Processo ativo

Justiça Pública

1541785-86.2023.8.26.0477
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
em 16 de agosto de 2023, no período da manhã, na Avenida São Jorge, 5266, nesta cidade e comarca de Praia Grande/SP,
MICHAEL DE OLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEIRA MARINHO, em contexto de violência doméstica e familiar, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a
integridade corporal de sua ex-mulher, Mirian Lopes de Melo Marinho, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe
lesão corporal de natureza leve (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 01/02). Ante o exposto, denuncio MICHAEL DE
OLIVEIRA MARINHO como incurso nos artigos 129, § 13°, e 147, ambos do Código de Penal, na forma do artigo 69 do mesmo
diploma legal. Requeiro que, recebida esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, do Código de
Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente resposta à acusação, após o que deverá ser designada audiência
para a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, bem como o interrogatório do acusado, prosseguindo-se até final
decisão condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 06 de maio de
2025. 1541785-86.2023.8.26.0477, Controle nº 2023/002565
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501335-04.2023.8.26.0477 - controle nº 2023/000934
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS SANTOS D?AGOSTINHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUCAS SANTOS D?AGOSTINHO, Ignorado, Pedreiro, pai PLINIO MOTA DAGOSTINHO, mãe VANUZIA DE
PAULO SANTOS, Nascido/Nascida 26/03/1994, Outros Dados: tel (13) 98870-4803 / (11) 96600-2476 / (11) 91835-3811 / (67)
99983-0987, com endereço à Rua Dona Maria Bento, 272, Centro, Navegantes - SC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13
c/c Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501335-04.2023.8.26.0477,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos autos que, em 11 de julho de 2022, por volta das 13h30, no trajeto compreendido entre a Rua Augusto Ribeiro Pacheco,
4052, Antártica, nesta cidade e comarca de Praia Grande, e a cidade de São Paulo/SP, LUCAS SANTOS D’AGOSTINHO,
qualificado à fl. 14, prevalecendo das relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a
integridade física de sua ex-companheira Paola Amorim Bezerra, por razão da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve, conforme descrito no laudo pericial de fls. 22/230.Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
LUCAS SANTOS D?AGOSTINHO, como incurso nos artigos 129, §13, do Código Penal e no artigo 147, caput, combinado com o
artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, em consonância com o artigo 7º,
inciso I e demais disposições da Lei nº 11.340/2006, requerendo que, recebida esta, seja o denunciado citado para oferecimento
de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal e, após regular processamento nos termos do artigo
394 §1o, inciso II do Código de Processo Penal, seja ele condenado, ouvindo-se as vítimas e testemunhas abaixo arroladas até
final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 06 de maio de 2025.
1501335-04.2023.8.26.0477, Controle nº 2023/000934
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500214-09.2021.8.26.0477 - controle nº 2021/000234
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE EDUARDO GARCIA CAMPOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar
do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE EDUARDO GARCIA CAMPOS, RG RG:47311200, CPF 397.689.928-32, pai ADNILSON CAMPOS, mãe
EDENILDE NASCIMENTO GARCIA, Nascido/Nascida 21/12/1990, natural de Cubatão - SP, com endereço à Avenida Wilson de
Oliveira, 1063, Abrigo, Melvi, CEP 11712-010, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1500214-09.2021.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 28 de setembro
de 2020, por volta das 11h30, na Rua Michel Alça, nº 581, casa 04, bairro Ocian, nesta cidade e comarca de Praia Grande,
JOSÉ EDUARDO GARCIA CAMPOS, qualificado à fl. 03, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na
forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da vítima Patrícia Pereira Vieira, causando-lhe lesões corporais de
natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 95/96. 10ª Promotoria de Justiça de Praia Grande R. José Borges Neto, nº 789,
Nova Mirim, Praia Grande/SP, Telefone (13) 3471-1765. Ante o exposto, denuncio JOSÉ EDUARDO GARCIA CAMPOS como
incurso no artigo 129, § 9°, do Código de Penal. Requeiro que, recebida esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394, § 1º, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente resposta à acusação, após o que
deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogatório do acusado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:26
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