Processo ativo

Justiça Pública

1542024-81.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de cocaína, na forma de pó, com peso líquido de 28,1g, 67 porções de maconha,com peso líquido de 20,1g; 08 frascos de
diclorometano, com peso líquido de 800ml, e 5 poções de cocaína, na forma de crack, com peso líquido de 1,3g,consoante auto
de exibição e apreensão a fls.21/22 e laudo de constatação afls.29/33; substâncias entorpecentes que determinam dependência
física o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. upsíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.Segundo foi apurado, na data
e local dos fatos, os denunciados realizavam o tráfico de drogas e, para tanto, traziam consigo, no interior de uma mochila, as
drogas mencionadas acima.Ocorre que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo local, ponto conhecido pelo
comercio espurio de drogas, quando avistaram os denunciados em atitude suspeita e decidiram pela abordagem.Em revista
pessoal, na posse de GABRIEL, localizaram a quantia de R$ 912,90 (novecentos e doze reais e noventa centavos), proveniente
do trafico de drogas, e um aparelho celular. Por sua vez, com TIAGO,localizaram um aparelho celular e dentro da mochila
que ambos traziam consigo,as drogas acima descritas, embaladas em porções prontas para a mercancia varejista.Indagados,
informalmente, TIAGO confessou que estava traficando naquele local, aproximadamente, 2 meses, e GABRIEL disse que o
dinheiro era proveniente da venda do tráfico.Autuados em flagrante e interrogados perante a autoridade policial, GABRIEL disse
que estava na biqueira, junto com TIAGO, quando foram abordados por policiais militares, e que a quantia de pouco mais de
R$ 900,00,encontrada consigo, é proveniente da venda das drogas que estavam na mochila(fls15). TIAGO disse que estava na
biqueira, junto com GABRIEL, quando os policiais militares apareceram. Informou que vende drogas, naquele local, ha 2 meses,
recebendo a quantia de R$ 200,00, por dia, e que as drogas ficavam dentro da mochila (fls.11).A quantidade dos entorpecentes
e o dinheiro apreendido,bem como as circunstancias da abordagem policial, efetuada em ponto conhecido pela traficancia,
evidenciam que as substâncias eram destinadas ao comércio ilicito. Diante do exposto, denuncio TIAGO LOPES DOS SANTOS
e GABRIEL GONCALVES DA SILVA como incursos no art. 33, caput, da Lei n.11.343/06, requerendo sejam eles notificados para
ofertarem defesa preliminar,com o recebimento da denuncia, observando-se, no mais, o rito previsto no artigo 55 e seguintes da
Lei 11.343/2006, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,até final sentença condenatória.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. DANILO ANTONIO ARAUJO, Escrevente
Técnico Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1542024-81.2021.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS HENRIQUE BEZERRA ALVES
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS HENRIQUE BEZERRA ALVES,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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