o denunciado,
e prosseguindo-se até final sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1532715-31.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: NICOLAS DAVID CORREA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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