Processo ativo

Justiça Pública

1540393-68.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1540393-68.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu RAQUEL SANTA BARBARA ARANTES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esignada para o dia
04/06/2025 às 16:15h, que será VIRTUAL. O denunciado deverá comparecer em cartório para apresentar telefone e e-mail, a
fim de receber o link para participar da audiência. . Caso não reúna condições de participar remotamente, o intimando deverá
comparecer em Juízo, apresentando-se no cartório deste ofício criminal na data e horário da audiência, a fim de que seja
conectado pela z. Serventia ao ambiente virtual. SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1527569-57.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS ROBSON SOUZA SANTOS
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS ROBSON SOUZA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50726783, CPF 232.761.328-00,
mãe ADAILDE SOUZA SANTOS, Nascido/Nascida
12/11/1996, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Silvio de Almeida Sampaio, 47, Jardim Paraiso,
CEP 02417-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1527569-57.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: A representante do Ministério Público infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no
incluso Inquérito Policial, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra LUCAS ROBSON SOUZA SANTOS
(qualificado à fl. 12) pela prática do fato delituoso a seguir exposto. Consta que, no dia 21 de novembro de 2024, por volta das
12:18, na rua Cesar Zama, nº 19, Santana, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, o denunciado LUCAS ROBSON SOUZA
SANTOS tentou subtrair, para si, mediante escalada, uma cerca de arame farpado, pertencente ao Hospital São Camilo, não
consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.Segundo se apurou, na data dos fatos Lucasingressou no terreno
pertencente ao Hospital, situado no local supracitado, e arrebatou para si uma cerca de arame farpado. Enquanto pulava o muro
para sair do local, acabou sendo abordado pela polícia, que havia sido acionada por transeuntes, em razão da atitude suspeita
do denunciado. Indagado, Lucas disse que estava coletando materiais Recicáveis. Representante do hospital compareceu ao
local e reconheceu a cerca como propriedade do Hospital, que foi retirada do terreno anexo ao nosocômio. Preso em flagrante
e conduzido ao distrito policial, o denunciado disse que é morador de rua e pretendia vender o objeto (fl. 12).Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência LUCAS ROBSON SOUZA SANTOS por infração ao artigo 155, §4º, II, c.c. artigo 14, II, ambos
do Código Penal, e requeiro que, uma vez r. e a. esta, se lhe instaure a competente ação penal, com o rito previsto nos artigos
394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado, ouvindo-se astestemunhas e a vítima abaixo indicadas
e prosseguindo-se até final prolação de sentença condenatória; São Paulo, 26 de novembro de 2024. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1514334-14.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu: VICTOR SATKUNA MONTANARI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana
Piovesan, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
VICTOR SATKUNA MONTANARI, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 43247297, CPF 374.061.548-60, pai VALMIR MONTANARI,
mãe SOLANGE SATKUNA SANCHES, Nascido/Nascida 03/04/1994, com endereço à Rua do Centro, 770, Vila Camilopolis, CEP
09230-590, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1514334-14.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e local incertos, mas certamente antes do dia 04 de junho de 2020, por
volta de 16h30, nesta cidade e comarca de São Paulo, VICTOR SATKUNA MONTANARI, qualificado à fl. 06, dulterou os sinais
identificadores do veículo GM/Prima, cor branca, placas QOA4959, aplicando fita isolante para que se passasse pelas placas
de numeração QOA4858, conforme demonstrado no laudo pericial de fls. 12/20. Segundo consta nos utos, os policiais militares
realizavam patrulhamento na Avenida Aricanduva, nº 1580, esquina com a Rua Júlio Colaço, com vistas ao protocolo do Detran
nº 3126090/19, que mencionava a duplicidade de placas, quando se depararam com o eículo GM/Prisma, branco, ano 2018,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:03
Reportar