Processo ativo

Justiça Pública

1540763-81.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 37 *** Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1540763-81.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado, Réu e Indiciado: DESCONHECIDA e outro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICHARD PONTES DE
MATTOS, EMPRESARIO(A), RG 30130709, CPF 26319694807, pai CLOVIS PONTES DE MATTOS, mãe JANE APARECIDA
VICENTE PONTES, Nascido/Nascida 15/09/1978, com endereço à Rua Delphin Moreira, 147, AP 32 / 13992038482 /
1334676187/ 13991935800, Embare, CEP 11040-101, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes)
c/c Art. 288 “caput” e Art. 71 “caput” e Art. 29 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1540763-81.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 11 de agosto de 2018 e 26 de agosto de 2021, nesta cidade e comarca
de São Paulo, LETICIA ARAUJO CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA
TEOLI, MIGUEL PEREIRA ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, qualificados respectivamente as fls. 165, 160, 168, 169, 281, 1048 e 1051, associaram-se para o fim especifico de
cometer crimes, inclusive, os abaixo descritos. 2) Também consta dos inclusos autos de inquérito policial que, por diversas
vezes, entre os dias 11 de agosto de 2018 e 26 de agosto de 2021, nesta cidade e comarca de São Paulo, LETICIA ARAUJO
CARVALHO MONTEIRO, HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, ALINE FERREIRA TEOLI, MIGUEL PEREIRA
ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, RICHARD PONTES DE MATTOS e FILIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, qualificados
respectivamente as fls. 165, 160, 168, 169, 281, 1048 e 1051, previamente ajustados, agindo em concurso e unidade de
designios entre eles, obtiveram, para si, vantagem ilicita consistente na quantia de R$ 6.333.546,42 (seis milhdes trezentos e
trinta e trés mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) e US$ 1.727.500,00 (um milhdo setecentos e
vinte e sete mil e quinhentos ddlares), em prejuizo da empresa DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A., induzindo ou mantendo
em erro os funcionários Jonathan Santos Silva e Carlos Ferreira, mediante artificio, ardil, ou outro meio fraudulento. Segundo
apurado, LETICIA MONTEIRO prestava servicos para a DSM na area de aquisicdo de materiais indiretos e servicos (Purchasing
Shared Services PSS) e se ajustou com os demais denunciados para obter vantagem indevida em prejuizo da empresa, sendo
ela a responsavel por diretamente fraudar pagamentos realizados por meio do processo Special Late Purchase Ordes (ZE), que
permite aprovagéo rapida em situagdes de urgéncia. Por sua vez, HERMANN NETO, RICHARD MATTOS, ALINE TEOLI, FILIPE
OLIVEIRA, MIGUEL ALENCAR e RONNIE LOTTI disponibilizaram dados de pessoas juridicas e suas respectivas contas
bancarias a LETICIA MONTEIRO, a fim de que recebessem as quantias espurias, cientes desta circunstancia. Neste contexto,
LETICIA MONTEIRO utilizava o cargo que ocupava para validar pedidos de compra por meio do processo de pagamento
especial, autorizados mediante as atribuicbes no sistema SAP conferidas aos funcionarios da vitima Jonathan Santos Silva e
Carlos Ferreira. Por diversas vezes (fls. 47/63), LETICIA MONTEIRO pediu que Jonathan e Carlos emitissem requisi¢coes de
compras (RC) com referido pagamento especial em favor das pessoas juridicas fornecidas pelos demais denunciados, como se
fossem fornecedores regulares da DSM. Feitas as requisicdes, LETICIA MONTEIRO emitia os pedidos e solicitava aprovagdo
no sistema SAP também a Jonathan e Carlos, que, acreditando na regularidade e lisura das operagdes, assim faziam os
pagamentos através do procedimento MIGO, sem maiores questionamentos. RICHARD MATTOS e HERMANN NETO
disponibilizaram dados de pessoas juridicas e respectivas contas bancarias de sua titularidade, a saber: HJ do Amaral Reipert
Neto Videos, CNPJ n. 300171890001-96, conta n. 24736-7, agéncia 2884, Bradesco; Rich’s Participacées e Gestdo Empresarial
EIRELI, CNPJ n. 351576520001-19, conta n. 680-0, agéncia 4360, Caixa Econômica Federal; H2RS Comércio e Servicos Ltda.,
CNPJ n. 384525900001-66, conta n. 581300-2, agéncia 0014, Banco Safra S.A; Urban Line Tech Ltda., CNPJ n. 412471510001-
26, conta n. 580017-3, agéncia 0018, Banco Safra S.A. e WOW Brindes Presentes Corporativos Ltda, CNPJ n. 427094260001-
69, conta n. 580024-6, agéncia 0018, Banco Safra S.A, sendo que HERMANN NETO forneceu, ainda, os dados da Hermann
Reipert Videos Ltda., CNPJ n. 126675020001-50, conta n. 80436-3, agéncia 0296, Bradesco S.A. Já RONNIE LOTTI
disponibilizou dados da empresa Inoglass Comércio de Vidros e Servigos Ltda., CNPJ n. 29167160001-78, conta n. 99892-0,
agéncia 7155, Banco ltaú S.A, da qual é sécio, mas também da empresa Humaitá Industria e Instalacdo EIRELI, CNPJ
n.172392970001-45, conta n. 300000034-7, agéncia n. 4529, Caixa Econdmica Federal de seu padrasto Roberto Alves, cuja
contabilidade é de responsabilidade de sua genitora Delma Nunes Lotti (fls. 253/257). ALINE TEOLI e FILIPE OLIVEIRA também
disponibilizaram os dados de pessoas juridicas de sua titularidade e as respectivas contas bancarias, a saber Aline Ferreira
Teoli, CNPJ n. 405728070001-13, conta n. 66702237-7, agéncia 0001, Nu Pagamentos e Filipe Figueiredo de Oliveira, CNPJ n.
376532440001-83, conta n. 6883818-2, agéncia 0001, Intermedium S.A. MIGUEL ALENCAR (companheiro de LETICIA
MONTEIRO) também o fez, em seu proprio nome Miguel Pereira Alencar, CNPJ n. 372901920001-28, conta n. 6572608-1,
agéncia 0001, Intermedium S.A. e em nome da empresa WOW Brindes Presentes Corporativos Ltda com RICHARD MATTOS e
HERMANN NETO. Em razão destes fatos, os denunciados obtiveram vantagem indevida de R$ 6.333.546,42 e US$ 1.727.500,00
nas seguintes datas e forma, conforme comprovantes encartados nos autos em apenso n. 1527827-87.2022.8.26.0050 (fls.
270/315): HJ do Amaral Reipert Neto Videos, CNPJ n. 300171890001-96, conta n. 24736-7, agência 2884, Bradesco: 05.08.19
09.09.19 19.09.19 26.09.19 30.09.19 18.10.19 26.12.19 06.08.20 06.10.20 06.25.20 17.09.20 25.09.20 25.11.20 07.12.20
13.01.21 08.02.21 08.03.21 22.03.21 08.04.21 07.05.21 10.05.21 11.05.21 09.06.21 10.06.21 11.06.21 08.07.21 12.07.21
13.07.21 14.07.21 Total Total R$2.000,00 R$ 8.000,00 R$ 15.800,00 R$ 5.000,00 R$ 21.000,00 R$ 6.500,00 R$2.000,00 R$
5.800,00 R$ 34.200,00 R$ 47.700,00 R$ 40.000,00 R$ 80.000,00 US$82.500,00 US$ 170.000,00 US$ 200.000,00 US$
200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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